ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 19, DE 2021
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.027, de 1º de fevereiro de 2021, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Dispõe sobre o estabelecimento de barreiras sanitárias protetivas de áreas indígenas", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 2 de abril de 2021
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.2021