Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.960, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Institui o Biênio da Primeira Infância do Brasil no período de 2020-2021.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído o Biênio da Primeira Infância do Brasil no período de 2020 a 2021.

Art. 1º É instituído o Biênio da Primeira Infância do Brasil, a ser celebrado nos 2 (dois) anos subsequentes à publicação desta Lei.   (Redação dada pela Lei nº 14.680, de 2023)

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.

Art. 3º O disposto no art. 1º desta Lei visa principalmente, entre outras ações, a permitir iniciativas e ações do poder público em parceria com entidades médicas, universidades, associações e sociedade civil, na organização de palestras, eventos e treinamentos, com o objetivo de informar a sociedade da importância de promover o desenvolvimento infantil nos primeiros anos de vida da criança.

Art. 4º São atividades do Biênio da Primeira Infância do Brasil:

I - seminários com especialistas brasileiros e estrangeiros sobre o tema primeira infância;

II - audiências públicas com famílias e organizações da sociedade civil;

III - publicações sobre boas práticas e sobre outros temas de relevância para as políticas públicas direcionadas à primeira infância;

IV– definição e publicação de parâmetros de atuação intersetorial para a promoção do desenvolvimento da criança na primeira infância;

V - premiação de Estados e Municípios por boas práticas de políticas públicas direcionadas a promover o desenvolvimento infantil;

VI - recomendações ao governo federal de políticas públicas intersetoriais direcionadas à primeira infância.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 19 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Damares Regina Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2019

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