Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Amplia o Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, localizado nos Municípios de Alto Paraíso de Goiás, Cavalcante, Nova Roma, Teresina de Goiás e São João da Aliança, Estado de Goiás. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 11 e no art. 22 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e de acordo com o que consta do Processo nº 02070.000116/2011-10 do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes,
DECRETA:
Art. 1º Fica ampliado o Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, com área total aproximada de 240.611ha (duzentos e quarenta mil, seiscentos e onze hectares), localizado nos Municípios de Alto Paraíso de Goiás, Cavalcante, Nova Roma, Teresina de Goiás e São João da Aliança, Estado de Goiás, com os objetivos de:
I - aumentar a representatividade de ambientes protegidos;
II - garantir a perenidade dos serviços ecossistêmicos;
III - contribuir para a estabilidade ambiental da região onde se insere; e
IV - proporcionar o desenvolvimento de atividades de recreação em contato com a natureza e do turismo ecológico.
Art. 2º O Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros passa a ter o seguinte polígono, elaborado a partir das cartas topográficas em escala 1:100.000, MI nº 2082 - Alto Paraíso de Goiás (SD-23-Y-A-I), MI nº 2038 - Araí (SD-23-V-C-IV), MI nº 2083 - Flores de Goiás (SD-23-Y-A-II), MI -2040 - Nova Roma (SD-23-V-C-VI), MI nº 2039 - Cavalcante (SD-23-V-C-V), editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico-DSG do Exército Brasileiro em 1981, todas no Datum SAD69, projeção UTM, fuso 23, transformadas digitalmente para o Datum WGS84, conforme a descrição a seguir:
I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto 1 de coordenadas planas aproximadas - c.p.a. E: 275565 e N: 8493515, situado ao sul da Serra da Aboboreira, na estrada entre Teresina de Goiás e o distrito de Auruminas, no extremo norte da unidade e nas proximidades da localidade de Auruminas; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 2, de c.p.a. E: 276863 e N: 8492980; ponto 3, de c.p.a. E: 276975 e N: 84922484; ponto 4, de c.p.a. E: 277974 e N: 8492493; ponto 5, de c.p.a. E: 277969 e N: 8492989, até atingir o ponto 6, de c.p.a. E: 278445 e N: 8492764, situado na cumeada do morrote; deste, segue por linhas retas, acompanhando a linha da cumeada, passando pelos pontos: ponto 7, de c.p.a. E: 278736 e N: 8492711; ponto 8, de c.p.a. E: 278896 e N: 8492483; ponto 9, de c.p.a. E: 279866 e N: 8491589; ponto 10, de c.p.a. E: 280085 e N: 8491358; ponto 11, de c.p.a. E: 280166 e N: 8491613; até atingir o ponto 12, de c.p.a. E: 280465 e N: 8491920; deste, segue por linhas retas, descendo o morrote, passando pelos pontos: ponto 13, de c.p.a. E: 280896 e N: 8491640; ponto 14, de c.p.a. E: 281538 e N: 8491863, até atingir o ponto 15, de c.p.a. E: 281996 e N: 8491727, situado na margem esquerda do Ribeirão Areias; deste, segue a montante pela margem esquerda do Ribeirão Areias até o ponto 16, de c.p.a. E: 285521 e N: 8479575; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 17, de c.p.a. E: 285571 e N: 8479377, ponto 18, de c.p.a. E: 285463 e N: 8478998, ponto 19, de c.p.a. E: 285479 e N: 8478103, até atingir o ponto 20, de c.p.a. E: 285656 e N: 8477669, situado no sopé de um morrote; deste, segue por linhas retas, contornando o sopé do referido morrote, passando pelos pontos: ponto 21, de c.p.a. E: 285803 e N: 8477597; ponto 22, de c.p.a. E: 286073 e N: 8477145; ponto 23, de c.p.a. E: 286269 e N: 8477041; ponto 24, de c.p.a. E: 286454 e N: 8477198; ponto 25, de c.p.a. E: 286533 e N: 8477021; ponto 26, de c.p.a. E: 286400 e N: 8476728; ponto 27, de c.p.a. E: 286296 e N: 8476587; ponto 28, de c.p.a. E: 286316 e N: 8476317; ponto 29, de c.p.a. E: 286143 e N: 8476068; até atingir o ponto 30, de c.p.a. E: 286104 e N: 8475965, situado na margem esquerda do Ribeirão Areias; deste, segue a montante pela margem esquerda do Ribeirão Areias até o ponto 31, de c.p.a. E: 286258 e N: 8475661, situado na confluência do Ribeirão Areias com um afluente sem denominação; deste, segue a montante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 32, de c.p.a. E: 285280 e N: 8473362, situado em uma de suas cabeceiras; deste, segue por linhas retas, contornando o sopé da Serra do Forte, passando pelos pontos: ponto 33, de c.p.a. E: 284960 e N: 8472854; ponto 34, de c.p.a. E: 284936 e N: 8472712; ponto 35, de c.p.a. E: 284946 e N: 8472520; ponto 36, de c.p.a. E: 284898 e N: 8472385; ponto 37, de c.p.a. E: 284738 e N: 8472280; ponto 38, de c.p.a. E: 284495 e N: 8471954, até atingir o ponto 39, de c.p.a. E: 284439 e N: 8471846, situado em um afluente sem denominação da margem esquerda do Ribeirão Areias; deste, segue por linhas retas, contornando o sopé da Serra do Forte, passando pelos pontos: ponto 40, de c.p.a. E: 284462 e N: 8471696; ponto 41, de c.p.a. E: 284706 e N: 8471645; ponto 42, de c.p.a. E: 284852 e N: 8471547; ponto 43, de c.p.a. E: 284812 e N: 8471314; ponto 44, de c.p.a. E: 284907 e N: 8471092; ponto 45, de c.p.a. E: 285077 e N: 8471076; ponto 46, de c.p.a. E: 285381 e N: 8471277; ponto 47, de c.p.a. E: 285508 e N: 8471584; ponto 48, de c.p.a. E: 285513 e N: 8471790, até atingir o ponto 49, de c.p.a. E: 285542 e N: 8471854, situado em uma grota; deste, segue por linhas retas, subindo a grota, passando pelo ponto 50, de c.p.a. E: 285665 e N: 8471784, até atingir o ponto 51, de c.p.a. E: 285918 e N: 8471687; deste, segue em linha reta até o ponto 52, de c.p.a. E: 285965 e N: 8471133, situado no sopé da Serra do Forte; deste, segue por linhas retas, acompanhando o sopé da Serra do Forte, passando pelos pontos: ponto 53, de c.p.a. E: 285860 e N: 8470773; ponto 54, de c.p.a. E: 285726 e N: 8470408; ponto 55, de c.p.a. E: 285587 e N: 8469905; ponto 56, de c.p.a. E: 285526 e N: 8469747; ponto 57, de c.p.a. E: 285485 e N: 8469476; ponto 58, de c.p.a. E: 285537 e N: 8469310, até atingir o ponto 59, de c.p.a. E: 285390 e N: 8469130, situado em um afluente sem denominação da margem esquerda do Ribeirão Areias; deste, segue por linhas retas, passando pelo ponto 60, de c.p.a. E: 285058 e N: 8469031, até atingir o ponto 61, de c.p.a. E: 284930 e N: 8468837, situado em outro afluente sem denominação da margem esquerda do Ribeirão Areias; deste, segue por linhas retas, passando pelo ponto 62, de c.p.a. E: 284672 e N: 8468574, até atingir o ponto 63, de c.p.a. E: 284597 e N: 8468260, situado em outro afluente sem denominação da margem esquerda do Ribeirão Areias; deste, segue por linhas retas, acompanhando o sopé da Serra do Forte, passando pelos pontos: ponto 64, de c.p.a. E: 284399 e N: 8467886, ponto 65, de c.p.a. E: 284079 e N: 8467629, até atingir o ponto 66, de c.p.a. E: 284092 e N: 8467256, situado no Córrego Brejões; deste, segue por linhas retas, acompanhando o sopé da Serra do Forte, passando pelos pontos: ponto 67, de c.p.a. E: 284188 e N: 8466989; ponto 68, de c.p.a. E: 284045 e N: 8466601; ponto 69, de c.p.a. E: 284066 e N: 8466400; ponto 70, de c.p.a. E: 283947 e N: 8465907; ponto 71, de c.p.a. E: 284174 e N: 8465661; ponto 72, de c.p.a. E: 284299 e N: 8465321; ponto 73, de c.p.a. E: 284325 e N: 8465018; ponto 74, de c.p.a. E: 284297 e N: 8464729; ponto 75, de c.p.a. E: 284360 e N: 8464233; ponto 76, de c.p.a. E: 284193 e N: 8463750; ponto 77, de c.p.a. E: 284188 e N: 8463396; ponto 78, de c.p.a. E: 284156 e N: 8463016; ponto 79, de c.p.a. E: 284002 e N: 8462443; ponto 80, de c.p.a. E: 283473 e N: 8461735; ponto 81, de c.p.a. E: 283334 e N: 8461165, até atingir o ponto 82, de c.p.a. E: 283500 e N: 8460944, situado em um afluente, sem denominação, da margem esquerda do Córrego Salobro; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 83, de c.p.a. E: 283767 e N: 8460402; ponto 84, de c.p.a. E: 283836 e N: 8460129; ponto 85, de c.p.a. E: 283780 e N: 8459793; até atingir o ponto 86, de c.p.a. E: 283801 e N: 8459232, situado em outro afluente, sem denominação, da margem esquerda do Córrego Salobro; deste, segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente até a sua foz no Córrego Salobro, no ponto 87, de c.p.a. E: 284168 e N: 