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Presidência da República
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LEI Nº 13.503, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017.
Confere ao Município de Carlos Barbosa, no Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Futsal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Carlos Barbosa, no Rio Grande do Sul, fica declarado Capital Nacional do Futsal.
Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.2017
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