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Presidência da República
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LEI Nº 13.492, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017.
Confere o título de Capital Nacional da Cerâmica Artística e da Decoração ao Município de Porto Ferreira, no Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 o Fica conferido ao Município de Porto Ferreira, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional da Cerâmica Artística e da Decoração.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Sérgio Henrique Sá Leitão Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.2017
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