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Presidência da República
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Dispõe sobre a qualificação das instalações de transmissão de energia elétrica que compõem a Interligação Manaus - Boa Vista no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 55, de 8 de maio de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
DECRETA :
Art. 1º Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, na forma do inciso II do caput do art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016 , as instalações de transmissão de energia elétrica que compõem a Interligação Manaus ‐ Boa Vista, para fins de apoio ao licenciamento ambiental e outras medidas para a viabilização do empreendimento, nos termos do disposto no inciso
VIII do caput do art. 8º-A da Lei nº 13.334, de 2016.