ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 24, DE 2019
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 874, de 12 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 13, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 1.368.600,00, para o fim que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 2 de maio de 2019
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.2019