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Presidência
da República
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 943, DE 3 DE ABRIL DE 2020
Exposição de motivos |
Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 34.000.000.000,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, §
3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 34.000.000.000,00 (trinta e quatro bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JA
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2020
- Edição extra-B
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito |
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UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Economia |
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ANEXO |
Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
0909 |
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais |
34.000.000.000 |
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Operações Especiais |
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28 846 |
0909 00S5 |
Concessão de Financiamentos para o Pagamento da Folha Salarial, devido à Pandemia do COVID-19 |
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34.000.000.000 |
28 846 |
0909 00S5 6500 |
Concessão de Financiamentos para o Pagamento da Folha Salarial, devido à Pandemia do COVID-19 - Nacional (Crédito Extraordinário) |
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34.000.000.000 |
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F |
5 |
0 |
90 |
0 |
329 |
27.000.000.000 |
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F |
5 |
0 |
90 |
0 |
388 |
7.000.000.000 |
TOTAL – FISCAL |
34.000.000.000 |
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TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
34.000.000.000 |
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