DECRETO Nº 9.614, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018
Altera o Decreto nº 9.328, de 3 de abril de 2018, que institui a Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.328, de 3 de abril de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ........................................................................................................
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V - a intersetorialidade e a interinstitucionalidade, mediante a atuação conjunta de órgãos e entidades públicas e privadas, conselhos nacional, estaduais, distrital e municipais de direitos da pessoa idosa, e organismos internacionais na abordagem do envelhecimento e da pessoa idosa.” (NR)
“Art. 9º ........................................................................................................
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§ 3º Participará das reuniões do Comitê Gestor um representante do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério dos Direitos Humanos, com direito a voz e sem direito a voto.
.........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Gustavo do Vale Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2018
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