ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 57, DE 2019
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 889, de 24 de julho de 2019, publicada em Edição Extra no Diário Oficial da União do mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para dispor sobre a possibilidade de movimentação das contas do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep, e a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para instituir a modalidade de saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 11 de setembro de 2019
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.2019