Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.943, DE 30 DE JULHO DE 2019

Altera o Decreto n o 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2019, e o Decreto nº 9.702, de 8 de fevereiro de 2019, que delega a competência ao Ministro de Estado da Economia para a prática dos atos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9 o , caput , da Lei Complementar n o 101, de 4 de maio de 2000, e nos art. 55, art. 58, § 1 o , e art. 59, § 2 o , da Lei n o 13.707, de 14 de agosto de 2018,

DECRETA :

Art. 1 o O Decreto n o 9.711, de 15 de fevereiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8 o ..................................................................................................

I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados nos Anexos II a Anexo V e no Anexo XIII, até o valor de R$ 1.632.447.000,00 (um bilhão seiscentos e trinta e dois milhões quatrocentos e quarenta e sete mil reais);

...........................................................................................................” (NR)

Art. 2 o Os Anexos I , II , III , IV , V , IX , X , XI , XII , XIII , XIV , XVI , XVII e XVIII ao Decreto n o 9.711, de 2019 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I , II , III , IV , V , VI , VII , VIII , IX , X , XI , XII , XIII e XIV a este Decreto .

Art. 3 o O Decreto n o 9.702, de 8 de fevereiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1 o ...................................................................................................

.....................................................................................................................

IV - a abertura de créditos especiais ao Orçamento de Investimento para o atendimento de despesas relativas a ações em execução no exercício de 2018, mediante a utilização, em favor da correspondente empresa estatal e da respectiva programação, de saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, de que trata o art. 53 da Lei n o 13.707, de 2018;

V - a transposição, o remanejamento ou a transferência, total ou parcial, das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual de 2019 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, da transformação, da transferência, da incorporação ou do desmembramento de órgãos e de entidades da administração pública federal, além de alterações de suas competências ou de suas atribuições, de que trata o art. 54 da Lei no 13.707, de 2018 ; e

VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos entre categorias de programação no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação , de que trata o § 5 o do art. 167 da Constituição .” (NR)

Art. 4 o Fica revogado o Decreto n o 8.582, de 4 de dezembro de 2015.

Art. 5 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 2019; 198 o da Independência e 131 o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2019 - Edição extra

ANEXO I

( Anexo I ao Decreto n o 9.711, de 15 de fevereiro de 2019 )

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00

Despesas Discricionárias

Órgãos

PAC

Emendas Impositivas

Demais

Total

Individuais

Bancada

20000

Presidência da República

53.965.061

625.187

0

477.009.546

531.599.795

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

0

355.439.944

129.315.900

1.429.221.242

1.913.977.086

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

282.992.697

19.166.344

0

2.904.240.254

3.206.399.295

25000

Ministério da Economia

25.287.572

9.592.787

0

8.196.153.853

8.231.034.213

26000

Ministério da Educação

23.865.125

299.412.689

765.775.345

17.571.531.226

18.660.584.385

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

0

83.937.966

452.194.600

2.726.409.471

3.262.542.037

32000

Ministério de Minas e Energia

56.308.688

0

0

826.151.279

882.459.966

35000

Ministério das Relações Exteriores

0

0

0

1.163.934.693

1.163.934.693

36000

Ministério da Saúde

386.844.900

4.284.163.213

1.464.698.547

19.060.084.404

25.195.791.064

37000

Controladoria-Geral da União

0

0

0

86.588.946

86.588.946

39000

Ministério da Infraestrutura

7.488.901.343

284.800

212.355.869

1.171.381.534

8.872.923.547

44000

Ministério do Meio Ambiente

0

1.935.110

0

623.500.528

625.435.638

52000

Ministério da Defesa

3.254.697.442

190.506.442

0

4.139.108.635

7.584.312.519

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

6.136.804.525

1.267.573.303

529.139.043

1.481.984.384

9.415.501.255

54000

Ministério do Turismo

25.761.285

158.772.814

8.500.000

216.004.713

409.038.812

55000

Ministério da Cidadania

135.372.928

443.089.260

19.506.240

2.991.272.303

3.589.240.731

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

0

6.900.001

6.900.001

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

0

327.801.978

327.801.978

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

0

37.673.628

7.837.000

303.333.286

348.843.914

Reserva para Emendas Impositivas Individuais

0

26.432.368

0

0

26.432.368

Reserva para Emendas Impositivas de Bancada

0

0

10

0

10

TOTAL

17.870.801.567

7.178.605.855

3.589.322.554

65.702.612.277

94.341.342.253

Obs.: Não inclui despesas à conta de receitas próprias, de convênios e de doações das instituições federais de ensino, no valor de R$ 1.036.858.280,00 (art. 59, § 12, inciso I, da LDO-2019).

