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Presidência da República |
Vigência |
Altera o Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Casa Civil da Presidência da República:
a) um DAS 101.5;
b) três DAS 101.4;
c) um DAS 103.3;
d) uma FCPE 101.3; e
e) uma FCPE 102.4; e
II - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 103.4;
b) uma FCPE 102.3; e
c) uma FCPE 103.4.
Art. 2º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 3º Aplica-se o disposto no art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .................................................................................................................
....................................................................................................................................
II - .........................................................................................................................
.....................................................................................................................................
e) Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado: Assessoria Especial de Relações Institucionais e Internacionais; e
............................................................................................................................” (NR)
“Art. 15-J. ............................................................................................................
I - coordenar o Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado e exercer as competências previstas no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 9.906, de 9 de julho de 2019;
II - exercer a função de Secretaria-Executiva do Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado;
III - manter interlocução com entidades nacionais e estrangeiras que desenvolvam atividades voluntárias, em articulação com os órgãos competentes; e
IV - desenvolver projetos que visem ao apoio das pessoas em situação de vulnerabilidade alinhados com as diretrizes do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.” (NR)
“Art. 15-K. À Assessoria Especial de Relações Institucionais e Internacionais compete:
I - realizar articulações com organizações públicas e privadas, com e sem fins lucrativos, para apoio a ações e projetos estratégicos do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado;
II - elaborar e implementar ações estratégicas de cooperação com entidades nacionais ou estrangeiras, a fim de desenvolver projetos para o Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado;
III - acompanhar e propor melhorias de políticas públicas voltadas ao público vulnerável, prioritariamente às pessoas com deficiência, em articulação com os órgãos competentes; e
IV - elaborar e assessorar a implementação da comunicação estratégica do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, em articulação com a Assessoria Especial de Comunicação Social.” (NR)
Art. 5º O Anexo II ao Decreto nº 9.678, de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 22 de julho de 2020.
Brasília, 17 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS
BOLSONARO
Paulo Guedes
Walter Souza Braga Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.2020.
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES -DAS E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE
a) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SEGES/ME PARA A CC-PR |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.5 |
5,04 |
1 |
5,04 |
DAS 101.4 |
3,84 |
3 |
11,52 |
DAS 103.3 |
2,10 |
1 |
2,10 |
SUBTOTAL 1 |
5 |
18,66 |
|
FCPE 101.3 |
1,26 |
1 |
1,26 |
FCPE 102.4 |
2,30 |
1 |
2,30 |
SUBTOTAL 2 |
2 |
3,56 |
|
TOTAL |
7 |
22,22 |
b) DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SEGES/ME PARA A CC-PR |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 103.4 |
3,84 |
1 |
3,84 |
SUBTOTAL 1 |
1 |
3,84 |
|
FCPE 102.3 |
1,26 |
1 |
1,26 |
FCPE 103.4 |
2,30 |
1 |
2,30 |
SUBTOTAL 2 |
2 |
3,56 |
|
TOTAL |
3 |
7,40 |
(Anexo II ao Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019)
“a) ......................................................................................................................
.......................................................................................... |
|||
SECRETARIA-EXECUTIVA DO PROGRAMA NACIONAL DE INCENTIVO AO VOLUNTARIADO |
1 |
Secretário-Executivo |
DAS 101.6 |
|
1 |
Secretário-Executivo Adjunto |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor |
FCPE 102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Projetos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
DAS 103.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Recursos e Parcerias |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
b) ...........................................................................................................................
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
NE |
6,41 |
5 |
32,05 |
5 |
32,05 |
SUBTOTAL 1 |
5 |
32,05 |
5 |
32,05 |
|
DAS 101.6 |
6,27 |
9 |
56,43 |
9 |
56,43 |
DAS 101.5 |
5,04 |
14 |
70,56 |
15 |
75,60 |
DAS 101.4 |
3,84 |
10 |
38,40 |
13 |
49,92 |
DAS 101.3 |
2,10 |
3 |
6,30 |
3 |
6,30 |
DAS 101.2 |
1,27 |
1 |
1,27 |
1 |
1,27 |
DAS 102.6 |
6,27 |
6 |
37,62 |
6 |
37,62 |
DAS 102.5 |
5,04 |
22 |
110,88 |
22 |
110,88 |
DAS 102.4 |
3,84 |
25 |
96,00 |
25 |
96,00 |
DAS 102.3 |
2,10 |
46 |
96,60 |
46 |
96,60 |
DAS 102.2 |
1,27 |
20 |
25,40 |
20 |
25,40 |
DAS 102.1 |
1,00 |
17 |
17,00 |
17 |
17,00 |
DAS 103.4 |
3,84 |
5 |
19,20 |
4 |
15,36 |
DAS 103.3 |
2,10 |
- |
- |
1 |
2,10 |
SUBTOTAL 2 |
178 |
575,66 |
182 |
590,48 |
|
FCPE 101.4 |
2,30 |
2 |
4,60 |
2 |
4,60 |
FCPE 101.3 |
1,26 |
1 |
1,26 |
2 |
2,52 |
FCPE 102.4 |
2,30 |
- |
- |
1 |
2,30 |
FCPE 102.3 |
1,26 |
7 |
8,82 |
6 |
7,56 |
FCPE 102.2 |
0,76 |
2 |
1,52 |
2 |
1,52 |
FCPE 102.1 |
0,60 |
1 |
0,60 |
1 |
0,60 |
FCPE 103.4 |
2,30 |
10 |
23,00 |
9 |
20,70 |
SUBTOTAL 3 |
23 |
39,80 |
23 |
39,80 |
|
TOTAL |
206 |
647,51 |
210 |
662,33 |
” (NR)
*