8458860; deste, segue por linhas retas subindo um morrote, passando pelo ponto 88, de c.p.a. E: 284481 e N: 8458566, até atingir o cume no ponto 89, de c.p.a. E: 284799 e N: 8458325; deste, segue em linha reta até o ponto 90, de c.p.a. E: 286165 e N: 8457938, situado em uma rodovia estadual; deste, segue por linhas retas acompanhando a referida rodovia estadual, mantendo-a fora dos limites da unidade, passando pelos pontos: ponto 91, de c.p.a. E: 286250 e N: 8457377; ponto 92, de c.p.a. E: 286077 e N: 8456798, até atingir o ponto 93, de c.p.a. E: 285475 e N: 8456044; deste, segue em linha reta até o ponto 94, de c.p.a. E: 285316 e N: 8455676, situado no Córrego Forquilha; deste, segue por linhas retas, acompanhando o sopé da Chapada dos Veadeiros, passando pelos pontos: ponto 95, de c.p.a. E: 285022 e N: 8455404; ponto 96, de c.p.a. E: 284598 e N: 8455215; ponto 97, de c.p.a. E: 284511 e N: 8455345; ponto 98, de c.p.a. E: 284329 e N: 8455150; ponto 99, de c.p.a. E: 284293 e N: 8454915; ponto 100, de c.p.a. E: 284106 e N: 8454594; ponto 101, de c.p.a. E: 283878 e N: 8454368; ponto 102, de c.p.a. E: 283639 e N: 8454166; ponto 103, de c.p.a. E: 282919 e N: 8453757; ponto 104, de c.p.a. E: 282619 e N: 8453986, até atingir o ponto 105, de c.p.a. E: 282182 e N: 8453602, situado em um afluente sem denominação da margem direita do Córrego Forquilha; deste, segue por linhas retas, acompanhando o sopé da Chapada dos Veadeiros, passando pelos pontos: ponto 106, de c.p.a. E: 282176 e N: 8453463; ponto 107, de c.p.a. E: 281809 e N: 8453006; ponto 108, de c.p.a. E: 280970 e N: 8452430; ponto 109, de c.p.a. E: 280459 e N: 8451926; até atingir o ponto 110, de c.p.a. E: 279928 e N: 8451328, situado no Riacho do Meio; deste, segue a montante pela margem esquerda do referido riacho até o ponto 111, de c.p.a. E: 279412 e N: 8451331; deste, segue por linhas retas acompanhando o sopé da Chapada dos Veadeiros, passando pelos pontos: ponto 112, de c.p.a. E: 279154 e N: 8450833; ponto 113, de c.p.a. E: 279144 e N: 8450606; ponto 114, de c.p.a. E: 279057 e N: 8450132; ponto 115, de c.p.a. E: 278826 e N: 8449817; ponto 116, de c.p.a. E: 278008 e N: 8448880, até atingir o ponto 117, de c.p.a. E: 277361 e N: 8448416, situado em um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Macacão, nas proximidades da localidade de Cormari; deste, segue por linhas retas, acompanhando o sopé da Chapada dos Veadeiros, passando pelos pontos : ponto 118, de c.p.a. E: 277493 e N: 8448009; ponto 119, de c.p.a. E: 276277 e N: 8447921; ponto 120, de c.p.a. E: 275916 e N: 8447489; até atingir o ponto 121, de c.p.a. E: 274608 e N: 8446977, localizado em outro afluente, sem denominação, da margem esquerda do Rio Macacão; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 122, de c.p.a. E: 274445 e N: 8447168; ponto 123, de c.p.a. E: 273784 e N: 8447553, ponto 124, de c.p.a. E: 273407 e N: 8447043; ponto 125, de c.p.a. E: 273259 e N: 8446691; ponto 126, de c.p.a. E: 272279 e N: 8446606; ponto 127, de c.p.a. E: 271463 e N: 8446442, até atingir o ponto 128, de c.p.a. E: 271096 e N: 8446178, situado em um afluente sem denominação da margem esquerda do Córrego Onça; deste, segue em linha reta até o ponto 129, de c.p.a. E: 270273 e N: 8446701, situado no Córrego Onça; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 130, de c.p.a. E: 269737 e N: 8446589; ponto 131, de c.p.a. E: 269586 e N: 8446802, ponto 132, de c.p.a. E: 269191 e N: 8446625; ponto 133, de c.p.a. E: 268924 e N: 8446482, até atingir o ponto 134, de c.p.a. E: 268491 e N: 8446416, situado no Córrego Cancela; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 135, de c.p.a. E: 268134 e N: 8446674; ponto 136, de c.p.a. E: 267839 e N: 8446868; ponto 137, de c.p.a. E: 267389 e N: 8447035; ponto 138, de c.p.a. E: 266910 e N: 8447043, até atingir o ponto 139, de c.p.a. E: 266591 e N: 8446847, situado em um afluente, sem denominação, da margem esquerda do Arroio Taquari; deste, segue a montante pela margem direita do referido afluente até o ponto 140, de c.p.a. E: 266249 e N: 8447271; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 141, de c.p.a. E: 265848 e N: 8447049; ponto 142, de c.p.a. E: 265871 e N: 8446806; até atingir o ponto 143, de c.p.a. E: 265934 e N: 8446432; situado no Arroio Taquari; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 144, de c.p.a. E: 265540 e N: 8446011; ponto 145, de c.p.a. E: 265102 e N: 8445905; ponto 146, de c.p.a. E: 265036 e N: 8445698; ponto 147, de c.p.a. E: 264997 e N: 8445284; ponto 148, de c.p.a. E: 264948 e N: 8445098, até atingir o ponto 149, de c.p.a. E: 264626 e N: 8444939, situado no Arroio Buriti; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 150, de c.p.a. E: 264845 e N: 8444418; ponto 151, de c.p.a. E: 264724 e N: 8444045; ponto 152, de c.p.a. E: 264081 e N: 8444016; ponto 153, de c.p.a. E: 263615 e N: 8443693; ponto 154, de c.p.a. E: 263243 e N: 8443615; ponto 155, de c.p.a. E: 262907 e N: 8443519; ponto 156, de c.p.a. E: 262865 e N: 8443397, até atingir o ponto 157, de c.p.a. E: 262568 e N: 8443273, situado em um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio São Bartolomeu; deste, segue a montante pela margem direita do referido afluente até o ponto 158, de c.p.a. E: 262285 e N: 8443403; deste, segue em linha reta até o ponto 159, de c.p.a. E: 262127 e N: 8443293, situado em outro afluente sem denominação da margem esquerda do Rio São Bartolomeu; deste, segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente, passando pelo ponto 160, de c.p.a. E: 262240 e N: 8442837, até atingir o ponto 161, de c.p.a. E: 262529 e N: 8442432; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto162, de c.p.a. E: 262438 e N: 8442055; ponto 163, de c.p.a. E: 262174 e N: 8441954; ponto 164, de c.p.a. E: 260945 e N: 8441935; ponto 165, de c.p.a. E: 260910 e N: 8442259; ponto 166, de c.p.a. E: 260590 e N: 8442234; ponto 167, de c.p.a. E: 260427 e N: 8442299; ponto 168, de c.p.a. E: 259424 e N: 8442053; ponto 169, de c.p.a. E: 258928 e N: 8442168; até atingir o ponto 170, de c.p.a. E: 258380,926 e N: 8442786,154, situado em outro afluente sem denominação da margem esquerda do Rio São Bartolomeu; deste, segue a montante pela margem direita do referido afluente até o ponto 171, de c.p.a. E: 259165,7323 e N: 8444493,901; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 172, de c.p.a. E: 258526,87 e N: 8446142,43; ponto 173, de c.p.a. E: 257149,14 e N: 8446386,89; ponto 174, de c.p.a. E: 256689,04 e N: 8446843,52; ponto 175, de c.p.a. E: 256176,26 e N: 8446804,43; ponto 176, de c.p.a. E: 255820,28 e N: 8446415,02; ponto 177, de c.p.a. E: 255213,5 e N: 8446238,84, até atingir o ponto 178, de c.p.a. E: 254765,1218 e N: 8445820,675, localizado na confluência do Córrego Simão Correa com o Rio São Bartolomeu; deste, segue a jusante pela margem esquerda do Rio São Bartolomeu até o ponto 179, de c.p.a. E: 254768,1745 e N: 8444587,204; deste, segue por linhas retas contornando um morrote, passando pelos pontos: ponto 180, de c.p.a. E: 254423,0945 e N: 8444457,959; ponto 181, de c.p.a. E: 253816,6203 e N: 8444634,486; ponto 182, de c.p.a. E: 253460,6228 e N: 8444861,384; ponto 183, de c.p.a. E: 253253,2646 e N: 8445176,426; ponto 184, de c.p.a. E: 253330,7281 e N: 8445426,103, até atingir o ponto 185, de c.p.a. E: 253432,2577 e N: 8445667,017, situado na margem esquerda do Rio São Bartolomeu; deste, segue por linhas retas, acompanhando o sopé da Serra do Brejão, passando pelos pontos: ponto 186, de c.p.a. E: 253194,8369 e N: 8446024,703; ponto 187, de c.p.a. E: 253108,8716 e N: 8446421,144; ponto 188, de c.p.a. E: 253104,4875 e N: 8446911,594; ponto 189, de c.p.a. E: 252973,0215 e N: 8447149,103; ponto 190, de c.p.a. E: 252771,6771 e N: 8447765,46; ponto 191, de c.p.a. E: 252185,9121 e N: 8447906,865, até atingir o ponto 192, de c.p.a. E: 251964,6569 e N: 8447850,416, situado no Córrego Passagem À-Toa; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 193, de c.p.a. E: 250678,1234 e N: 8447553,044; ponto 194, de c.p.a. E: 250565,3933 e N: 8448047,093; ponto 195, de c.p.a. E: 249882,791 e N: 8448371,999; ponto 196, de c.p.a. E: 249297,6326 e N: 8449292,245; ponto 