Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 969, DE 20 DE MAIO DE 2020

Exposição de motivos

Convertida na Lei nº 14.056, de 2020

Texto para impressão

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 10.000.000.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º  Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 8.148.152.662,00 (oito bilhões cento e quarenta e oito milhões cento e cinquenta e dois mil seiscentos e sessenta e dois reais) para o atendimento de despesa a ser realizada com o crédito de que trata o art. 1º.

Art. 3º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2020 - Edição extra

ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde
UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

5018

Atenção Especializada à Saúde

10.000.000.000

   

Atividades

           

 

10 122 5018 21C0

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus

           

10.000.000.000

10 122 5018  21C0 6500

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional (Crédito Extraordinário)

           

10.000.000.000

   

 

S

3

2

31

6

144

2.442.387.983

   

 

S

3

2

41

6

144

5.705.764.679

   

 

S

3

2

41

6

351

1.851.847.338

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

10.000.000.000

TOTAL – GERAL

10.000.000.000

 *