ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 13, DE 2020
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 912, de 19 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União, em Edição Extra, do mesmo dia, mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 31.793.585,00, para o fim que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 17 de março de 2020
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2020