ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 27, DE 2020
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 923, de 2 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 3, e retificada no dia 4, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, e estabelece normas de proteção à poupança popular", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 20 de abril de 2020
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.2020