197, de c.p.a. E: 247172,1774 e N: 8448687,104, até atingir o ponto 198, de c.p.a. E: 247030,6256 e N: 8447824,793, situado em um afluente sem denominação da margem esquerda do Córrego São Pedro; deste, segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 199, de c.p.a. E: 248339,5096 e N: 8446964,963; deste, segue por linhas retas, acompanhando o sopé da Serra São Pedro, passando pelos pontos: ponto 200, de c.p.a. E: 247240,1291 e N: 8446169,049 até atingir o ponto 201, de c.p.a. E: 246643 e N: 8446199, situado no Rio São Bartolomeu; deste, segue por linhas retas acompanhando a linha do divisor de águas de um morrote, passando pelos pontos: ponto 202, de c.p.a. E: 246472 e N: 8446124; ponto 203, de c.p.a. E: 246275 e N: 8445908; ponto 204, de c.p.a. E: 245892 e N: 8445795; ponto 205, de c.p.a. E: 245477 e N: 8445699; ponto 206, de c.p.a. E: 245240 e N: 8445639; ponto 207, de c.p.a. E: 244918 e N: 8445504; ponto 208, de c.p.a. E: 244701 e N: 8445192; ponto 209, de c.p.a. E: 244530 e N: 8445110; ponto 210, de c.p.a. E: 243927 e N: 8445089; ponto 211, de c.p.a. E: 243586 e N: 8445135; ponto 212, de c.p.a. E: 243114 e N: 8445053; ponto 213, de c.p.a. E: 242967 e N: 8445056; ponto 214, de c.p.a. E: 242801 e N: 8444401, até atingir o ponto 215, de c.p.a. E: 242209 e N: 8444883, situado na margem esquerda do Rio São Bartolomeu; deste, segue por linhas retas acompanhando a linha do divisor de águas de um morrote, passando pelos pontos: ponto 216, de c.p.a. E: 241846 e N: 8444849; ponto 217,de c.p.a. E: 241682 e N: 8444684, ponto 218, de c.p.a. E: 241617 e N: 8444340; ponto 219, de c.p.a. E: 241477 e N: 8444206; ponto 220, de c.p.a. E: 241168 e N: 8444127; ponto 221, de c.p.a. E: 241025 e N: 8444130; ponto 222, de c.p.a. E: 240884 e N: 8444311; ponto 223, de c.p.a. E: 240563 e N: 8444255; ponto 224, de c.p.a. E: 240268 e N: 8444273; ponto 225, de c.p.a. E: 239941 e N: 8444167; ponto 226, de c.p.a. E: 239750 e N: 8444064; ponto 227, de c.p.a. E: 239446 e N: 8444132; ponto 228, de c.p.a. E: 239227 e N: 8444100; ponto 229, de c.p.a. E: 239039 e N: 8444096; ponto 230, de c.p.a. E: 238790 e N: 8443955; ponto 231, de c.p.a. E: 238642 e N: 8443832; ponto 232, de c.p.a. E: 238407 e N: 8443681; ponto 233, de c.p.a. E: 238101 e N: 8443465; ponto 234, de c.p.a. E: 237789 e N: 8443187; ponto 235, de c.p.a. E: 237593 e N: 8443227; ponto 236, de c.p.a. E: 237302 e N: 8443012; ponto 237, de c.p.a. E: 236838 e N: 8442917, até atingir o ponto 238, de c.p.a. E: 236141 e N: 8443141, situado no Rio São Bartolomeu nas proximidades da foz do Córrego Santa Rita; deste, segue a jusante pela margem esquerda do Rio São Bartolomeu até o ponto 239, de c.p.a. E: 236307 e N: 8444047; deste, segue por linhas retas, contornando o Morro do Mirante, passando pelos pontos: ponto 240, de c.p.a. E: 236212 e N: 8444202; ponto 241, de c.p.a. E: 235979 e N: 8444289; ponto 242, de c.p.a. E: 235715 e N: 8444506; ponto 243, de c.p.a. E: 235686 e N: 8444635; ponto 244, de c.p.a. E: 235693 e N: 8445093; ponto 245, de c.p.a. E: 235900 e N: 8445403; ponto 246, de c.p.a. E: 236177 e N: 8445626, até atingir o ponto 247, de c.p.a. E: 236623 e N: 8446075; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 248, de c.p.a. E: 236429 e N: 8446178; ponto 249, de c.p.a. E: 235936 e N: 8446055; ponto 250, de c.p.a. E: 235588 e N: 8445863, até atingir o ponto 251, de c.p.a. E: 235475 e N: 8445722, situado no Córrego Santo Antônio; deste, segue por linhas retas pelo Morro Japecanga, passando pelos pontos: ponto 252, de c.p.a. E: 235094 e N: 8445585; ponto 253, de c.p.a. E: 234755 e N: 8445507; ponto 254, de c.p.a. E: 234481 e N: 8445017; ponto 255, de c.p.a. E: 234022 e N: 8444720, até atingir o ponto 256, de c.p.a. E: 233333 e N: 8444826, situado no Córrego Preto; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 257, de c.p.a. E: 233060 e N: 8445017; ponto 258, de c.p.a. E: 231727 e N: 8444977; ponto 259, de c.p.a. E: 231527 e N: 8444840; ponto 260, de c.p.a. E: 231162 e N: 8444843; ponto 261, de c.p.a. E: 231054 e N: 8445509; ponto 262, de c.p.a. E: 231099 e N: 8446723; ponto 263, de c.p.a. E: 231064 e N: 8447049; ponto 264, de c.p.a. E: 230999 e N: 8447095, até atingir o ponto 265, de c.p.a. E: 230693 e N: 8447080, situado na margem direita de um afluente sem denominação da margem esquerda do Córrego Preto; deste, segue a montante pela margem direita do referido afluente até o ponto 266, de c.p.a. E: 229407 e N: 8445817; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 267, de c.p.a. E: 229253 e N: 8445582; ponto 268 de c.p.a. E: 228974 e N: 8445385; ponto 269, de c.p.a. E: 228670 e N: 8445308, até atingir o ponto 270, de c.p.a. E: 228497 e N: 8444610, situado no Rio dos Couros e no limite do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros descrito no Decreto nº 86.596, de 17 de novembro de 1981; deste, segue acompanhando o limite do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros conforme descrito no referido Decreto até o ponto 271, de c.p.a. E: 214336 e N: 8437518, situado na Serra Ferro de Amolar; deste, segue por linhas retas, contornando a Serra do Ferro de Amolar, passando pelos pontos: ponto 272, de c.p.a. E: 214266 e N: 8437199; ponto 273, de c.p.a. E: 213861 e N: 8436635; ponto 274, de c.p.a. E: 213615 e N: 8435723; ponto 275, de c.p.a. E: 212306 e N: 8435800; ponto 276, de c.p.a. E: 212156 e N: 8435530, até atingir o ponto 277, de c.p.a. E: 211969 e N: 8435535, situado na faixa de domínio da GO-239, que liga Alto Paraíso de Goiás a Colinas do Sul; deste, segue por linhas retas, contornando a Serra do Buracão, passando pelos pontos: ponto 278, de c.p.a. E: 211444 e N: 8435121; ponto 279, de c.p.a. E: 210715 e N: 8434816; ponto 280, de c.p.a. E: 209116 e N: 8434507; ponto 281, de c.p.a. E: 208927 e N: 8434733; ponto 282, de c.p.a. E: 208497 e N: 8435057, até atingir o ponto 283, de c.p.a. E: 207894 e N: 8435397, situado no limite do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros descrito no Decreto nº 86.596, de 1981; deste, segue acompanhando o limite do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros conforme descrito no referido Decreto até o ponto 284, de c.p.a. E: 194390 e N: 8430930, situado nas proximidades do mirante da Serra do Rio Preto; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 285, de c.p.a. E: 193831 e N: 8431131; ponto 286, de c.p.a. E: 193041 e N: 8430586; ponto 287, de c.p.a. E: 192886 e N: 8430389; ponto 288, de c.p.a. E: 192935 e N: 8429358; ponto 289, de c.p.a. E: 192779 e N: 8429135; ponto 290, de c.p.a. E: 192451 e N: 8429020; ponto 291, de c.p.a. E: 192163 e N: 8428863; ponto 292, de c.p.a. E: 191832 e N: 8428791; ponto 293, de c.p.a. E: 191642 e N: 8428887; ponto 294, de c.p.a. E: 191327 e N: 8429020; ponto 295, de c.p.a. E: 191029 e N: 8429400; ponto 296, de c.p.a. E: 190537 e N: 8429279; ponto 297, de c.p.a. E: 190017 e N: 8429391; ponto 298, de c.p.a. E: 189633 e N: 8429650; ponto 299, de c.p.a. E: 189238 e N: 8429607; ponto 300, de c.p.a. E: 189108 e N: 8429494; ponto 301, de c.p.a. E: 188617 e N: 8428963; ponto 302, de c.p.a. E: 188112 e N: 8428891; ponto 303, de c.p.a. E: 187840 e N: 8429092; ponto 304, de c.p.a. E: 187764 e N: 8429237; ponto 305, de c.p.a. E: 187650 e N: 8429328; ponto 306, de c.p.a. E: 187468 e N: 8429372, até atingir o ponto 307, de c.p.a. E: 186738 e N: 8429819, situado na margem esquerda do Ribeirão São Joaquim; deste, segue a jusante pela margem esquerda do referido ribeirão até o ponto 308, de c.p.a. E: 186757 e N: 8431197; deste, segue por linhas retas, acompanhando a margem esquerda do Rio Preto, passando pelos pontos: ponto 309, de c.p.a. E: 186800 e N: 8431644; ponto 310, de c.p.a. E: 186722 e N: 8432143; ponto 311, de c.p.a. E: 186459 e N: 8432500; ponto 312, de c.p.a. E: 186291 e N: 8432630; ponto 313, de c.p.a. E: 186233 e N: 8432781; ponto 314, de c.p.a. E: 186158 e N: 8432894, até atingir o ponto 315, de c.p.a. E: 186120 e N: 8432989; deste, segue por linhas retas, atravessando o Rio Preto, passando pelos pontos: ponto 316, de c.p.a. E: 186703 e N: 8433206; ponto 317, de c.p.a. E: 186894 e N: 8433473; ponto 318, de c.p.a. E: 187101 e N: 8433718; ponto 319, de c.p.a. E: 