Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.162, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Institui a Distinção Honorífica dos Heróis do Povo Brasileiro - Educação e o Memorial dos Heróis do Povo Brasileiro - Educação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, e inciso XXI, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º  Ficam instituídos a Distinção Honorífica dos Heróis do Povo Brasileiro - Educação, destinada a reconhecer o excepcional valor daqueles que se destacarem em ações para o desenvolvimento da educação e do ensino nacionais, e o Memorial dos Heróis do Povo Brasileiro - Educação, destinado a guardar as referências informativas relativas aos agraciamentos.

Art. 2º  A Distinção Honorífica dos Heróis do Povo Brasileiro - Educação será concedida aos agentes públicos e aos cidadãos brasileiros que se destacarem em sua atuação, em dimensão excepcional, na área da educação, em especial:

I - na difusão, no fomento e na valorização das ações e dos programas dos sistemas de ensino;

II - na prestação de serviços relevantes ao desenvolvimento dos sistemas de ensino; e

III - na defesa das instituições e dos participantes da educação e do ensino nacionais.

Art. 3º  Caberá ao Ministro de Estado da Educação conceder a Distinção Honorífica de Heróis do Povo Brasileiro - Educação, por meio da entrega de placa e de diploma de reconhecimento.

Art. 4º  Após a concessão da Distinção Honorífica dos Heróis do Povo Brasileiro - Educação, serão afixadas no Memorial dos Heróis do Povo Brasileiro - Educação as referências informativas dos agraciados.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias destinadas ao Ministério da Educação.

Art. 6º  O Ministro de Estado da Educação editará as normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto. 

Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Abraham Bragança de Vasconcellos Weintraub

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2019

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