ANEXO II

( Anexo II ao Decreto n o 9.711, de 15 de fevereiro de 2019 )

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E A RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

ÓRGÃOS

Até Ago.

Até Set.

Até Out.

Até Nov.

Até Dez.

20000

Presidência da República

399.156

433.151

467.146

501.141

535.136

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

966.625

1.059.906

1.153.188

1.246.469

1.339.750

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

1.586.432

1.782.299

1.978.167

2.174.034

2.369.902

25000

Ministério da Economia

3.523.575

3.682.710

3.816.349

3.906.035

4.079.708

26000

Ministério da Educação

11.501.530

12.721.177

13.940.824

15.160.471

16.380.118

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.644.560

1.831.123

2.017.685

2.204.248

2.390.810

32000

Ministério de Minas e Energia

403.315

459.175

515.035

560.895

600.755

35000

Ministério das Relações Exteriores

890.722

1.018.055

1.065.388

1.112.721

1.160.055

36000

Ministério da Saúde

13.475.023

14.915.713

16.356.404

17.797.094

19.237.785

37000

Controladoria-Geral da União

61.175

68.279

75.382

82.486

86.589

39000

Ministério da Infraestrutura

699.313

766.702

834.352

902.241

969.879

44000

Ministério do Meio Ambiente

272.938

308.177

343.414

378.653

413.891

52000

Ministério da Defesa

2.273.086

2.518.655

2.764.224

3.009.792

3.255.361

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

1.087.531

1.167.195

1.246.860

1.326.524

1.406.189

54000

Ministério do Turismo

222.106

226.717

231.328

235.939

240.550

55000

Ministério da Cidadania

2.159.672

2.319.445

2.461.426

2.603.408

2.745.389

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

4.485

5.089

5.693

6.296

6.900

63000

Advocacia-Geral da União

227.714

257.460

287.206

316.951

346.697

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

201.855

236.968

272.081

307.195

342.308

Total

41.600.813

45.777.996

49.832.152

53.832.593

57.907.772

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 150, 163, 180, 181, 196, 250, 263, 280, 281, 293 e 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7)

ANEXO III

( Anexo III ao Decreto n o 9.711, de 15 de fevereiro de 2019

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E A RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2)

R$ mil

ÓRGÃOS

Até Ago.

Até Set.

Até Out.

Até Nov.

Até Dez.

20000

Presidência da República

61.305

68.323

75.340

82.357

89.374

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

113.236

122.073

130.910

139.747

148.585

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

343.400

391.134

438.868

486.603

534.337

25000

Ministério da Economia

3.108.591

3.361.889

3.770.276

3.962.312

4.107.379

26000

Ministério da Educação

707.899

791.277

874.656

958.034

1.041.413

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

48.453

54.985

61.517

68.049

74.581

32000

Ministério de Minas e Energia

359.380

451.134

532.888

544.642

562.396

35000

Ministério das Relações Exteriores

2.929

3.167

3.405

3.642

3.880

36000

Ministério da Saúde

21.703

24.352

27.001

29.651

32.300

39000

Ministério da Infraestrutura

153.607

165.834

177.798

189.525

201.502

44000

Ministério do Meio Ambiente

148.314

163.637

178.961

194.285

209.609

52000

Ministério da Defesa

1.039.919

1.112.701

1.185.483

1.258.266

1.331.048

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

125758

135.803

145.848

155.892

165.937

54000

Ministério do Turismo

863

939

1.015

1.091

1.168

55000

Ministério da Cidadania

29877

31329

32780

34.232

35.683

63000

Advocacia-Geral da União

820

891

962

1.034

1.105

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

7.591

8.449

9.308

10.166

11.025

Subtotal

6.273.645

6.887.917

7.647.016

8.119.528

8.551.322

Receitas Próprias, de convênios e doações (art. 59, § 12, inciso I, da LDO-2019)

691.239

777.644

864.048

950.453

1.036.858

Total

6.964.884

7.665.561

8.511.064

9.069.981

9.588.180

(1) Fontes: 150, 163, 180, 181, 196, 250, 263, 280, 281, 293 e 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(2) Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7).

