Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.961, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Confere ao Município de Nova Aurora, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Tilápia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica conferido ao Município de Nova Aurora, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Tilápia.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 19 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2019

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