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Presidência
da República
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 968, DE 19 DE MAIO DE 2020
Exposição de motivos |
Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a
seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica o Ministério da Justiça e Segurança Pública autorizado a prorrogar, até 18 de maio de 2021, nove contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com fundamento na alínea “i” do inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, independentemente da limitação prevista no inciso IV do § 1º do art. 4º da referida Lei.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput é aplicável aos contratos firmados a partir do ano de 2015 vigentes na data de entrada em vigor desta Medida Provisória.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
André Luiz de Almeida Mendonça
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de
20.5.2020.
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