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Presidência da República
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Reabre, em favor do Ministério da Defesa, crédito extraordinário, no valor de R$ 10.601.952,00, aberto pela Medida Provisória nº 912, de 19 de dezembro de 2019. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 53 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto, em favor do Ministério da Defesa, até o limite do saldo apurado em 31 de dezembro de 2019, no valor de R$ 10.601.952,00 (dez milhões seiscentos e um mil novecentos e cinquenta e dois reais), crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 912, de 19 de dezembro de 2019, para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.2020.
ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa |
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UNIDADE: 52101 - Ministério da Defesa - Administração Direta |
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ANEXO |
Reabertura de Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
6011 |
Cooperação com o Desenvolvimento Nacional |
10.601.952 |
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Atividades |
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05 153 |
6011 21C1 |
Assistência emergencial e acolhimento humanitário de pessoas advindas da República Bolivariana da Venezuela |
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10.601.952 |
05 153 |
6011 21C1 6500 |
Assistência emergencial e acolhimento humanitário de pessoas advindas da República Bolivariana da Venezuela - Nacional (Crédito Extraordinário) |
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10.601.952 |
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F |
3 |
2 |
90 |
0 |
300 |
10.601.952 |
TOTAL - FISCAL |
10.601.952 |
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TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
10.601.952 |
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