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Presidência da República
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LEI Nº 13.596, DE 8 DE JANEIRO DE 2018.
Institui o “Dia Nacional do Zootecnista”. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o “Dia Nacional do Zootecnista”, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de janeiro de 2018 ; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Gustavo do Vale Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.2018
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