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Presidência
da República
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 988, DE 30 DE JUNHO DE 2020
Exposição de motivos |
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 101.600.000.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62,
combinado com o art. 167, § 3o, da Constituição, adota a
seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 101.600.000.000,00 (cento e um bilhões e seiscentos milhões de reais), para atender à programação constante no Anexo.
Art. 2º Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de 101.600.000.000,00 (cento e um bilhões e seiscentos milhões de reais) para o atendimento de despesa a ser realizada com o crédito a que se refere o art. 1º.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2020; 199o da Independência e 132o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 1.7.2020
ÓRGÃO: 55000 - Ministério da Cidadania |
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UNIDADE: 55101 - Ministério da Cidadania - Administração Direta |
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ANEXO |
Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
5028 |
Inclusão Social por meio do Bolsa Família e da Articulação de Políticas Públicas |
101.600.000.000 |
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Operações Especiais |
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08 244 |
5028 00S4 |
Auxílio Emergencial de Proteção Social a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade, Devido à Pandemia da COVID-19 |
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101.600.000.000 |
08 244 |
5028 00S4 6500 |
Auxílio Emergencial de Proteção Social a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade, Devido à Pandemia da COVID-19 - Nacional (Crédito Extraordinário) |
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101.600.000.000 |
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S |
3 |
2 |
90 |
0 |
144 |
101.600.000.000 |
TOTAL – FISCAL |
0 |
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TOTAL – SEGURIDADE |
101.600.000.000 |
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TOTAL - GERAL |
101.600.000.000 |
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