Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.324, DE 22 DE ABRIL DE 2020

 

Altera o Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2020.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 59, § 1º, e art. 60, da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, e no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º  ......................................................................................................

I - alterar, por meio de antecipação ou postergação, os valores constantes dos cronogramas dos Anexos II, III, IV, V, VI, VI-A, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XII-A, XIII e XIV;

II - alterar, por meio de remanejamento, ampliação ou redução, os cronogramas de pagamento dos Anexos referidos no inciso I para que estes estejam adequados às dotações orçamentárias atualizadas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi;

III - remanejar valores dos cronogramas de pagamento dos Anexos III, V, IX, XI, XII-A, XIII e XIV, nos termos do disposto no § 8º do art. 59 da Lei nº 13.898, de 2019, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, para os Anexos II, III, IV, V, VI, VI-A, VIII, IX, X, XI, XII, XII-A, XIII e XIV;

IV - remanejar valores dos cronogramas de pagamento dos Anexos VIII, X e XII, nos termos do disposto no § 26 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 2019, mediante justificativa do órgão setorial, para os Anexos II, III, IV, V, VI, VI-A, VIII, IX, X, XI, XII, XII-A, XIII e XIV;

V - remanejar valores dos cronogramas de pagamento dos Anexos II, IV e VI, nos termos do disposto no § 21 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 2019, para os Anexos II, III, IV, V, VI, VI-A, VIII, IX, X, XI, XII, XII-A, XIII e XIV; e

VI - estabelecer normas, procedimentos e critérios necessários para dispor sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2020.

Parágrafo único.  Nas modificações a que se referem os incisos II, III, IV e V do caput, poderão ser incluídos órgãos orçamentários beneficiados com transferência de dotações nos termos estabelecidos no art. 54 da Lei nº 13.898, de 2019.” (NR)

Art. 2º  Os Anexos II, IV, VII, XXI e XXII ao Decreto nº 10.249, de 2020, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, IV, V e VI a este Decreto.

Art. 3º  O Decreto nº 10.249, de 2020, passa a vigorar acrescido do Anexo VI-A, na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2020

ANEXO I

(Anexo II ao Decreto no 10.249, de 19 de fevereiro de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ mil

 

