Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública obra essencial de infraestrutura portuária de interesse nacional destinada ao serviço público de transporte marítimo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º, caput , inciso VII, alínea “b”, da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e de acordo com o que consta do Processo nº 00045.0003531/2016-11 e do Processo nº 02000.207672/2017-26,
DECRETA :
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins do disposto no art. 3º, caput, inciso VII, alínea “b”, da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006 , a obra essencial do Porto Central, da empresa Porto Central Complexo Industrial Portuário S.A., localizada no Município de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, destinada ao serviço público de transporte marítimo.
Art. 2º A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica observará o disposto na Lei nº 11.428, de 2006 , e dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública não vincula a tomada de decisão dos órgãos e das entidades ambientais competentes quanto à aprovação do empreendimento para fins de licenciamento ambiental.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Mauricio Quintella
José Sarney Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.2017
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