|
Presidência da República
|
Revogado pelo Decreto nº 11.478, de 2023 |
Dispõe sobre a qualificação do Serviço Federal de Processamento de Dados no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e
VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº
13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 90, de 19 de
novembro de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da
Presidência da República,
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, e incluído no Programa Nacional de Desestatização - PND o Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de janeiro de 2020; 199º
da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Wandscheer de Moura Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.2020
*