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Presidência da República |
Altera o Decreto nº 9.763, de 11 de abril de 2019, para dispor sobre a composição do Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.763, de 11 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8º ................................................................................................
§ 1º .....................................................................................................
..............................................................................................................
V - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo - Embratur;
..............................................................................................................
§ 8º A Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial será exercida pela Secretaria Nacional de Atração de Investimentos, Parcerias e Concessões do Ministério do Turismo. (Revogado pelo Decreto nº 11.903, de 2024)
§ 9º Os membros do Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso II do § 1º do art. 8º do Decreto nº 9.763, de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Gilson Machado Guimarães Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.2021
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