Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.428, DE 17 DE JULHO DE 2020

Vigência

(Revogado pelo Decreto nº 10.907, de 2021)   (vigência)

Altera o Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Casa Civil da Presidência da República:

a) um DAS 101.5;

b) três DAS 101.4;

c) um DAS 103.3;

d) uma FCPE 101.3; e

e) uma FCPE 102.4; e

II - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 103.4;

b) uma FCPE 102.3; e

c) uma FCPE 103.4.

Art. 2º  Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 3º  Aplica-se o disposto no art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 4º  O Anexo I ao Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  .................................................................................................................

....................................................................................................................................

II - .........................................................................................................................

.....................................................................................................................................

e) Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado: Assessoria Especial de Relações Institucionais e Internacionais; e

............................................................................................................................” (NR)

“Art. 15-J.  ............................................................................................................

I - coordenar o Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado e exercer as competências previstas no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 9.906, de 9 de julho de 2019;

II - exercer a função de Secretaria-Executiva do Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado;

III - manter interlocução com entidades nacionais e estrangeiras que desenvolvam atividades voluntárias, em articulação com os órgãos competentes; e

IV - desenvolver projetos que visem ao apoio das pessoas em situação de vulnerabilidade alinhados com as diretrizes do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.” (NR)

“Art. 15-K.  À Assessoria Especial de Relações Institucionais e Internacionais compete:

I - realizar articulações com organizações públicas e privadas, com e sem fins lucrativos, para apoio a ações e projetos estratégicos do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado;

II - elaborar e implementar ações estratégicas de cooperação com entidades nacionais ou estrangeiras, a fim de desenvolver projetos para o Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado;

III - acompanhar e propor melhorias de políticas públicas voltadas ao público vulnerável, prioritariamente às pessoas com deficiência, em articulação com os órgãos competentes; e

IV - elaborar e assessorar a implementação da comunicação estratégica do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, em articulação com a Assessoria Especial de Comunicação Social.” (NR)

Art. 5º  O Anexo II ao Decreto nº 9.678, de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor em 22 de julho de 2020.

Brasília, 17 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Walter Souza Braga Netto 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.2020.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES -DAS E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE

a) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/ME PARA A CC-PR

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.5

5,04

1

5,04

DAS 101.4

3,84

3

11,52

DAS 103.3

2,10

1

2,10

SUBTOTAL 1

5

18,66

FCPE 101.3

1,26

1

1,26

FCPE 102.4

2,30

1

2,30

SUBTOTAL 2

2

3,56

TOTAL

7

22,22

b) DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/ME PARA A CC-PR

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 103.4

3,84

1

3,84

SUBTOTAL 1

1

3,84

FCPE 102.3

1,26

1

1,26

FCPE 103.4

2,30

1

2,30

SUBTOTAL 2

2

3,56

TOTAL

3

7,40

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019

a) ......................................................................................................................

..........................................................................................

SECRETARIA-EXECUTIVA DO PROGRAMA NACIONAL DE INCENTIVO AO VOLUNTARIADO

1

Secretário-Executivo

DAS 101.6

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

DAS 101.5

 

1

Assessor

FCPE 102.4

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Projetos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Coordenador de Projeto

DAS 103.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Recursos e Parcerias

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS

1

Chefe de Assessoria Especial

DAS 101.5

 

1

Assessor

DAS 102.4

b) ...........................................................................................................................

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

5

32,05

5

32,05

SUBTOTAL 1

5

32,05

5

32,05

DAS 101.6

6,27

9

56,43

9

56,43

DAS 101.5

5,04

14

70,56

15

75,60

DAS 101.4

3,84

10

38,40

13

49,92

DAS 101.3

2,10

3

6,30

3

6,30

DAS 101.2

1,27

1

1,27

1

1,27

DAS 102.6

6,27

6

37,62

6

37,62

DAS 102.5

5,04

22

110,88

22

110,88

DAS 102.4

3,84

25

96,00

25

96,00

DAS 102.3

2,10

46

96,60

46

96,60

DAS 102.2

1,27

20

25,40

20

25,40

DAS 102.1

1,00

17

17,00

17

17,00

DAS 103.4

3,84

5

19,20

4

15,36

DAS 103.3

2,10

-

-

1

2,10

SUBTOTAL 2

178

575,66

182

590,48

FCPE 101.4

2,30

2

4,60

2

4,60

FCPE 101.3

1,26

1

1,26

2

2,52

FCPE 102.4

2,30

-

-

1

2,30

FCPE 102.3

1,26

7

8,82

6

7,56

FCPE 102.2

0,76

2

1,52

2

1,52

FCPE 102.1

0,60

1

0,60

1

0,60

FCPE 103.4

2,30

10

23,00

9

20,70

SUBTOTAL 3

23

39,80

23

39,80

TOTAL

206

647,51

210

662,33

” (NR)

*