Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 9.623, de 2018) |
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições suplementares no Estado do Amazonas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
caput
, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar n
º
97, de 9 de junho de 1999, e no art. 23,
caput
, inciso XIV, da Lei n
º
4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral,
DECRETA:
Art. 1
º
Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições suplementares no Estado do Amazonas.
Art. 2
º
As localidades e o período de emprego das Forças Armadas serão definidos conforme os termos de requisição do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 3
º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de julho de 2017; 196
º
da Independência e 129
º
da República.
MICHEL TEMER
Raul Jungmann
Marco Antônio Freire Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2017
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