187115 e N: 8433825; ponto 320, de c.p.a. E: 187302 e N: 8434041; ponto 321, de c.p.a. E: 187840 e N: 8433668; ponto 322, de c.p.a. E: 187938 e N: 8433777, até atingir o ponto 323, de c.p.a. E: 188141 e N: 8434356, situado no Córrego Porteirinha; deste, segue por linhas retas, acompanhando o sopé da Serra Santana, passando pelos pontos: ponto 324, de c.p.a. E: 188845 e N: 8434633; ponto 325, de c.p.a. E: 189215 e N: 8434820; ponto 326, de c.p.a. E: 189532 e N: 8434850; ponto 327, de c.p.a. E: 189893 e N: 8435105; ponto 328, de c.p.a. E: 190116 e N: 8435283; ponto 329, de c.p.a. E: 190224 e N: 8435638; ponto 330, de c.p.a. E: 190325 e N: 8435783; ponto 331, de c.p.a. E: 190506 e N: 8435942; ponto 332, de c.p.a. E: 190523 e N: 8436030; ponto 333, de c.p.a. E: 190480 e N: 8436105; ponto 334, de c.p.a. E: 190639 e N: 8436415; ponto 335, de c.p.a. E: 191107 e N: 8436752; ponto 336, de c.p.a. E: 191195 e N: 8436877; ponto 337, de c.p.a. E: 191047 e N: 8436931; ponto 338, de c.p.a. E: 190987 e N: 8437307; ponto 339, de c.p.a. E: 190542 e N: 8437793, até atingir o ponto 340, de c.p.a. E: 190475 e N: 8438102, situado no Córrego Suçuapara; deste, segue por linhas retas, acompanhando o sopé da Serra Santana, passando pelos pontos: ponto 341, de c.p.a. E: 190460 e N: 8438233; ponto 342, de c.p.a. E: 190497 e N: 8438368; ponto 343, de c.p.a. E: 190647 e N: 8438529; ponto 344, de c.p.a. E: 190809 e N: 8438620; ponto 345, de c.p.a. E: 191049 e N: 8438842; ponto 346, de c.p.a. E: 191053 e N: 8438954; ponto 347, de c.p.a. E: 191071 e N: 8439103; ponto 348, de c.p.a. E: 191138 e N: 8439296; ponto 349, de c.p.a. E: 191299 e N: 8439452; ponto 350, de c.p.a. E: 191407 e N: 8439534; ponto 351, de c.p.a. E: 191451 e N: 8439582; ponto 352, de c.p.a. E: 191580 e N: 8439612; ponto 353, de c.p.a. E: 191740 e N: 8439519; ponto 354, de c.p.a. E: 191766 e N: 8439352; ponto 355, de c.p.a. E: 191681 e N: 8439289; ponto 356, de c.p.a. E: 191601 e N: 8439194; ponto 357, de c.p.a. E: 191698 e N: 8439084; ponto 358, de c.p.a. E: 191774 e N: 8439066; ponto 359, de c.p.a. E: 191847 e N: 8439149; ponto 360, de c.p.a. E: 192095 e N: 8439203; ponto 361, de c.p.a. E: 192257 e N: 8439311; ponto 362, de c.p.a. E: 192332 e N: 8439303; ponto 363, de c.p.a. E: 192364 e N: 8439267; ponto 364, de c.p.a. E: 192456 e N: 8439241; ponto 365, de c.p.a. E: 192668 e N: 8439214; ponto 366, de c.p.a. E: 192850 e N: 8439353; ponto 367, de c.p.a. E: 193078 e N: 8439375; ponto 368, de c.p.a. E: 193256 e N: 8439438; ponto 369, de c.p.a. E: 193370 e N: 8439421, até atingir o ponto 370, de c.p.a. E: 193544 e N: 8439571, situado no Ribeirão Cercado; deste, segue a jusante pela margem esquerda do referido ribeirão até o ponto 371, de c.p.a. E: 194273 e N: 8441094; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 372, de c.p.a. E: 194655 e N: 8441045; ponto 373, de c.p.a. E: 194808 e N: 8441329; ponto 374, de c.p.a. E: 194915 e N: 8441315; ponto 375, de c.p.a. E: 194869 e N: 8441564; ponto 376, de c.p.a. E: 194684 e N: 8441604; ponto 377, de c.p.a. E: 194696 e N: 8441725; ponto 378, de c.p.a. E: 242521 e N: 8444904; ponto 379, de c.p.a. E: 194778 e N: 8441802; ponto 380, de c.p.a. E: 194892 e N: 8441843; ponto 381, de c.p.a. E: 195004 e N: 8441936; ponto 382, de c.p.a. E: 195066 e N: 8442067; ponto 383, de c.p.a. E: 195103 e N: 8442273; ponto 384, de c.p.a. E: 194828 e N: 8442560; ponto 385, de c.p.a. E: 194884 e N: 8442703; ponto 386, de c.p.a. E: 194882 e N: 8442877; ponto 387, de c.p.a. E: 194724 e N: 8443092; ponto 388, de c.p.a. E: 194692 e N: 8443185; ponto 389, de c.p.a. E: 194623 e N: 8443588; ponto 390, de c.p.a. E: 193719 e N: 8443961, até atingir o ponto 391, de c.p.a. E: 193823 e N: 8444950, situado em um córrego, sem denominação, da margem esquerda do Ribeirão Fiandeira; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 392, de c.p.a. E: 194705 e N: 8445107; ponto 393, de c.p.a. E: 195277 e N: 8445007; ponto 394, de c.p.a. E: 196029 e N: 8444782; ponto 395, de c.p.a. E: 196147 e N: 8444975; ponto 396, de c.p.a. E: 197027 e N: 8444728; ponto 397, de c.p.a. E: 197187 e N: 8444371; ponto 398, de c.p.a. E: 197352 e N: 8443812; ponto 399, de c.p.a. E: 197366 e N: 8443339; ponto 400, de c.p.a. E: 197773 e N: 8443490, até atingir o ponto 401, de c.p.a. E: 197885 e N: 8444183, situado no Ribeirão Fiandeira; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 402, de c.p.a. E: 197741 e N: 8444515; ponto 403, de c.p.a. E: 198417 e N: 8444937; ponto 404, de c.p.a. E: 198563 e N: 8445100; ponto 405, de c.p.a. E: 198950 e N: 8445165; ponto 406, de c.p.a. E: 199404 e N: 8444630; ponto 407, de c.p.a. E: 199694 e N: 8444523; ponto 408, de c.p.a. E: 200571 e N: 8444318; ponto 409, de c.p.a. E: 200774 e N: 8444467; ponto 410, de c.p.a. E: 200346 e N: 8444848; ponto 411, de c.p.a. E: 199877 e N: 8445150; ponto 412, de c.p.a. E: 199647 e N: 8445427, até atingir o ponto 413, de c.p.a. E: 199707 e N: 8445701, situado em um afluente sem denominação da margem direita do Ribeirão Fiandeira; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 414, de c.p.a. E: 200229 e N: 8446162; ponto 415, de c.p.a. E: 201003 e N: 8446188; ponto 416, de c.p.a. E: 201411 e N: 8446538; ponto 417, de c.p.a. E: 201541 e N: 8446567; ponto 418, de c.p.a. E: 201870 e N: 8446563; ponto 419, de c.p.a. E: 202014 e N: 8446682; ponto 420, de c.p.a. E: 201972 e N: 8446851, até atingir o ponto 421, de c.p.a. E: 201846 e N: 8446956, situado no Córrego Fundo; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 422, de c.p.a. E: 202265 e N: 8447323; ponto 423, de c.p.a. E: 202196 e N: 8447805; ponto 424, de c.p.a. E: 202419 e N: 8448538; ponto 425, de c.p.a. E: 202682 e N: 8448957; ponto 426, de c.p.a. E: 203072 e N: 8448968; ponto 427, de c.p.a. E: 203200 e N: 8449215; ponto 428, de c.p.a. E: 203369 e N: 8449416; ponto 429, de c.p.a. E: 203588 e N: 8449836; ponto 430, de c.p.a. E: 203560 e N: 8450150; ponto 431, de c.p.a. E: 203616 e N: 8450388; ponto 432, de c.p.a. E: 203884 e N: 8450667; ponto 433, de c.p.a. E: 205226 e N: 8450594, até atingir o ponto 434, de c.p.a. E: 205446 e N: 8450902, situado no Córrego Muquém; deste, segue a jusante pela margem direita do referido córrego até o ponto 435, de c.p.a. E: 205994 e N: 8452553; deste, segue em linha reta acompanhando a margem esquerda do Córrego Muquém até o ponto 436, de c.p.a. E: 207141 e N: 8453779, situado na confluência do Córrego Muquém com o Córrego Taquaril; deste, segue a montante pela margem direita do Córrego Taquaril até o ponto 437, de c.p.a. E: 207998 e N: 8452207; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 438, de c.p.a. E: 208400 e N: 8451453; ponto 439, de c.p.a. E: 208414 e N: 8451339; ponto 440, de c.p.a. E: 208528 e N: 8451238; ponto 441, de c.p.a. E: 208978 e N: 8451144; ponto 442, de c.p.a. E: 209209 e N: 8451488; ponto 443, de c.p.a. E: 208957 e N: 8452133; ponto 444, de c.p.a. E: 208808 e N: 8452326; ponto 445, de c.p.a. E: 208689 e N: 8452791, até atingir o ponto 446, de c.p.a. E: 208795 e N: 8453199, situado nas cabeceiras do Córrego Arapuca; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 447, de c.p.a. E: 209576 e N: 8454118; ponto 448, de c.p.a. E: 209927 e N: 8454574; ponto 449, de c.p.a. E: 210036 e N: 8455069; ponto 450, de c.p.a. E: 210058 e N: 8455582; ponto 451, de c.p.a. E: 209486 e N: 8455541, até atingir o ponto 452, de c.p.a. E: 209444 e N: 8456339, situado na margem esquerda do Córrego Roncador; deste, segue a jusante pela margem esquerda do referido córrego até o ponto 453, de c.p.a. E: 209063 e N: 8456834, situado na confluência do Córrego Roncador com o Córrego Buritizal Grande; deste, segue a montante pela margem esquerda do Córrego Buritizal Grande até o ponto 454, de c.p.a. E: 210190 e N: 8457876; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 455 de c.p.a. E: 211015 e N: 8457218; ponto 456, de c.p.a. E: 211631 e N: 8456723; ponto 457, de c.p.a. E: 211954 e N: 8457010; ponto 458, de c.p.a. E: 211936 e N: 8457397; ponto 459, de c.p.a. E: 211624 e N: 8457649; ponto 460, de c.p.a. E: 211927 e N: 8457953; ponto 461, de c.p.a. E: 212294 e N: 8458147; ponto 462, de c.p.a. E: 212355 e N: 8458424; ponto 463, de