ANEXO IV

( Anexo IV ao Decreto n o 9.711, de 15 de fevereiro de 2019 )

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E A RESTOS A PAGAR - PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC (1)

R$ mil

ÓRGÃOS

Até Ago.

Até Set.

Até Out.

Até Nov.

Até Dez.

20000

Presidência da República

26.737

26.912

27.087

27.262

27.437

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

269.406

277.457

285.509

293.560

301.612

25000

Ministério da Economia

16.958

17.068

17.179

17.290

17.401

26000

Ministério da Educação

24.219

26.647

29.074

31.502

36.380

32000

Ministério de Minas e Energia

40.885

41.067

41.250

41.432

41.614

36000

Ministério da Saúde

257.897

290.134

322.371

354.608

386.845

39000

Ministério da Infraestrutura

4.827.173

5.392.199

5.957.225

6.453.850

6.707.476

52000

Ministério da Defesa

1.750.599

1.800.653

1.850.706

1.900.762

2.323.333

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

4.566.198

4.805.382

4.894.566

4.983.749

5.072.933

54000

Ministério do Turismo

31.227

31.431

31.635

31.839

32.044

55000

Ministério da Cidadania

94.441

104.863

105.284

105.705

106.127

Total

11.905.740

12.813.813

13.561.886

14.241.559

15.053.202

(1) Exclui emendas impositivas.

ANEXO V

( Anexo V ao Decreto n o 9.711, de 15 de fevereiro de 2019 )

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E A RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS E DE BANCADA ESTADUAL DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

R$ mil

EMENDAS

Até Ago.

Até Set.

Até Out.

Até Nov.

Até Dez.

Emendas Impositivas Individuais

4.785.737

5.383.954

5.982.172

6.580.389

7.178.606

Emendas Impositivas de Bancada

2.392.881

2.691.992

2.991.102

3.290.212

3.589.323

Total

7.178.618

8.075.946

8.973.274

9.870.601

10.767.929

ANEXO VI

( Anexo IX ao Decreto n o 9.711, de 15 de fevereiro de 2019 )

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2019 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

1° Bim.

2° Bim.

3° Bim.

4° Bim.

5° Bim.

6° Bim.

Total

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

182.589

158.148

140.452

146.477

150.712

160.859

939.237

ARRECADAÇÃO LÍQUIDA PARA O RGPS

63.973

65.253

65.460

66.333

66.577

87.391

414.988

CONCESSÕES E PERMISSÕES

639

588

2.085

4.620

387

8.748

17.067

COMPLEMENTO PARA O FGTS

475

1.364

971

827

806

879

5.322

CONT. PLANO DE SEG. DO SERVIDOR

2.137

2.203

2.176

2.166

2.163

3.280

14.125

CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO

3.900

3.316

3.635

3.576

3.571

3.777

21.775

EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS

12.855

13.531

6.127

13.511

14.270

6.076

66.369

DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES

4

3.155

3.170

722

464

934

8.449

OPERAÇÕES COM ATIVOS

198

180

176

209

169

197

1.129

RECEITA PRÓPRIA E DE CONVÊNIOS

3.023

2.498

2.769

2.352

2.378

2.442

15.462

DEMAIS

5.652

8.523

4.272

6.046

5.878

6.242

36.612

TOTAL

275.445

258.758

231.294

246.838

247.375

280.826

1.540.536

(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

ANEXO VII

( Anexo X ao Decreto n o 9.711, de 15 de fevereiro de 2019 )

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2019 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITAS

