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Presidência da República |
Aprova o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018,
DECRETA :
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, na forma do Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcos César Pontes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2019