c.p.a. E: 212355 e N: 8458698, até atingir o ponto 464, de c.p.a. E: 211946 e N: 8459336, situado no Córrego Lajinha; deste, segue a montante pela margem direita do Córrego Lajinha até o ponto 465, de c.p.a. E: 213601 e N: 8460033, situado em uma das cabeceiras do Córrego Lajinha; deste, segue em linhas retas, passando pelos pontos: ponto 466, de c.p.a. E: 213752 e N: 8460167; ponto 467, de c.p.a. E: 213801 e N: 8460451; ponto 468, de c.p.a. E: 213931 e N: 8460799, até atingir o ponto 469, de c.p.a. E: 214161 e N: 8461110, situado em um dos formadores do Córrego Piaus; deste, segue a jusante pela margem esquerda do referido formador, passando pelo ponto 470, de c.p.a. E: 214776 e N: 8462116, até atingir o ponto 471, de c.p.a. E: 215275 e N: 8463301; deste, segue por linhas retas, acompanhando o sopé da Serra Santana, passando pelos pontos: ponto 472, de c.p.a. E: 215382 e N: 8463488; ponto 473, de c.p.a. E: 215919 e N: 8463825; ponto 474, de c.p.a. E: 216082 e N: 8463906; ponto 475, de c.p.a. E: 216268 e N: 8463788; ponto 476, de c.p.a. E: 217324 e N: 8463540; ponto 477, de c.p.a. E: 218286 e N: 8463033; ponto 478, de c.p.a. E: 218614 e N: 8462610; ponto 479, de c.p.a. E: 218778 e N: 8462542; ponto 480, de c.p.a. E: 218893 e N: 8462114; ponto 481, de c.p.a. E: 219238 e N: 8461380; ponto 482, de c.p.a. E: 219247 e N: 8461226; ponto 483, de c.p.a. E: 219134 e N: 8460962; ponto 484, de c.p.a. E: 219060 e N: 8460349; ponto 485, de c.p.a. E: 218993 e N: 8460210; ponto 486, de c.p.a. E: 218724 e N: 8460040; ponto 487, de c.p.a. E: 218373 e N: 8459869; ponto 488, de c.p.a. E: 218305 e N: 8459738; ponto 489, de c.p.a. E: 218358 e N: 8459223; ponto 490, de c.p.a. E: 218335 e N: 8458861; ponto 491, de c.p.a. E: 218051 e N: 8458390; ponto 492, de c.p.a. E: 217983 e N: 8458240; ponto 493, de c.p.a. E: 217728 e N: 8458014; ponto 494, de c.p.a. E: 217473 e N: 8457706; ponto 495, de c.p.a. E: 217475 e N: 8457586, até atingir o ponto 496, de c.p.a. E: 217574 e N: 8457511 situado em um afluente sem denominação da margem direita do Córrego Jenipapo; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 497, de c.p.a. E: 217989 e N: 8457572; ponto 498, de c.p.a. E: 218209 e N: 8457477; ponto 499, de c.p.a. E: 219069 e N: 8457345; ponto 500, de c.p.a. E: 219173 e N: 8457476; ponto 501, de c.p.a. E: 218972 e N: 8457564; ponto 502, de c.p.a. E: 218853 e N: 8457760, até atingir o ponto 503, de c.p.a. E: 218988 e N: 8458251, situado no Córrego Maria Teles; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 504, de c.p.a. E: 219412 e N: 8458357; ponto 505, de c.p.a. E: 220031 e N: 8459244; ponto 506 de c.p.a. E: 220322 e N: 8459157; ponto 507, de c.p.a. E: 220290 e N: 8458127; ponto 508, de c.p.a. E: 220383 e N: 8458059, até atingir o ponto 509, de c.p.a. E: 221250 e N: 8458541, situado no Córrego Parto dos Homens; deste, segue em linha reta até o ponto 510, de c.p.a. E: 221524 e N: 8459470, situado no Córrego das Galinhas; deste, segue em linha reta até o ponto 511, de c.p.a. E: 222361 e N: 8460350, situado em um afluente sem denominação da margem esquerda do Córrego Braço do Diogo; deste, segue a montante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 512, de c.p.a. E: 222638 e N: 8459736; deste, segue em linha até o ponto 513, de c.p.a. E: 223584 e N: 8460761, situado na margem direita do Córrego do Braço do Diogo; deste, segue a jusante pela margem direita do referido córrego até o ponto 514, de c.p.a. E: 220492 e N: 8461543, situado na foz do Córrego Braço do Diogo no Ribeirão Montes Claros; deste, segue a jusante pela margem esquerda do referido ribeirão até o ponto 515, de c.p.a. E: 220267 e N: 8463647, situado na confluência do Ribeirão Montes Claros com o Córrego São Domingos; deste, segue a montante pela margem direita do referido córrego até o ponto 516, de c.p.a. E: 224559 e N: 8462804; deste, segue em linha reta até o ponto 517, de c.p.a. E: 224939 e N: 8464145, situado em um afluente sem denominação da margem direita do Córrego São Domingos; deste, segue por linhas retas, acompanhando o sopé da serra, passando pelos pontos: ponto 518, de c.p.a. E: 225803 e N: 8466097; ponto 519, de c.p.a. E: 226125 e N: 8466456; ponto 520, de c.p.a. E: 227067 e N: 8467141, até atingir o ponto 521, de c.p.a. E: 227812 e N: 8467602, situado nas proximidades da estrada de Cavalcante a Colinas do Sul; deste, segue por linhas retas subindo a serra, passando pelos pontos: ponto 522, de c.p.a. E: 228203 e N: 8467526; ponto 523 de c.p.a. E: 228473 e N: 8467129; ponto 524, de c.p.a. E: 228640 e N: 8467192; ponto 525, de c.p.a. E: 228582 e N: 8467386; ponto 526, de c.p.a. E: 229437 e N: 8467494, até atingir o ponto 527, de c.p.a. E: 229816 e N: 8467440; deste, segue por linhas retas, acompanhando o divisor de águas, passando pelos pontos: ponto 528, de c.p.a. E: 229820 e N: 8467101; ponto 529, de c.p.a. E: 229140 e N: 8465942; ponto 530, de c.p.a. E: 228587 e N: 8465408; ponto 531, de c.p.a. E: 228397 e N: 8465139, até atingir o ponto 532, de c.p.a. E: 228006 e N: 8464683; deste, segue em linha reta até o ponto 533, de c.p.a. E: 227431 e N: 8463463, situado na margem esquerda do Córrego São Domingos; deste, segue a montante pela margem esquerda do Córrego São Domingos, passando pelos pontos: ponto 534, de c.p.a. E: 227750 e N: 8463433; ponto 535, de c.p.a. E: 227970 e N: 8463468; ponto 536, de c.p.a. E: 227965 e N: 8463339; ponto 537, de c.p.a. E: 228064 e N: 8463249; ponto 538, de c.p.a. E: 228189 e N: 8463303; ponto 539, de c.p.a. E: 228263 e N: 8463220, até atingir o ponto 540, de c.p.a. E: 228248 e N: 8463187, localizado no limite do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, conforme descrito no Decreto nº 86.596, de 1981; deste, acompanha o limite descrito no referido Decreto até o ponto 541, de c.p.a. E: 231777 e N: 8462029; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 542, de c.p.a. E: 231407 e N: 8462374; ponto 543, de c.p.a. E: 231219 e N: 8462348; ponto 544, de c.p.a. E: 231078 e N: 8462481; ponto 545, de c.p.a. E: 230893 e N: 8462913; ponto 546 de c.p.a. E: 230791 e N: 8462965; ponto 547 de c.p.a. E: 230732 e N: 8463033; ponto 548, de c.p.a. E: 230870 e N: 8463321; ponto 549, de c.p.a. E: 230644 e N: 8463570; ponto 550, de c.p.a. E: 230514 e N: 8463790; ponto 551, de c.p.a. E: 230253 e N: 8463700; ponto 552, de c.p.a. E: 230080 e N: 8463726; ponto 553, de c.p.a. E: 229905 e N: 8463980; ponto 554, de c.p.a. E: 229924 e N: 8464300; ponto 555, de c.p.a. E: 229871 e N: 8464590; ponto 556, de c.p.a. E: 229857 e N: 8465083; ponto 557, de c.p.a. E: 232176 e N: 8465596; ponto 558, de c.p.a. E: 232273 e N: 8465752; ponto 559, de c.p.a. E: 232299 e N: 8465884; ponto 560, de c.p.a. E: 232371 e N: 8466128; ponto 561, de c.p.a. E: 232363 e N: 8466274; ponto 562, de c.p.a. E: 232308 e N: 8466370; ponto 563, de c.p.a. E: 232254 e N: 8466815; ponto 564, de c.p.a. E: 232649 e N: 8466863; ponto 565, de c.p.a. E: 233697 e N: 8467291; ponto 566, de c.p.a. E: 234193 e N: 8467206; ponto 567, de c.p.a. E: 234512 e N: 8467229; ponto 568, de c.p.a. E: 234705 e N: 8467305; ponto 569, de c.p.a. E: 234860 e N: 8467306; ponto 570, de c.p.a. E: 234955 e N: 8466967; ponto 571, de c.p.a. E: 234879 e N: 8466397, até atingir o ponto 572, de c.p.a. E: 235014 e N: 8466073, situado no Córrego de Pedra; deste, segue por linhas retas acompanhando a margem direita do Córrego de Pedra, passando pelos pontos: ponto 573, de c.p.a. E: 235302 e N: 8466247; ponto 574, de c.p.a. E: 235348 e N: 8466405; ponto 575, de c.p.a. E: 235279 e N: 8466690; ponto 576, de c.p.a. E: 235264 e N: 8466947; ponto 577, de c.p.a. E: 235129 e N: 8467400; ponto 578, de c.p.a. E: 235151 e N: 8467620; ponto 579, de c.p.a. E: 235238 e N: 8467850, até atingir o ponto 580, de c.p.a. E: 235280 e N: 8468007; deste, segue por linhas retas acompanhando o sopé da serra, passando pelos pontos: ponto 581, de c.p.a. E: 235291 e N: 8468118; ponto 582, de c.p.a. E: 235347 e N: 8468291; ponto 583, de c.p.a. E: 235376 e N: 8468433; ponto 584, de c.p.a. E: 235779 e N: 8468643; ponto 585, de c.p.a. E: 235973 e N: 8468708; ponto 586, de c.p.a. E: 236378 e N: 8468743; ponto 587, de c.p.a. E: 236582 e N: 8468653; ponto 