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Presidência da República
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 835, DE 29 DE MAIO DE 2018
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Autoriza o acesso aos estoques de milho em grãos do Governo federal do Programa de Vendas em Balcão da Companhia Nacional de Abastecimento aos criadores de aves e suínos e às indústrias de processamento de ração animal de todo o País. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, e considerando a situação emergencial relativa ao abastecimento dos criadores de aves e suínos e das indústrias de processamento de ração animal em todo o País, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica autorizado o acesso imediato aos estoques de milho em grãos do Governo federal do Programa de Vendas em Balcão - PROVB da Companhia Nacional de Abastecimento - Conab aos criadores de aves e suínos e às indústrias de processamento de ração animal de todo o País, pelo período de trinta dias, contado da data de publicação desta Medida Provisória.
Parágrafo único. O acesso a que se refere o caput será efetuado diretamente nas unidades armazenadoras da Conab ao preço praticado pelo PROVB.
Art. 2º As vendas em balcão serão realizadas na modalidade “à vista” e a compra ficará limitada, por pessoa física ou jurídica, a quinhentas toneladas diárias.
Parágrafo único. Para o acesso aos estoques de que trata esta Medida Provisória, os valores referentes à quantidade adquirida serão recolhidos em nome da pessoa física ou jurídica responsável, por meio de Guia de Recolhimento da União, que deverá ser apresentada, por ela ou seu representante legalmente constituído, devidamente quitada no momento da retirada do produto nas unidades armazenadoras próprias ou credenciadas da Conab.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Blairo Maggi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2018
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