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Presidência
da República
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 880, DE 30 DE ABRIL DE 2019
Exposição de motivos | Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 223.853.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, §
3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 223.853.000,00 (duzentos e vinte e três milhões, oitocentos e cinquenta e três mil reais), na forma do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
30 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da
República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de
30.4.2019 - Edição extra
ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa |
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UNIDADE: 52101 - Ministério da Defesa - Administração Direta |
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ANEXO |
Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
2058 |
Defesa Nacional |
223.853.000 |
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Atividades |
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05 153 |
2058 219C |
Assistência emergencial e acolhimento humanitário de pessoas advindas da República Bolivariana da Venezuela |
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223.853.000 |
05 153 |
2058 219C 6500 |
Assistência emergencial e acolhimento humanitário de pessoas advindas da República Bolivariana da Venezuela - Nacional (Crédito Extraordinário) |
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223.853.000 |
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F |
3 |
2 |
90 |
0 |
300 |
216.384.480 |
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F |
4 |
2 |
90 |
0 |
300 |
7.468.520 |
TOTAL – FISCAL |
223.853.000 |
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TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
223.853.000 |
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