588, de c.p.a. E: 236781 e N: 8468655; ponto 589, de c.p.a. E: 236968 e N: 8468614; ponto 590, de c.p.a. E: 237148 e N: 8468535; ponto 591, de c.p.a. E: 237726 e N: 8468110, até atingir o ponto 592, de c.p.a. E: 237988 e N: 8467849, situado no Córrego Buriti do Pombo; deste, segue por linhas retas, passando pelo ponto 593, de c.p.a. E: 238795 e N: 8467327, até atingir o ponto 594, de c.p.a. E: 239547 e N: 8467219, situado na margem esquerda do Córrego Cozido; deste, segue a jusante pela margem esquerda do referido córrego até o ponto 595, de c.p.a. E: 240544 e N: 8468447; deste, segue por linhas retas, passando pelo ponto 596, de c.p.a. E: 241813 e N: 8468762, até atingir o ponto 597, de c.p.a. E: 243248 e N: 8469625, situado na margem direita do Rio das Almas; deste, segue a montante pela margem direita do referido rio até o ponto 598, de c.p.a. E: 245264 e N: 8469033; deste, segue por linhas retas, passando pelo ponto 599, de c.p.a. E: 245634 e N: 8467986, até atingir o ponto 600, de c.p.a. E: 248010 e N: 8465740, situado na faixa de domínio da rodovia GO-118; deste, segue em linha reta até o ponto 601, de c.p.a. E: 248782 e N: 8464999, situado na margem direita do Rio das Almas; deste, segue a jusante pela margem direita do referido rio até o ponto 602 de c.p.a. E: 249448 e N: 8467446, situado na confluência do Rio das Almas com a faixa de domínio da rodovia GO-118; deste, segue acompanhando a faixa de domínio da rodovia GO 118, passando pelos pontos: ponto 603, de c.p.a. E: 249724 e N: 8467642; ponto 604, de c.p.a. E: 250105 e N: 8467782; ponto 605, de c.p.a. E: 250936 e N: 8467764; ponto 606, de c.p.a. E: 251381 e N: 8467750; ponto 607, de c.p.a. E: 251511 e N: 8467721; ponto 608 de c.p.a. E: 251644 e N: 8467678; ponto 609 de c.p.a. E: 252588 e N: 8467122; ponto 610, de c.p.a. E: 252757 e N: 8467022; ponto 611, de c.p.a. E: 252985 e N: 8466835; ponto 612, de c.p.a. E: 253212 e N: 8466692; ponto 613 de c.p.a. E: 253511 e N: 8466671; ponto 614, de c.p.a. E: 253699 e N: 8466637; ponto 615, de c.p.a. E: 254334 e N: 8466384, até atingir o ponto 616, de c.p.a. E: 254786 e N: 8466164, situado na confluência da faixa de domínio da rodovia GO-118 e o Córrego São João dos Costas; deste, segue a montante pela margem esquerda do referido córrego até o ponto 617, de c.p.a. E: 254945 e N: 8465256; deste, segue por linhas retas acompanhando a margem esquerda do referido córrego e mantendo uma distância aproximada de 70 metros do rio, passando pelos pontos: ponto 618, de c.p.a. E: 254921 e N: 8465186; ponto 619, de c.p.a. E: 254998 e N: 8465165; ponto 620, de c.p.a. E: 255046 e N: 8465109; ponto 621 de c.p.a. E: 255153 e N: 8465045; ponto 622 de c.p.a. E: 255250 e N: 8465018; ponto 623, de c.p.a. E: 255279 e N: 8464932; ponto 624, de c.p.a. E: 255300 e N: 8464916; ponto 625, de c.p.a. E: 255360 e N: 8464907; ponto 626, de c.p.a. E: 255435 e N: 8464921; ponto 627, de c.p.a. E: 255520 e N: 8464890; ponto 628, de c.p.a. E: 255547 e N: 8464872, até atingir o ponto 629, de c.p.a. E: 255571 e N: 8464840; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 630, de c.p.a. E: 256206 e N: 8464252; ponto 631, de c.p.a. E: 256424 e N: 8463367; ponto 632, de c.p.a. E: 256198 e N: 8462611; ponto 633, de c.p.a. E: 253834 e N: 8460879; ponto 634, de c.p.a. E: 253796 e N: 8460403; ponto 635, de c.p.a. E: 253842 e N: 8460061, até atingir o ponto 636, de c.p.a. E: 253999 e N: 8459815, situado em um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio das Pedras; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 637, de c.p.a. E: 254231 e N: 8459524; ponto 638, de c.p.a. E: 254695 e N: 8459472; ponto 639, de c.p.a. E: 254920 e N: 8459094; ponto 640, de c.p.a. E: 255212 e N: 8459084; ponto 641, de c.p.a. E: 255445 e N: 8459185; ponto 642, de c.p.a. E: 255846 e N: 8458656; ponto 643, de c.p.a. E: 256517 e N: 8458701; ponto 644, de c.p.a. E: 256624 e N: 8458348; ponto 645, de c.p.a. E: 257075 e N: 8458146; ponto 646, de c.p.a. E: 257239 e N: 8457895, até atingir o ponto 647, de c.p.a. E: 257620 e N: 8457733, situado na margem esquerda do Rio das Pedras; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 648, de c.p.a. E: 257990 e N: 8458008; ponto 649, de c.p.a. E: 258175 e N: 8458297; ponto 650, de c.p.a. E: 258115 e N: 8459306; ponto 651, de c.p.a. E: 258581 e N: 8459756; ponto 652, de c.p.a. E: 258862 e N: 8459827; ponto 653, de c.p.a. E: 259031 e N: 8460299, até atingir o ponto 654, de c.p.a. E: 259456 e N: 8460786, situado em um afluente sem denominação da margem direita do Rio das Pedras; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 655, de c.p.a. E: 259231 e N: 8461132; ponto 656, de c.p.a. E: 259040 e N: 8461212; ponto 657, de c.p.a. E: 258614 e N: 8461141; ponto 658, de c.p.a. E: 258423 e N: 8461235; ponto 659, de c.p.a. E: 258406 e N: 8461661; ponto 660, de c.p.a. E: 258197 e N: 8462090; ponto 661, de c.p.a. E: 257870,9919 e N: 8462092; ponto 662 de c.p.a. E: 257867 e N: 8462105; ponto 663, de c.p.a. E: 257486 e N: 8462605; ponto 664, de c.p.a. E: 257514 e N: 8462830; ponto 665, de c.p.a. E: 257760 e N: 8463287; ponto 666, de c.p.a. E: 257774 e N: 8463533; ponto 667, de c.p.a. E: 257951 e N: 8464028; ponto 668, de c.p.a. E: 258083 e N: 8464630, até atingir o ponto 669, de c.p.a. E: 258324 e N: 8464732, situado na margem esquerda do Rio das Pedras; deste, segue a jusante pela margem esquerda do Rio das Pedras até o ponto 670, de c.p.a. E: 264277 e N: 8467897; deste, segue por linhas retas, passando pelo ponto 671, de c.p.a. E: 262389 e N: 8470629, até atingir o ponto 672, de c.p.a. E: 263361 e N: 8472255, situado nas cabeceiras de um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio das Pedras; deste, segue por linhas retas, passando pelo ponto 673, de c.p.a. E: 264222 e N: 8471869, até atingir o ponto 674, de c.p.a. E: 264842 e N: 8473226, situado nas cabeceiras de outro afluente sem denominação da margem esquerda do Rio das Pedras; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 675, de c.p.a. E: 266121 e N: 8473422; ponto 676, de c.p.a. E: 266406 e N: 8473749; ponto 677, de c.p.a. E: 266574 e N: 8474344, até atingir o ponto 678, de c.p.a. E: 266716 e N: 8474564, situado nas cabeceiras de outro afluente sem denominação da margem esquerda do Rio das Pedras; deste, segue por linhas retas, passando pelo ponto 679, de c.p.a. E: 266987 e N: 8475615, até atingir o ponto 680, de c.p.a. E: 266986 e N: 8476482, situado em um afluente sem denominação da margem direita do Córrego Tapa Olho; deste, segue a jusante pela margem direita do referido afluente, passando pelos pontos: ponto 681, de c.p.a. E: 266243 e N: 8477186; ponto 682, de c.p.a. E: 266177 e N: 8477796, até atingir o ponto 683, de c.p.a. E: 265991 e N: 8477973, situado na margem direita do Córrego Tapa Olho; deste, segue a jusante pela margem direita do Córrego Tapa Olho, passando pelos pontos: ponto 684, de c.p.a. E: 265991 e N: 8478289; ponto 685, de c.p.a. E: 266580 e N: 8478654; ponto 686, de c.p.a. E: 266870 e N: 8478729, até atingir o ponto 687, de c.p.a. E: 266950 e N: 8478975, situado na foz de um afluente sem denominação da margem esquerda do Córrego Tapa Olho; deste, segue por linhas retas acompanhando a margem direita do referido afluente, passando pelos pontos: ponto 688, de c.p.a. E: 266575 e N: 8479318; ponto 689, de c.p.a. E: 266339 e N: 8479720; ponto 690, de c.p.a. E: 266152 e N: 8480453, até atingir o ponto 691, de c.p.a. E: 266414 e N: 8481401 situado em uma das cabeceiras do referido afluente; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 692, de c.p.a. E: 266409 e N: 8481690; ponto 693, de c.p.a. E: 266435 e N: 8482166; ponto 694, de c.p.a. E: 266394 e N: 8482460; ponto 695, de c.p.a. E: 266554 e N: 8482880; ponto 696, de c.p.a. E: 266784 e N: 8483167; ponto 697, de c.p.a. E: 266864 e N: 8483322; ponto 698, de c.p.a. E: 267443 e N: 8483740, até atingir o ponto 699, de c.p.a. E: 267393 e N: 8483791, situado em um afluente sem denominação da margem esquerda do Córrego Bom Jesus; deste, segue a montante pela margem direita do referido afluente, passando pelo ponto 700, de c.p.a. E: 267165 e N: 8483958, até atingir o ponto 701, de c.p.a. E: 