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Presidência da República
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LEI Nº 13.692, DE 10 DE JULHO DE 2018.
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Institui o Dia Nacional do Leiloeiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Leiloeiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de outubro, em todo o território nacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Gilson Libório de Oliveira Mendes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2018
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