ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 136, DE 2020

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 997, de 31 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 1º de setembro, do mesmo ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 12.000.000.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 27 de outubro de 2020

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.2020