REALIZADA

PREVISTA

TOTAL

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO

6.998

6.753

6.792

7.319

8.098

6.642

42.602

IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO

12

3

31

9

8

9

72

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

8.334

8.587

8.752

9.061

9.507

9.984

54.225

I.P.I. – FUMO

1.156

940

844

877

805

842

5.463

I.P.I. – BEBIDAS

833

533

480

427

314

585

3.172

I.P.I. - AUTOMÓVEIS

945

1.056

932

1.092

1.091

1.137

6.252

I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO

3.021

2.979

3.091

3.325

3.813

3.121

19.350

I.P.I. – OUTROS

2.380

3.079

3.405

3.340

3.485

4.299

19.988

IMPOSTO SOBRE A RENDA

85.237

71.578

54.739

54.953

57.022

69.486

393.015

I.R. - PESSOA FÍSICA

3.535

10.998

6.908

5.585

5.283

4.555

36.863

I.R. - PESSOA JURÍDICA

37.766

22.012

8.549

20.082

20.537

15.597

124.543

I.R. - RETIDO NA FONTE

43.936

38.568

39.282

29.286

31.203

49.334

231.609

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO

24.623

23.860

18.370

13.419

15.685

23.846

119.803

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL

9.364

6.960

12.997

7.393

7.395

14.834

58.943

I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR

7.427

5.824

5.602

6.044

5.919

7.929

38.745

I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS

2.523

1.923

2.313

2.430

2.204

2.724

14.117

I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS

6.299

6.638

6.317

6.385

6.494

7.176

39.307

I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

61

52

48

49

1.185

278

1.674

CONVENIADO

55

46

44

44

1.067

251

1.506

NÃO CONVENIADO

6

5

5

5

119

28

167

COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL

39.012

37.436

39.133

40.963

41.167

41.842

239.554

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

11.008

10.317

10.985

11.268

11.088

11.620

66.285

CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO

21.323

13.340

9.352

12.802

12.352

9.987

79.156

CIDE - COMBUSTÍVEIS

511

439

464

287

435

517

2.652

CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF

117

151

188

219

220

250

1.145

OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS

3.676

2.857

3.649

3.212

3.135

3.070

19.599

RECEITAS DE LOTERIAS

1.071

745

1.201

840

815

724

5.395

CIDE-REMESSAS AO EXTERIOR

1.061

800

799

804

750

776

4.990

DEMAIS

1.544

1.312

1.649

1.569

1.570

1.570

9.214

INCENTIVOS FISCAIS

0

-

-

(49)

(0)

(0)

(49)

RECEITA ADMINISTRADA

182.589

158.148

140.452

146.477

150.712

160.859

939.237

ANEXO VIII

( Anexo XI ao Decreto n o 9.711, de 15 de fevereiro de 2019 )

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2019

R$ milhões

VALORES ACUMULADOS

DISCRIMINAÇÃO

QUADRIMESTRE

II

III

I – Receitas

22.332

38.319

II – Despesas

23.478

37.473

Investimentos

1.797

2.927

Demais Despesas (*)

21.681

34.546

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II)

(1.146)

847

(*) Inclui ajuste metodológico

ANEXO IX

( Anexo XII ao Decreto n o 9.711, de 15 de fevereiro de 2019 )

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2019

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan.-Ago.

Jan.-Dez.

1. RECEITA TOTAL

1.012.335

1.540.536

1.1 Receita Administrada pela RFB (exceto RGPS)

627.715

939.286

1.2. Incentivos Fiscais

(49)

(49)

1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS

261.020

414.988

1.4 Receitas Não Administradas pela RFB

123.649

186.310

2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS

185.320

276.155

2.1 FPE/FPM/IPI-EE

142.123

210.909

2.2 Demais

43.196

65.245

3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)

827.016

1.264.381

4. DESPESAS

901.664

1.403.381

4.1 Benefícios Previdenciários

391.234

630.860

4.2 Pessoal e Encargos Sociais

204.984

324.594

4.2 Outras Despesas Obrigatórias

141.333

209.312

4.3 Despesas Sujeitas à Programação Financeira do Poder Executivo

164.113

238.616

5. RESULTADO DO GOVERNO CENTRAL (3-4)

(74.648)

(139.000)

5.1 RESULTADO DO TESOURO E BANCO CENTRAL

55.566

76.872

5.2 RESULTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

(130.215)

(215.872)

6. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

(1.146)

847

7. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+6)

(75.795)

(138.153)

ANEXO X

( Anexo XIII ao Decreto n o 9.711, de 15 de fevereiro de 2019 )

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO VIII

R$ mil

ÓRGÃOS

Até Ago.

Até Set.

Até Out.

Até Nov.

Até Dez.

