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Presidência da República |
(Revogado pelo Decreto nº 11.909, de 2024) |
Dispõe sobre a inclusão do Porto Organizado de São Sebastião no Programa Nacional de Desestatização. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 6º, caput, inciso I, da Lei nº 9.491, de 9 de
setembro de 1997, e no art. 7º, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei
nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 194, de 25 de agosto
de 2021, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da
Presidência da República,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído no Programa Nacional de Desestatização - PND o Porto Organizado de São Sebastião, no Estado de São Paulo, e o serviço público a ele relacionado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 15.12.2021
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