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Presidência da República
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Institui o Fórum Brasileiro Antidopagem. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, da Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes, promulgada pelo Decreto nº 6.653, de 18 de novembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Fórum Brasileiro Antidopagem no âmbito do Ministério da Cidadania.
Art. 2º O Fórum Brasileiro Antidopagem é destinado a cooperar com a prevenção e combate a dopagem no esporte em território nacional, nos termos do disposto no Decreto nº 6.653, de 18 de novembro de 2008, e nas diretrizes da Agência Mundial Antidopagem.
Art. 3º Ao Fórum Brasileiro Antidopagem compete:
I - fornecer dados antidopagem e auxiliar a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem no preenchimento dos formulários obrigatórios previstos pelas diretrizes da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - Unesco e da Agência Mundial Antidopagem;
II - propor recomendações estratégicas à Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem e diretrizes de combate à dopagem ao Conselho Nacional do Esporte; e
III - monitorar a execução da legislação antidopagem.
Art. 4º O Fórum Brasileiro Antidopagem é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem, que o presidirá;
II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
III - Comissão de Autorização de Uso Terapêutico da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem;
IV - Comissão Nacional de Atletas;
V - Comitê Olímpico do Brasil;
VI - Comitê Paralímpico Brasileiro;
VII - Instituto Brasileiro de Direito Desportivo;
VIII - Justiça Desportiva Antidopagem;
IX - Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem;
X - Polícia Federal; e
XI - Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte.
§ 1º Cada membro do Fórum Brasileiro Antidopagem terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os membros do Fórum Brasileiro Antidopagem e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados por ato do Ministro de Estado da Cidadania.
Art. 5º O Fórum Brasileiro Antidopagem atuará como Plataforma Nacional de Conformidade Antidopagem, para fins de observância ao disposto pela Convenção Internacional contra o Doping no Esporte da Unesco.
Art. 6º O Fórum Brasileiro Antidopagem se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente.
§ 1º O quórum de reunião é de maioria absoluta e o quórum de aprovação das recomendações do Fórum Brasileiro Antidopagem é de maioria simples.
§ 2º Os membros do Fórum Brasileiro Antidopagem que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
§ 3º A convocação das reuniões, acompanhada do material que será debatido, será enviada por meio eletrônico com antecedência mínima de cinco dias úteis, no caso de reuniões ordinárias, e de dois dias úteis, no caso de reuniões extraordinárias.
§ 4º Além do voto ordinário, o Presidente terá o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 7º A Secretaria-Executiva do Fórum Brasileiro Antidopagem será exercida pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem.
Art. 8º O Fórum Brasileiro Antidopagem poderá convidar autoridades, técnicos e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas para prestar esclarecimentos, informações e participar de suas reuniões, sem direito a voto.
Art. 9º A participação no Fórum Brasileiro Antidopagem será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Onyx Lorenzoni
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.2020.
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