20000

Presidência da República

64.611

72.688

80.764

88.841

96.917

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

614.885

691.745

768.606

845.466

922.327

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

62.395

70.233

78.070

85.908

93.745

25000

Ministério da Economia

1.201.799

1.351.985

1.502.172

1.652.359

1.802.546

26000

Ministério da Educação

6.602.278

7.427.563

8.252.847

9.078.132

9.903.417

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

961.009

1.130.382

1.299.756

1.469.129

1.638.503

32000

Ministério de Minas e Energia

105.840

119.070

132.300

145.531

158.761

35000

Ministério das Relações Exteriores

330.928

372.294

413.660

455.027

496.393

36000

Ministério da Saúde

57.431.237

64.610.141

71.789.046

78.967.950

86.146.855

37000

Controladoria-Geral da União

12.753

14.347

15.941

17.535

19.129

39000

Ministério da Infraestrutura

85.594

96.294

106.993

117.692

128.392

44000

Ministério do Meio Ambiente

38.015

42.767

47.518

52.270

57.022

52000

Ministério da Defesa

6.179.152

6.951.546

7.723.939

8.496.333

9.268.727

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

108.894

122.505

136.117

149.729

163.341

54000

Ministério do Turismo

2.751

3.095

3.438

3.782

4.126

55000

Ministério da Cidadania

21.776.213

24.498.239

27.220.266

29.942.292

32.664.319

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

176

198

221

243

265

63000

Advocacia-Geral da União

53.169

59.815

66.462

73.108

79.754

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

14.643

16.474

18.304

20.134

21.965

Total

95.646.342

107.651.381

119.656.420

131.661.461

143.666.504

ANEXO XI

( Anexo XIV ao Decreto n o 9.711, de 15 de fevereiro de 2019 )

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2019

R$ milhões

DESPESAS

REALIZADO

PREVISTO

TOTAL

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

DESPESAS

210.418

233.667

209.800

247.779

230.305

271.412

1.403.381

Benefícios Previdenciários

92.857

101.467

95.364

101.546

113.913

125.712

630.860

Pessoal e Encargos Sociais

49.958

51.293

48.071

55.662

48.687

70.923

324.594

Outras Desp. Obrigatórias

36.747

43.067

25.751

35.769

29.650

38.328

209.312

Abono e Seguro Desemprego

11.710

9.437

6.505

11.006

9.228

8.945

56.831

Anistiados

27

25

24

50

40

109

275

Benefícios de Legislação Especial e Indenizações

41

168

108

152

156

276

900

Benefícios de Prestação Continuada da LOAS / RMV

9.729

10.096

9.852

9.993

9.975

10.244

59.888

Complemento para o FGTS

475

1.364

971

827

806

879

5.322

Créditos Extraordinários

2.164

237

194

757

751

754

4.857

Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha

1.578

3.031

1.508

1.359

1.596

1.315

10.387

Fabricação de Cédulas e Moedas

26

138

144

223

191

229

951

FUNDEB (Complem. União)

4.159

2.634

2.032

2.032

2.032

2.032

14.922

Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)

156

262

264

297

273

361

1.612

Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)

1.479

1.836

1.893

2.049

2.209

3.866

13.331

Sentenças Judiciais e Precatórios (Custeio e Capital)

247

13.412

430

538

411

1.016

16.054

Subsídios, Subvenções e Proagro

4.760

317

505

5.373

1.528

6.795

19.278

Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos

14

18

34

49

57

120

294

Transferência Multas ANEEL

67

171

169

135

146

243

930

Impacto Primário do FIES

116

-79

1.118

928

253

1.143

3.480

Despesas Sujeitas à Programação Financeira do Poder Executivo

30.857

37.840

40.614

54.802

38.055

36.449

238.616

Emendas de Execução Obrigatória

198

930

984

5.067

1.795

1.795

10.768

Obrigatórias com Controle de Fluxo

19.680

22.837

23.517

29.613

24.010

24.010

143.667

Discricionárias

10.979

14.073

16.113

20.122

12.250

10.644

84.182

ANEXO XII

( Anexo XVI ao Decreto n o 9.711, de 15 de fevereiro de 2019 )

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

(CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP “2”, “3”, “6” E “7”)

R$ mil

ÓRGÃOS

DOTAÇÃO

LIMITE DE EMPENHO

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos

LIMITE DE PAGAMENTO

(a)

(b)

(c = b-a)

(d)

(e = b+d)

(f)

(f-e)

