Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.615, DE 11 DE JANEIRO DE 2018.

Declara o estadista José Bonifácio de Andrada e Silva Patrono da Independência do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O estadista José Bonifácio de Andrada e Silva é declarado Patrono da Independência do Brasil.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Sérgio Henrique Sá Leitão Filho
Gustavo do Vale Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2018

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