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Presidência da República
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Institui o Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Terrestre do Solimões. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Terrestre do Solimões.
Art. 2º O Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Terrestre do Solimões é órgão executivo destinado a:
I - conduzir o processo de consulta pública referente ao Estudo Ambiental de Área Sedimentar preliminar;
II - monitorar e garantir a efetividade da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar, de modo a assegurar a qualidade técnica das informações obtidas nesse estudo; e
III - emitir relatório conclusivo sobre a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar, do qual deverão constar:
a) a classificação da área sedimentar em subáreas aptas, não aptas ou em moratória; e
b) as recomendações para o licenciamento ambiental nas áreas consideradas aptas.
Art. 3º O Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Terrestre do Solimões é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Ministério de Minas e Energia, que o coordenará;
II - Ministério do Meio Ambiente;
III - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis;
IV - Empresa de Pesquisa Energética;
V - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; e
VI - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
§ 1º Cada membro do Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Terrestre do Solimões terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os membros do Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Terrestre do Solimões e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades que representam e designados pelo Ministro de Estado de Minas e Energia.
Art. 4º O Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Terrestre do Solimões se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador por meio de mensagem eletrônica.
§ 1º O quórum de reunião e de aprovação do Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Terrestre do Solimões é de maioria simples.
§ 2º Os membros do Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Terrestre do Solimões que se encontrarem na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, se reunirão presencialmente e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 5º A Secretaria-Executiva do Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Terrestre do Solimões será exercida pela Empresa de Pesquisa Energética.
Art. 6º A participação no Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Terrestre do Solimões será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º O Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Terrestre do Solimões terá duração até 31 de dezembro de 2021.
Art. 8º Fica revogada a Portaria Interministerial nº 621, de 18 de novembro de 2014, do Ministério de Minas e Energia e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Bento Albuquerque
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2019
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