266541 e N: 8484265; deste, segue por linhas retas, contornando um morro, passando pelos pontos: ponto 702, de c.p.a. E: 266228 e N: 8484863; ponto 703, de c.p.a. E: 265887 e N: 8485677; ponto 704, de c.p.a. E: 266605 e N: 8486313; ponto 705, de c.p.a. E: 267306 e N: 8486345; ponto 706, de c.p.a. E: 267600 e N: 8486669; ponto 707, de c.p.a. E: 267795 e N: 8487139; ponto 708, de c.p.a. E: 268422 e N: 8487446; ponto 709, de c.p.a. E: 268423 e N: 8487332; ponto 710, de c.p.a. E: 268630 e N: 8486978, até atingir o ponto 711, de c.p.a. E: 268744 e N: 8486657; deste, segue em linha reta até o ponto 712,de c.p.a. E: 269465 e N: 8486835, situado na estrada de Teresina de Goiás para Auruminas; deste, segue acompanhando a referida estrada, passando pelos pontos: ponto 713, de c.p.a. E: 269940 e N: 8487621; ponto 714, de c.p.a. E: 270783 e N: 8488072; ponto 715, de c.p.a. E: 270811 e N: 8488189; ponto 716, de c.p.a. E: 271054 e N: 8488182; ponto 717, de c.p.a. E: 271947 e N: 8488652; ponto 718, de c.p.a. E: 272262 e N: 8490026; ponto 719, de c.p.a. E: 272665 e N: 8490390; ponto 720, de c.p.a. E: 273021 e N: 8490529; ponto 721, de c.p.a. E: 273701 e N: 8490475; ponto 722, de c.p.a. E: 274119 e N: 8490701; ponto 723, de c.p.a. E: 274574 e N: 8491748; ponto 724, de c.p.a. E: 274747 e N: 8492267, até atingir o ponto 725, de c.p.a. E: 274646 e N: 8492703, situado na confluência da referida estrada com o Córrego Salobro; deste, segue por linhas retas, passando pelo ponto 726, de c.p.a. E: 274785 e N: 8493028; até atingir o ponto 01, ponto inicial desta descrição, com área aproximada de 222.170ha (duzentos e vinte e dois mil e cento e setenta hectares), descontadas as áreas descritas no art. 3º ; e
II - área 2 -inicia-se o perímetro no ponto 1A de coordenadas planas aproximadas - c.p.a. N: 8442286 e E: 239621, situado no sopé da Serra Geral do Paranã; deste, segue em linha reta até o ponto 2A de, c.p.a. N: 8442656 e E: 241172, situado no Córrego Tamboril; deste, segue em linha reta até o ponto 3A, de c.p.a. N: 8442219 e E: 242145, situado no Córrego Água Branca; deste, segue em linha reta, acompanhando o sopé da Serra Geral do Paranã, até o ponto 4A, de c.p.a. N: 8442346 e E: 243322, situado em um afluente sem denominação da margem direita do Córrego Água Branca; deste, segue em linha reta, acompanhando o sopé da Serra Geral do Paranã, até o ponto 5A, de c.p.a. N: 8442472 e E: 243935, situado em outro afluente sem denominação da margem direita do Córrego Água Branca; deste, segue por linhas retas, acompanhando o sopé da Serra Geral do Paranã, passando pelo ponto 6A, de c.p.a. N: 8442475 e E: 245019, até atingir o ponto 7A, de c.p.a. N: 8442438 e E: 246632, situado no Arroio Santo Antônio; deste, segue por linhas retas, acompanhando o sopé da Serra Geral do Paranã, passando pelo ponto 8A de c.p.a. N: 8441755 e E: 249688, até atingir o ponto 9A, de c.p.a. N: 8441386 e E: 250237, situado no Arroio Taboquinha; deste, segue por linhas retas, acompanhando o sopé da Serra Geral do Paranã, passando pelo ponto 10A, de c.p.a. N: 8439902 e E: 252348, até atingir o ponto 11A, de c.p.a. N: 8438948 e E: 252311, situado no Arroio Parida; deste, segue em linha reta até o ponto 12A, de c.p.a. N: 8436748 e E: 253669, situado em um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Macacão; deste, segue em linha reta até o ponto 13A, de c.p.a. N: 8433753 e E: 252676, situado na margem direita do Rio Macacão; deste, segue a montante pela margem direita do Rio Macacão até o ponto 14A, de c.p.a. N: 8433288 e E: 248552; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 15A, de c.p.a. N: 8432774 e E: 246938; ponto 16A, de c.p.a. N: 8432885 e E: 246429; ponto 17A, de c.p.a. N: 8432789 e E: 245912; ponto 18A, de c.p.a. N: 8432881 e E: 245567; ponto 19A, de c.p.a. N: 8433460 e E: 245831; ponto 20A de c.p.a. N: 8433592 e E: 245526; ponto 21A de c.p.a. N: 8433907 e E: 245853; ponto 22A, de c.p.a. N: 8434409 e E: 245969; ponto 23A, de c.p.a. N: 8434547 e E: 246043; ponto 24A, de c.p.a. N: 8434798 e E: 246298; ponto 25A, de c.p.a. N: 8435023 e E: 246252; ponto 26A, de c.p.a. N: 8435341 e E: 246275, até atingir o ponto 27A, de c.p.a. N: 8435456 e E: 246367, situado na margem direita do Rio Macacão; deste, segue a montante pela margem direita do Rio Macacão até o ponto 28A, de c.p.a. N: 8437440 e E: 240572; deste, segue em linha reta até o ponto 29A, de c.p.a. N: 8435600 e E: 240204, situado em um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Macacão; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 30A, de c.p.a. N: 8434059 e E: 240026; ponto 31A, de c.p.a. N: 8433751 e E: 240112; ponto 32A, de c.p.a. N: 8433369 e E: 240168; ponto 33A, de c.p.a. N: 8432395 e E: 239638, até atingir o ponto 34A, de c.p.a. N: 8431895 e E: 239801, situado na margem direita do Rio Macacão; deste, segue a montante pela margem direita do Rio Macacão até o ponto 35A, de c.p.a. N: 8430096 e E: 240335; deste, segue por linhas retas, passando pelo ponto 36A, de c.p.a. N: 8429545 e E: 239941, até atingir o ponto 37A, de c.p.a. N: 8428348 e E: 239719, situado em um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Tocantinzinho; deste, segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 38A, de c.p.a. N: 8427305 e E: 240129; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 39A, de c.p.a. N: 8427005 e E: 240060; ponto 40A, de c.p.a. N: 8427632 e E: 239670; ponto 41A, de c.p.a. N: 8428882 e E: 238074; ponto 42A, de c.p.a. N: 8429046 e E: 237864; ponto 43A, de c.p.a. N: 8429186 e E: 237709; ponto 44A, de c.p.a. N: 8429689 e E: 237247, até atingir o ponto 45A, de c.p.a. N: 8428968 e E: 236524, situado em um dos formadores do Rio Tocantinzinho; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 46A, de c.p.a. N: 8428431 e E: 236481; ponto 47A, de c.p.a. N: 8427955 e E: 235061; ponto 48A, de c.p.a. N: 8427897 e E: 234468; ponto 49A, de c.p.a. N: 8427705 e E: 233819; ponto 50A, de c.p.a. N: 8427100 e E: 232872, até atingir o ponto 51A, de c.p.a. N: 8427236 e E: 232291, situado na margem direita do Ribeirão Piçarrão; deste, segue a montante pela margem direita do Ribeirão Piçarrão, passando pelos pontos: ponto 52A, de c.p.a. N: 8428100 e E: 231876; ponto 53A, de c.p.a. N: 8428878 e E: 231658, até atingir o ponto 54A, de c.p.a. N: 8429793 e E: 231666; deste, segue por linhas retas, seguindo a parte alta da Serra da Baliza, passando pelos pontos: ponto 55A, de c.p.a. N: 8430605 e E: 231795; ponto 56A, de c.p.a. N: 8431841 e E: 231594; ponto 57A, de c.p.a. N: 8432554 e E: 231470; ponto 58A, de c.p.a. N: 8432794 e E: 231590; ponto 59A, de c.p.a. N: 8433320 e E: 231854; ponto 60A, de c.p.a. N: 8434007 e E: 232268; ponto 61A, de c.p.a. N: 8434694 e E: 232518; ponto 62A, de c.p.a. N: 8435804 e E: 232725; ponto 63A, de c.p.a. N: 8436337 e E: 232768; ponto 64A, de c.p.a. N: 8436665 e E: 232924; ponto 65A, de c.p.a. N: 8436997 e E: 233043; ponto 66A, de c.p.a. N: 8437287 e E: 233077; ponto 67A, de c.p.a. N: 8437587 e E: 233036; ponto 68A, de c.p.a. N: 8438073 e E: 233071; ponto 69A, de c.p.a. N: 8438385 e E: 233217; ponto 70A, de c.p.a. N:8439052 e E: 233234, até atingir o ponto 71A, de c.p.a. N: 8439263 e E: 233236, situado nas proximidades do Morro da Pedra Ruim; deste, segue por linhas retas, acompanhando a Serra Geral do Paranã, passando pelos pontos: ponto 72A, de c.p.a. N: 8439198 e E: 233455; ponto 73A, de c.p.a. N: 8439093 e E: 233924; ponto 74A, de c.p.a. N: 8438953 e E: 234177; ponto 75A, de c.p.a. N: 8438852 e E: 234579; ponto 76A, de c.p.a. N: 8438897 e E: 234831; ponto 77A, de c.p.a. N: 8438789 e E: 235115; ponto 78A de c.p.a. N: 8438639 e E: 235373; ponto 79A, de c.p.a. N: 8438577 e E: 235675; ponto 80A, de c.p.a. N: 8438812 e E: 236057; ponto 81A, de c.p.a. N: 8438993 e E: 236415; ponto 82A, de c.p.a. N: 8439216 e E: 236726; ponto 83A, de c.p.a. N: 8439549 e E: 237087; ponto 84A, de c.p.a. N: 8440305 e E: 237514; ponto 85A, de c.p.a. N: 8441776 e E: 237750; ponto 86A, de c.p.a. N: 8442123 e E: 237945; ponto 87A, de c.p.a. N: 8442382 e E: 238441; até atingir o ponto 1A, ponto inicial desta descrição, com área aproximada de 18.441ha (dezoito mil quatrocentos e quarenta e um hectares).
