|
Presidência da República
|
Revoga o Decreto nº 3.447, de 5 de maio de 2000, que delega competência ao Ministro de Estado da Justiça para resolver sobre a expulsão de estrangeiro do País. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 3.447, de 5 de maio de 2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.2020
*