Órgãos 

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000

Presidência da República

194.849

243.562

292.274

340.986

389.699

438.411

487.123

535.836

584.548

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

630.653

709.451

788.248

867.045

945.842

1.024.640

1.103.437

1.182.234

1.261.032

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

72.800

79.944

87.087

94.231

101.375

108.519

115.662

122.806

129.950

24211

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL*

66.440

83.050

99.660

116.270

132.880

149.490

166.100

182.710

199.320

25000

Ministério da Economia

1.904.313

2.186.550

2.468.787

2.751.023

3.033.260

3.315.497

3.597.734

3.879.971

4.162.208

26000

Ministério da Educação

4.445.890

5.584.636

6.723.381

7.862.126

9.000.872

10.139.617

11.278.362

12.417.108

13.555.853

26298

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação**

1.799.226

2.122.154

2.445.082

2.768.010

3.090.938

3.413.866

3.736.794

4.059.722

4.382.650

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

620.352

775.440

930.527

1.085.615

1.240.703

1.395.791

1.550.879

1.705.966

1.861.054

32000

Ministério de Minas e Energia

163.689

204.611

245.534

286.456

327.378

368.300

409.222

450.144

488.067

32265

Ag. Nac. do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*

5.036

6.295

7.554

8.813

10.072

11.331

12.590

13.849

15.108

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL*

53.255

66.568

79.882

93.195

106.509

119.822

133.136

146.449

159.763

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM*

23.723

29.653

35.584

41.515

47.445

53.376

59.307

65.237

71.168

35000

Ministério das Relações Exteriores

466.972

583.715

700.458

817.201

933.944

1.050.687

1.167.430

1.284.173

1.400.916

36000

Ministério da Saúde

5.922.930

8.079.294

10.235.659

10.892.023

11.548.387

12.204.751

12.861.115

13.517.480

14.173.846

36211

Fundação Nacional de Saúde**

133.785

167.231

200.678

234.124

267.570

301.016

334.463

367.909

401.355

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA*

68.695

85.869

103.042

120.216

137.390

154.564

171.738

188.912

206.085

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS*

42.488

53.110

63.732

74.353

84.975

95.597

106.219

116.841

127.463

37000

Controladoria-Geral da União

34.521

43.152

51.782

60.413

69.043

77.674

86.304

94.935

103.565

39000

Ministério da Infraestrutura

2.169.917

2.712.396

3.254.875

3.797.355

4.339.834

4.882.313

5.424.792

5.967.271

6.509.750

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres -ANTT*

46.432

58.040

69.648

81.256

92.864

104.473

116.081

127.689

139.297

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ*

14.767

18.458

22.150

25.841

29.533

33.225

36.916

40.608

44.299

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC*

24.500

30.625

36.750

42.875

49.000

55.125

61.250

67.376

73.501

44000

Ministério do Meio Ambiente

120.000

120.000

120.000

120.000

120.000

120.000

120.000

120.000

120.000

52000

Ministério da Defesa

1.461.947

1.844.266

2.226.584

2.608.903

2.991.222

3.373.541

3.755.860

4.138.178

4.520.497

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

1.471.415

1.728.913

1.986.411

2.243.908

2.501.406

2.758.904

3.016.402

3.273.900

3.531.397

53201

Cia de Des. dos Vales do São Fran. e do Parnaíba - CODEVASF**

128.054

160.068

192.081

224.095

256.108

288.122

320.135

352.149

384.162

53204

Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS**

62.814

77.934

93.053

108.173

123.292

138.411

153.531

168.650

183.769

53210

Agência Nacional de Águas - ANA*

6.421

8.027

9.632

11.238

12.843

14.448

16.054

17.659

19.264

54000

Ministério do Turismo

68.120

85.150

102.180

119.210

136.240

153.270

170.300

187.330

204.360

55000

Ministério da Cidadania

849.768

1.103.009

1.286.249

1.469.490

1.608.730

1.747.971

1.887.211

2.026.452

2.165.692

55208

Agência Nacional do Cinema - ANCINE*

15.921

19.902

23.882

27.863

31.843

35.824

39.804

43.785

47.765

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

2.465

3.082

3.698

4.314

4.930

5.547

6.163

6.779

7.396

63000

Advocacia-Geral da União

141.451

176.814

212.176

247.539

282.902

318.265

353.628

388.990

424.353

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

31.637

31.637

31.637

31.637

31.637

31.637

31.637

31.637

31.637

 

Total

23.265.246

29.282.606

35.229.957

39.677.312

44.080.666

48.484.025

52.887.379

57.290.735

61.691.090

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. .

(**) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

 ANEXO II

(Anexo IV ao Decreto no 10.249, de 19 de fevereiro de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ mil

 

