Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.442, DE 8 DE MAIO DE 2017.

Institui o “Dia Nacional do Teatro Acessível: Arte, Prazer e Direitos”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o “Dia Nacional do Teatro Acessível: Arte, Prazer e Direitos”, a ser celebrado, anualmente, no dia 19 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Roberto Freire
Luislinda Dias de Valois Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2017

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