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Presidência
da República
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 949, DE 8 DE ABRIL DE 2020
Exposição de motivos |
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 900.000.000,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.2020 - Edição extra
ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia |
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UNIDADE: 32266 - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL |
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ANEXO |
Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
0903 |
Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica |
900.000.000 |
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Operações Especiais |
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28 845 |
0903 00NY |
Transferência de Recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético (Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002) |
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900.000.000 |
28 845 |
0903 00NY 6500 |
Transferência de Recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético (Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002) - Nacional (Crédito Extraordinário) |
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900.000.000 |
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F |
3 |
1 |
90 |
0 |
300 |
900.000.000 |
TOTAL - FISCAL |
900.000.000 |
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TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
900.000.000 |