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Presidência da República
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Altera o Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, que dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE e define os procedimentos a serem observados para a sua concessão, e dispõe sobre a transformação de GSISTE. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15, § 8º, da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Os Anexos I,
II e III ao Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III a este Decreto.Art. 2º Ficam transformadas, conforme demonstrado no Anexo IV, nos termos do disposto no § 8º do art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, as seguintes Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, instituídas pela
Lei nº 11.356, de 2006: uma GSISTE de nível superior de órgão central em três GSISTE de nível auxiliar de órgão central.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2019 - Edição extra
(Anexo I ao Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017)
(Revogado pelo Decreto nº 10.334, de 2020)
QUANTITATIVO MÁXIMO DE SERVIDORES AOS QUAIS PODERÁ SER CONCEDIDA GSISTE NOS ÓRGÃOS CENTRAIS, SETORIAIS, SECCIONAIS E CORRELATOS
SISTEMAS |
NÍVEL SUPERIOR |
NÍVEL INTERMEDIÁRIO |
TOTAL |
SERVIÇOS GERAIS - SISG |
932 |
412 |
1.344 |
PESSOAL CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL - SIPEC |
573 |
355 |
928 |
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO FEDERAL |
226 |
175 |
401 |
INFORMAÇÕES ORGANIZACIONAIS DO GOVERNO FEDERAL - SIORG |
53 |
39 |
92 |
CONTABILIDADE FEDERAL |
240 |
83 |
323 |
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA FEDERAL |
202 |
76 |
278 |
CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL |
164 |
141 |
305 |
GESTÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO -SIGA |
270 |
363 |
633 |
TOTAL |
2.660 |
1.644 |
4.304 |
(Anexo II ao Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017)
QUANTITATIVO MÁXIMO DE SERVIDORES AOS QUAIS PODERÃO SER CONCEDIDAS GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DAS UNIDADES
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DOS SISTEMAS ESTRUTURADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL - GSISTE NO GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVILDA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E NA SECRETARIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
NÍVEL SUPERIOR |
NÍVEL INTERMEDIÁRIO |
TOTAL |
14 |
15 |
29 |
(Anexo III ao Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017)
(Revogado pelo Decreto nº 10.334, de 2020)
QUANTITATIVO MÁXIMO DE
SERVIDORES AOS QUAIS PODERÁ SER CONCEDIDA GSISTE NOS ÓRGÃOS CENTRAIS,
INCLUÍDOS SERVIDORES
NOS GABINETES DOS MINISTROS E NAS
SECRETARIAS-EXECUTIVAS DOS MINISTÉRIOS AOS QUAIS OS ÓRGÃOS CENTRAIS ESTEJAM
VINCULADOS
SISTEMAS |
NÍVEL SUPERIOR |
NÍVEL INTERMEDIÁRIO |
TOTAL |
SERVIÇOS GERAIS - SISG |
102 |
30 |
132 |
PESSOAL CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL - SIPEC |
215 |
221 |
436 |
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO FEDERAL |
9 |
12 |
21 |
INFORMAÇÕES ORGANIZACIONAIS DO GOVERNO FEDERAL - SIORG |
53 |
38 |
91 |
CONTABILIDADE FEDERAL |
37 |
20 |
57 |
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA FEDERAL |
7 |
39 |
46 |
CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL |
147 |
130 |
277 |
GESTÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO -SIGA |
218 |
345 |
563 |
TOTAL |
788 |
835 |
1623 |
DEMONSTRATIVO DE GSISTE TRANSFORMADAS EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 15, § 8º, DA LEI Nº 11.356, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006
GSISTE DE ÓRGÃO CENTRAL |
QUANTITATIVO |
DESPESA ANUALIZADA |
NÍVEL AUXILIAR |
3 |
39.030,24 |
NÍVEL SUPERIOR |
-1 |
-57.065,46 |
TOTAL |
2 |
-18.035,22 |
*