Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto nº 9.829, de 2019 |
Altera o Decreto de 18 de outubro de 1999, que dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - CONSIPAM. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput
, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto de 18 de outubro de 1999 , que dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - CONSIPAM, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º O Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - CONSIPAM, órgão integrante da estrutura básica do Ministério da Defesa, tem por finalidade estabelecer diretrizes para a coordenação e a implementação de ações de governo no âmbito do Sistema de Proteção da Amazônia - SIPAM, observado o disposto na política nacional integrada para a Amazônia Legal.” (NR)
“Art. 5º O CONSIPAM tem a seguinte composição:
I - Secretário-Geral do Ministério da Defesa, que o presidirá;
II - Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;
.....................................................................................
IV - Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
.....................................................................................
VII - Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
VIII - Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
............................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Raul Jungmann
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.2017
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