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Presidência
da República
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 969, DE 20 DE MAIO DE 2020
Exposição de motivos |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte
Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do
Ministério da Saúde, no valor de R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais),
para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Fica autorizada, em atendimento ao disposto no
inciso I do § 1º do art. 32
da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de
operação de crédito interna no valor de R$ 8.148.152.662,00 (oito bilhões
cento e quarenta e oito milhões cento e cinquenta e dois mil seiscentos e
sessenta e dois reais) para o atendimento de despesa a ser realizada com o
crédito de que trata o art. 1º.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 20 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS
BOLSONARO
Paulo
Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de
20.5.2020 - Edição extra
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde | |||||||||
UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde |
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ANEXO |
Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
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Atividades |
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