ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 43, DE 2021

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.047, de 3 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 4, do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre as medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia da covid-19", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 23 de junho de 2021

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.2021