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Presidência da República
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Altera o Decreto n o 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2019 e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, caput , da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos art. 58, § 1º, e art. 59, § 2º, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018,
DECRETA :
Art. 1º O Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .........................................................................................................
§ 1º ...............................................................................................................
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II - às despesas financeiras relacionadas no Anexo VII;
III - às despesas relacionadas no Anexo III à Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018; e
IV - às despesas das instituições federais de ensino custeadas com receitas próprias, de convênios e de doações.
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