|
Presidência da República
|
Revogado pelo Decreto nº 10.561, de 2020 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV,
alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º,
caput, inciso I, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, no art. 7º,
caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de
2016, e na Resolução nº 140, de 14 de agosto de 2020, do Conselho do
Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
DECRETA:
Art. 1º Fica excluída do Programa Nacional de Desestatização - PND a participação minoritária detida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS na Caixa Seguros Holding S.A.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de
4.9.2020.
*