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Presidência da República
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LEI Nº 13.618, DE 15 DE JANEIRO DE 2018.
Denomina Prefeito Dilney Chaves Cabral o viaduto duplo de acesso aos bairros São João e Morrotes localizado no Km 336,35 da BR-101, no Estado de Santa Catarina. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei denomina Prefeito Dilney Chaves Cabral o viaduto duplo de acesso aos bairros São João e Morrotes localizado no Km 336,35 da BR-101, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Fica denominado Prefeito Dilney Chaves Cabral o viaduto duplo localizado no Km 336,35 da BR-101 de acesso aos bairros São João e Morrotes no Município de Tubarão, no Estado de Santa Catarina.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de janeiro de 2018; 197o da Independência e 130o da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Gustavo do Vale Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2018
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