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Presidência da República
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Dispõe sobre a qualificação de trecho da rodovia BR-235/PE no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 151, de 2 de dezembro de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o trecho da rodovia BR-235/PE compreendido entre o entroncamento com a BR-407(B) e a divisa do Estado da Bahia com o Estado de Pernambuco, correspondente ao trecho da rodovia estadual coincidente PE-647, para fins de apoio ao licenciamento ambiental.
Art. 2º O trecho rodoviário de que trata o art. 1º será considerado empreendimento estruturante para fins de atendimento ao disposto no inciso V do § 1º do art. 2º do Decreto nº 5.621, de 16 de dezembro de 2005.
Art. 3º A incorporação do trecho de que trata o art. 1º à rede rodoviária sob jurisdição federal deverá cumprir o disposto no art. 2º do Decreto nº 5.621, de 2005.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2021
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