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Presidência da República
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Altera o Decreto n o 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2019, e o Decreto nº 9.702, de 8 de fevereiro de 2019, que delega a competência ao Ministro de Estado da Economia para a prática dos atos que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9 o , caput , da Lei Complementar n o 101, de 4 de maio de 2000, e nos art. 55, art. 58, § 1 o , e art. 59, § 2 o , da Lei n o 13.707, de 14 de agosto de 2018,
DECRETA :
Art. 1 o O Decreto n o 9.711, de 15 de fevereiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8 o ..................................................................................................
I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados nos Anexos II a Anexo V e no Anexo XIII, até o valor de R$ 1.632.447.000,00 (um bilhão seiscentos e trinta e dois milhões quatrocentos e quarenta e sete mil reais);
...........................................................................................................” (NR)