Órgãos

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000

Presidência da República

35.088

43.860

52.632

61.404

70.176

78.948

87.720

96.492

105.264

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

47.528

59.049

70.570

82.091

93.612

105.133

116.654

128.175

139.696

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

177.576

216.612

255.649

294.685

333.721

372.757

411.794

450.830

489.866

25000

Ministério da Economia

1.346.538

1.678.276

2.010.014

2.341.753

2.673.491

3.005.229

3.336.967

3.668.705

4.000.443

26000

Ministério da Educação

449.451

561.813

674.176

786.538

898.901

1.011.264

1.123.626

1.235.989

1.348.351

26298

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*

5.456

6.820

8.183

9.547

10.911

12.275

13.639

15.002

16.366

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

11.563

14.453

17.344

20.235

23.125

26.016

28.907

31.797

34.688

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE**

207

258

310

362

414

465

517

569

621

32000

Ministério de Minas e Energia

31.679

39.598

47.518

55.437

63.357

71.276

79.196

87.116

95.035

32265

Ag. Nac. do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP***

53.177

66.472

79.766

93.061

106.355

119.649

132.944

146.238

159.533

35000

Ministério das Relações Exteriores

1.559

1.949

2.339

2.728

3.118

3.508

3.898

4.288

4.678

36000

Ministério da Saúde

6.212

6.932

7.651

8.370

9.090

9.809

10.528

11.248

11.970

36211

Fundação Nacional de Saúde*

955

1.194

1.432

1.671

1.910

2.149

2.387

2.626

2.865

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA***

436

545

654

763

871

980

1.089

1.198

1.307

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS***

440

550

660

770

881

991

1.101

1.211

1.321

39000

Ministério da Infraestrutura

28.456

35.570

42.684

49.798

56.913

64.027

71.141

78.255

85.369

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT***

37.705

47.132

56.558

65.985

75.411

84.837

94.264

103.690

113.116

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC***

23.625

29.532

35.438

41.345

47.251

53.158

59.064

64.971

70.877

44000

Ministério do Meio Ambiente

52.224

52.224

52.224

52.224

52.224

52.224

52.224

52.224

52.224

52000

Ministério da Defesa

447.788

559.735

671.682

783.629

895.576

1.007.523

1.119.470

1.231.417

1.343.364

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

17.539

21.924

26.308

30.693

35.078

39.463

43.848

48.232

52.617

53201

Cia de Des. dos Vales do São Fran. e do Parnaíba - CODEVASF*

6.313

7.892

9.470

11.048

12.626

14.205

15.783

17.361

18.939

53204

Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS*

903

1.082

1.261

1.440

1.619

1.798

1.977

2.156

2.335

54000

Ministério do Turismo

348

435

522

610

697

784

871

958

1.045

55000

Ministério da Cidadania

8.901

11.126

13.352

15.577

17.802

20.027

22.253

24.478

26.703

 

Total

2.791.667

3.465.033

4.138.397

4.811.764

5.485.130

6.158.495

6.831.862

7.505.226

8.178.593

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

(***) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. .

ANEXO III

(Anexo VI-A ao Decreto no 10.249, de 19 de fevereiro de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ mil

 

Órgãos 

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

215.000

215.000

215.000

215.000

215.000

215.000

215.000

215.000

215.000

44000

Ministério do Meio Ambiente

230.000

230.000

230.000

230.000

230.000

230.000

230.000

230.000

230.000

52000

Ministério da Defesa

112.056

112.056

112.056

112.056

112.056

112.056

112.056

112.056

112.056

55000

Ministério da Cidadania

33.193

33.193

33.193

33.193

33.193

33.193

33.193

33.193

33.193

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

67.393

67.393

67.393

67.393

67.393

67.393

67.393

67.393

67.393

 

Total

657.642

657.642

657.642

657.642

657.642

657.642

657.642

657.642

657.642

1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IV

(Anexo VII ao Decreto no 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) 

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “6”) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “7”) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ mil

 

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Emendas Individuais Total

4.756.151

5.345.189

5.934.227

6.523.265

7.112.303

7.701.341

8.290.379

8.879.417

9.468.454

    Participação da União no Capital - PUC (RP 6)

0

0

0

0

0

0

0

0

960

    Demais Emendas Individuais

4.756.151

5.345.189

5.934.227

6.523.265

7.112.303

7.701.341

8.290.379

8.879.417

9.467.494

Emendas de Bancada Total

1.975.766

2.469.707

2.963.649

3.457.590

3.951.532

4.445.474

4.939.415

5.433.357

5.927.298

TOTAL

6.731.917

7.814.896

8.897.876

9.980.855

11.063.835

12.146.815

13.229.794

14.312.774

15.395.752

 ANEXO V

(Anexo XXI ao Decreto no 10.249, de 19 de fevereiro de 2020)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2020

 

 

 

 R$ milhões

 

 

 

 

 DISCRIMINAÇÃO

Jan-Abr

Jan-Ago

Jan-Dez

 

 

 

 

 

 

 

 