20000

Presidência da República

644.190

477.010

-167.181

391.311

868.320

624.510

-243.810

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

2.268.922

1.429.221

-839.701

2.370.707

3.799.929

1.488.335

-2.311.594

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

3.714.174

2.904.240

-809.934

991.630

3.895.871

2.904.239

-991.632

25000

Ministério da Economia

12.583.703

8.196.154

-4.387.549

3.803.904

12.000.058

8.187.087

-3.812.971

26000

Ministério da Educação (*)

24.471.950

18.608.390

-5.863.560

10.469.649

29.078.038

18.458.389

-10.619.649

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

3.824.619

2.726.409

-1.098.209

1.612.533

4.338.943

2.465.391

-1.873.552

32000

Ministério de Minas e Energia

4.657.031

826.151

-3.830.880

425.127

1.251.278

1.163.151

-88.127

35000

Ministério das Relações Exteriores

1.642.917

1.163.935

-478.982

112.482

1.276.417

1.163.935

-112.482

36000

Ministério da Saúde

19.060.084

19.060.084

0

7.842.050

26.902.134

19.270.085

-7.632.049

37000

Controladoria-Geral da União

110.111

86.589

-23.522

26.098

112.687

86.589

-26.098

39000

Ministério da Infraestrutura

2.111.650

1.171.382

-940.269

478.535

1.649.917

1.171.381

-478.536

44000

Ministério do Meio Ambiente

817.588

623.501

-194.088

207.216

830.717

623.500

-207.217

52000

Ministério da Defesa

8.667.084

4.139.109

-4.527.976

3.407.151

7.546.259

4.586.409

-2.959.850

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

2.634.117

1.481.984

-1.152.133

4.064.399

5.546.384

1.572.126

-3.974.258

54000

Ministério do Turismo

496.626

216.005

-280.621

1.827.360

2.043.365

241.718

-1.801.647

55000

Ministério da Cidadania

4.103.337

2.991.272

-1.112.065

2.666.088

5.657.360

2.781.072

-2.876.288

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

7.600

6.900

-700

50

6.950

6.900

-50

63000

Advocacia-Geral da União

450.000

327.802

-122.198

120.642

448.444

347.802

-100.642

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

373.080

303.333

-69.747

275.668

579.001

353.333

-225.668

SUBTOTAL

92.638.785

66.739.471

-25.899.314

41.092.600

107.832.071

67.495.952

-40.336.119

PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC

22.415.328

17.870.802

-4.544.527

23.049.133

40.919.935

15.053.202

-25.866.733

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)

9.143.740

7.178.606

-1.965.134

10.112.062

17.290.668

7.178.606

-10.112.062

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)

4.579.970

3.589.323

-990.647

4.244.976

7.834.298

3.589.323

-4.244.975

TOTAL

128.777.823

95.378.201

-33.399.622

78.498.771

173.876.971

93.317.083

-80.559.888

Obs: Dados SIAFI 23/07/2019

(*) Inclui despesas de que trata o art. 59, § 12, inciso I, da LDO-2019.

ANEXO XIII

( Anexo XVII ao Decreto n o 9.711, de 15 de fevereiro de 2019 )

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO

E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOS

DOTAÇÃO

VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO

(a)

(b)

(c = b-a)

(d)

(e = b+d)

(f)

(f-e)

