Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.051, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020

Abre crédito extraordinário em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), para o fim que especifica.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 963, de 2020 , que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art.1º Fica aberto crédito extraordinário em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 8 de setembro de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República

SENADOR DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2020 - Edição extra

ANEXO

ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito

UNIDADE: 74908 - Recursos sob Supervisão do Fundo Geral de Turismo/Fungetur - Ministério do Turismo

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR


2223

A Hora do Turismo







5.000.000.000



OPERAÇÕES ESPECIAIS








23 695

2223 0454

Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional







5.000.000.000

23 695

2223 0454 6500

Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional - Nacional (Crédito Extraordinário)







5.000.000.000




F

5

0

90

0

329

5.000.000.000

TOTAL - FISCAL








5.000.000.000

TOTAL - SEGURIDADE








0

TOTAL - GERAL








5.000.000.000












*

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