 1. RECEITA TOTAL

556.982

1.057.318

1.611.388

 1.1 Receita Administrada pela RFB (exceto RGPS)

360.782

662.444

997.786

 1.2. Incentivos Fiscais

-34

-34

-34

 1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS

134.297

273.340

436.386

 1.4 Receitas Não Administradas pela RFB

61.937

121.569

177.250

 

 

 

 

 2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS

95.895

189.773

287.177

 2.1 FPE/FPM/IPI-EE

75.822

148.262

225.560

 2.2 Demais

20.073

41.511

61.617

 

 

 

 

 3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)

461.087

867.545

1.324.211

 

 

 

 

 4. DESPESAS

485.648

1.009.618

1.485.834

 4.1 Benefícios Previdenciários

216.035

465.979

677.699

 4.2 Pessoal e Encargos Sociais

103.915

209.719

325.713

 4.3 Outras Despesas Obrigatórias

72.015

152.559

217.085

 4.4 Despesas Sujeitas à Programação Financeira do Poder Executivo

93.683

181.361

265.338

 

 

 

 

 5. RESULTADO DO GOVERNO CENTRAL (3-4)

-24.561

-142.072

-161.623

 5.1 RESULTADO DO TESOURO E BANCO CENTRAL

57.177

50.567

79.689

 5.2 RESULTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

-81.738

-192.639

-241.312

 

 

 

 

 6. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

-1.397

-1.816

-2.772

 

 

 

 

 7. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+6)

-25.958

-143.888

-164.396

 

 

 

 

 ANEXO VI

(Anexo XXII ao Decreto no 10.249, de 19 de fevereiro de 2020)

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2020

 

 

 

 

 

 

 

R$ milhões

DESPESAS

REALIZADO

PREVISTO

TOTAL

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

DESPESAS

215.820

269.828

285.759

238.211

225.258

250.958

1.485.834

Benefícios Previdenciários

99.371

116.664

145.469

104.474

105.233

106.487

677.699

Pessoal e Encargos Sociais

51.342

52.573

49.659

56.145

49.083

66.911

325.713

Outras Desp. Obrigatórias

33.918

38.098

45.234

35.310

29.203

35.323

217.085

Abono e Seguro Desemprego

12.277

10.195

7.048

10.469

9.924

9.789

59.702

Anistiados

24

43

42

52

42

72

275

Benefícios de Legislação Especial e Indenizações

104

149

137

254

140

154

937

Benefícios de Prestação Continuada da LOAS / RMV

10.320

10.393

10.142

10.196

10.326

10.111

61.489

Complemento para o FGTS

14

11

11

11

11

10

68

Créditos Extraordinários

95

6.326

313

313

313

313

7.673

Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha

1.302

2.886

1.603

1.461

1.388

1.480

10.120

Fabricação de Cédulas e Moedas

31

145

152

203

213

240

983

FUNDEB (Complem. União)

4.509

2.237

2.237

2.237

2.237

3.007

16.462

Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)

223

348

351

374

457

541

2.293

Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)

1.313

1.945

2.005

1.933

1.919

3.875

12.990

Reserva de Contingência

0

0

0

0

0

1.752

1.752

Sentenças Judiciais e Precatórios (Custeio e Capital)

306

2.378

19.505

663

663

596

24.110

Subsídios, Subvenções e Proagro

3.281

1.040

1.153

4.641

1.471

2.761

14.347

Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos

30

7

9

13

15

12

86

Transferência Multas ANEEL

96

173

170

151

132

257

979

Impacto Primário do FIES

-5

-178

359

305

-48

354

786

Financiamento de Campanha Eleitoral

0

0

0

2.035

0

0

2.035

Despesas Sujeitas à Programação Financeira do Poder Executivo

31.190

62.493

45.396

42.282

41.738

42.238

265.338

Emendas de Execução Obrigatória

477

6.255

2.166

2.166

2.166

2.166

15.396

Outras Emendas

545

8.369

3.607

3.607

3.607

3.607

23.342

Obrigatórias com Controle de Fluxo

19.235

29.263

24.343

24.343

23.843

24.343

145.371

Discricionárias

10.932

18.606

15.280

12.166

12.122

12.122

81.229

 *