20000

Presidência da República

97.307

96.917

-389

12.923

109.840

96.917

-12.923

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

922.327

922.327

0

390.576

1.312.903

922.327

-390.576

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

93.992

93.745

-247

9.040

102.786

93.745

-9.041

25000

Ministério da Economia

1.777.629

1.802.546

24.916

108.199

1.910.745

1.802.546

-108.199

26000

Ministério da Educação

9.903.314

9.903.417

103

359.544

10.262.961

9.903.417

-359.544

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

667.346

1.209.833

542.488

389.747

1.599.580

1.638.503

38.923

32000

Ministério de Minas e Energia

158.761

158.761

0

22.663

181.424

158.761

-22.663

35000

Ministério das Relações Exteriores

496.393

496.393

0

644

497.037

496.393

-644

36000

Ministério da Saúde

86.146.855

86.146.855

0

5.980.293

92.127.148

86.146.855

-5.980.293

37000

Controladoria-Geral da União

19.129

19.129

0

2.147

21.277

19.129

-2.148

39000

Ministério da Infraestrutura

128.392

128.392

0

90.799

219.191

128.392

-90.799

44000

Ministério do Meio Ambiente

57.022

57.022

0

4.737

61.759

57.022

-4.737

52000

Ministério da Defesa

9.268.727

9.268.727

0

1.999.631

11.268.357

9.268.727

-1.999.630

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

168.910

163.341

-5.570

21.631

184.972

163.341

-21.631

54000

Ministério do Turismo

4.126

4.126

0

340

4.466

4.126

-340

55000

Ministério da Cidadania

30.080.319

32.664.319

2.584.000

43.103

32.707.423

32.664.319

-43.104

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

320

265

-55

7

272

265

-7

63000

Advocacia-Geral da União

81.897

79.754

-2.143

10.041

89.795

79.754

-10.041

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

21.965

21.965

0

4.652

26.617

21.965

-4.652

TOTAL

140.094.730

143.237.833

3.143.104

9.450.718

152.688.551

143.666.504

-9.022.047

Obs: Dados SIAFI 23/07/2019

ANEXO XIV

( Anexo XVIII ao Decreto n o 9.711, de 15 de fevereiro de 2019 )

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL

CONSTANTES DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO BIMESTRAL DE RECEITAS E DESPESAS

R$ 1,00

Despesas Discricionárias

Total

Órgãos

Obrigatórias

PAC

Emendas Impositivas

Demais

Total

Geral

Individuais

Bancada

20000

Presidência da República

96.917.324

53.965.061

625.187

0

477.009.546

531.599.795

628.517.119

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

922.326.976

0

355.439.944

129.315.900

1.429.221.242

1.913.977.086

2.836.304.062

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

93.745.347

282.992.697

19.166.344

0

2.904.240.254

3.206.399.295

3.300.144.642

25000

Ministério da Economia

1.802.545.720

25.287.572

9.592.787

0

8.196.153.853

8.231.034.213

10.033.579.932

26000

Ministério da Educação

9.903.416.861

23.865.125

299.412.689

765.775.345

17.571.531.226

18.660.584.385

28.564.001.246

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.209.833.268

0

83.937.966

452.194.600

2.726.409.471

3.262.542.037

4.472.375.305

32000

Ministério de Minas e Energia

158.760.748

56.308.688

0

0

826.151.279

882.459.966

1.041.220.714

35000

Ministério das Relações Exteriores

496.392.754

0

0

0

1.163.934.693

1.163.934.693

1.660.327.447

36000

Ministério da Saúde

86.146.855.031

386.844.900

4.284.163.213

1.464.698.547

19.060.084.404

25.195.791.064

111.342.646.095

37000

Controladoria-Geral da União

19.129.490

0

0

0

86.588.946

86.588.946

105.718.436

39000

Ministério da Infraestrutura

128.391.600

7.488.901.343

284.800

212.355.869

1.171.381.534

8.872.923.547

9.001.315.147

44000

Ministério do Meio Ambiente

57.021.885

0

1.935.110

0

623.500.528

625.435.638

682.457.523

52000

Ministério da Defesa

9.268.726.849

3.254.697.442

190.506.442

0

4.139.108.635

7.584.312.519

16.853.039.368

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

163.340.707

6.136.804.525

1.267.573.303

529.139.043

1.481.984.384

9.415.501.255

9.578.841.962

54000

Ministério do Turismo

4.125.814

25.761.285

158.772.814

8.500.000

216.004.713

409.038.812

413.164.626

55000

Ministério da Cidadania

32.664.319.115

135.372.928

443.089.260

19.506.240

2.991.272.303

3.589.240.731

36.253.559.846

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

265.000

0

0

0

6.900.001

6.900.001

7.165.001

63000

Advocacia-Geral da União

79.753.962

0

0

0

327.801.978

327.801.978

407.555.940

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

21.964.735

0

37.673.628

7.837.000

303.333.286

348.843.914

370.808.649

Reserva para Emendas Impositivas Individuais

0

0

26.432.368

0

0

26.432.368

26.432.368

Reserva para Emendas Impositivas de Bancada

0

0

0

10

0

10

10

Receitas Próprias, de convênios e doações (art. 59, § 12, inciso I, da LDO-2019)

0

0

0

0

1.036.858.280

1.036.858.280

1.036.858.280

Total da Avaliação do 3º Bimestre

143.237.833.186

17.870.801.567

7.178.605.855

3.589.322.554

66.739.470.557

95.378.200.533

238.616.033.719

*