Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.238, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020

 

Altera o Decreto nº 10.211, de 30 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Grupo Executivo Interministerial de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional - GEI-ESPII.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA

Art. 1º  O Decreto nº 10.211, de 30 de janeiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º  ................................................................................................

..............................................................................................................

V - Ministério das Relações Exteriores;

VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VII - Ministério do Desenvolvimento Regional; e

VIII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;. e

IX - Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

.................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Onyx Lorenzoni
Jorge Antonio de Oliveira Francisco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.2020.

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