Parágrafo único. O subsolo da área descrita no caput integra os limites do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros.
Art.3º Ficam excluídas da descrição de que trata o art.2º :
I - área B - inicia-se o perímetro no ponto 1B de coordenadas planas aproximadas - c.p.a.- E: 234575 e N: 8456635, localizado na faixa de domínio da rodovia GO - 118; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 2B, de c.p.a. E: 234695 e N: 8456521; ponto 3B, de c.p.a. E: 234777 e N: 8456176; ponto 4B, de c.p.a. E: 234890 e N: 8456091; ponto 5B, de c.p.a. E: 235039 e N: 8456108; ponto 6B, de c.p.a. E: 235162 e N: 8456016; ponto 7B, de c.p.a. E: 235238 e N: 8455873; ponto 8B, de c.p.a. E: 234214 e N: 8454921; ponto 9B, de c.p.a. E: 234376 e N: 8454625; ponto 10B, de c.p.a. E: 233931 e N: 8454316, até atingir o ponto 11B, de c.p.a. E: 234005 e N: 8453929, situado na margem esquerda do Córrego das Pedras; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 12B, de c.p.a. E: 233264 e N: 8453393; ponto 13B, de c.p.a. E: 232785 e N: 8453198; ponto 14B, de c.p.a. E: 232487 e N: 8453595; ponto 15B, de c.p.a. E: 231882 e N: 8453656; ponto 16B, de c.p.a. E: 231696 e N: 8453535, até atingir o ponto 17B, de c.p.a. E: 231283 e N: 8454025, localizado na faixa de domínio da rodovia GO - 118; deste, segue acompanhando a faixa de domínio da referida rodovia, no sentido Alto Paraíso de Goiás, para Teresina de Goiás até atingir o ponto 01B, ponto inicial desta descrição;
II - área C- inicia-se o perímetro no ponto 01C de coordenadas planas aproximadas - c.p.a.- E: 230324 e N: 8451986; deste, segue por linhas retas, acompanhando o limite da Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Cara Preta, passando pelos pontos: ponto 02C, de c.p.a. E: 230815 e N: 8451267; ponto 03C, de c.p.a. E: 228668 e N: 8446774; ponto 04C, de c.p.a. E: 227629 e N: 8447461, até atingir o ponto 05C, de c.p.a. E: 227605 e N: 8447592, situado no Córrego Cara Preta; deste, segue a jusante pela margem esquerda do referido córrego até o ponto 06C, de c.p.a. E: 226729 e N: 8447372, localizado na confluência do Córrego Cara Preta com a faixa de domínio da rodovia GO - 118; deste, segue acompanhando a faixa de domínio da referida rodovia, no sentido Alto Paraíso de Goiás para Teresina de Goiás, até ponto 07C, de c.p.a. E: 227775 e N: 8450532, situado na confluência da referida faixa de domínio com um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Preto; deste, segue a montante pela margem direita do referido afluente até o ponto 08C, de c.p.a. E: 229983 e N: 8451704; deste, segue em linha reta até o ponto 01C, início desta descrição;
III - área descrita no art.1º do Decreto Estadual nº 6.932, de 10 de junho de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás de 19 de junho de 2009 - inicia-se o perímetro no vértice A5Y-M-7548, de coordenadas N = 8.471.637,466m e E = 279.378,298m, situado na confrontação com a Fazenda Chapadinha, de Paulo Silas Rocha, e a margem esquerda do Córrego Mamelão; deste, segue pela referida margem a montante com os seguintes azimutes e distâncias: 173º49’21’’ e 46,68m, chega-se ao vértice A5Y-P-7609 de coordenadas N = 8.471.591,059m e E = 279.383,321m; 186º50’22’’ e 122,01m, chega-se ao vértice A5Y-P-7608 de coordenadas N = 8.471.469,914m e E = 279.368,791m; 182º56’56’’ e 111,53m, chega-se ao vértice A5Y-P-7607 de coordenadas N = 8.471.358,527m e E = 279.363,053m; 198º23’26’’ e 126,61m, chega-se ao vértice A5Y-P-7606 de coordenadas N = 8.471.238,381m e E = 279.323,108m; 144º39’41’’ e 100,11m, chega-se ao vértice A5Y-P-7605 de coordenadas N = 8.471.156,716m e E = 279.381,013m; 130º37’06’’ e 133,52m, chega-se ao vértice A5Y-P-7604 de coordenadas N = 8.471.069,791m e E = 279.482,364m; 161º39’36’’ e 112,63m, chega-se ao vértice A5Y-P-7603 de coordenadas N = 8.470.962,883m e E = 279.517,803m; 198º17’00’’ e 133,10m, chega-se ao vértice A5Y-P-7602 de coordenadas N = 8.470.836,501m e E = 279.476,047m; 158º13’17’’ e 67,56m, chega-se ao vértice A5Y-P-7601 de coordenadas N = 8.470.773,766m e E = 279.501,112m; 140º05’15’’ e 115,21m, chega-se ao vértice A5Y-P-7600 de coordenadas N = 8.470.685,400m e E = 279.575,030m; 167º55’38’’ e 130,94m, chega-se ao vértice A5Y-P-7599 de coordenadas N = 8.470.557,353m e E = 279.602,417m; 175º45’24’’ e 117,40m, chega-se ao vértice A5Y-P-7598 de coordenadas N = 8.470.440,273m e E = 279.611,104m; 161º45’10’’ e 126,43m, chega-se ao vértice A5Y-P-7597 de coordenadas N = 8.470.320,203m e E = 279.650,691m; 105º32’31’’ e 70,34m, chega-se ao vértice A5Y-P-7596 de coordenadas N = 8.470.301,355m e E = 279.718,462m; 143º28’04’’ e 105,81m, chega-se ao vértice A5Y-P-7595 de coordenadas N = 8.470.216,333m e E = 279.781,449m; 203º36’55’’ e 88,05m, chega-se ao vértice A5Y-P-7594 de coordenadas N = 8.470.135,655m e E = 279.746,176m; 120º13’58’’ e 107,04m, chega-se ao vértice A5Y-P-7593 de coordenadas N = 8.470.081,759m e E = 279.838,657m; 120º23’09’’ e 54,80m, chega-se ao vértice A5Y-P-7592 de coordenadas N = 8.470.054,042m e E = 279.885,926m; 97º17’00’’ e 96,41m, chega-se ao vértice A5Y-P-7591 de coordenadas N = 8.470.041,819m e E = 279.981,561m; 146º53’00’’ e 107,63m, chega-se ao vértice A5Y-P-7590 de coordenadas N = 8.469.951,674m e E = 280.040,363m; 126º09’42’’ e 127,38m, chega-se ao vértice A5Y-M-7547 de coordenadas N = 8.469.876,513m e E = 280.143,202m; deste, confrontando com a Fazenda Areias, de Itamar Fernandes Alves, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 190º04’01’’ e 1.775,56m, chega-se ao vértice A5Y-M-7546 de coordenadas N = 8.468.128,287m e E = 279.832,834m; 198º42’50’’ e 1.201,18m, chega-se ao vértice A5Y-M-7545 de coordenadas N = 8.466.990,611m e E = 279.447,444m; 223º57’27’’ e 237,44m, chega-se ao vértice A5Y-M-7544 de coordenadas N = 8.466.819,691m e E = 279.282,634m; 253º32’41’’ e 333,40m, chega-se ao vértice A5Y-M-7543 de coordenadas N = 8.466.725,249m e E = 278.962,885m; 183º05’03’’ e 64,16m, chega-se ao vértice A5Y-M-7542 de coordenadas N = 8.466.661,183m e E = 278.959,433m; 177º12’00’’ e 49,97m, chega-se ao vértice A5Y-M-7541 de coordenadas N = 8.466.611,275m e E = 278.961,874m; 154º03’29’’ e 351,08m, chega-se ao vértice A5Y-M-7540 de coordenadas N = 8.466.295,566m e E = 279.115,459m; 155º44’29’’ e 138,67m, chega-se ao vértice A5Y-M-7539 de coordenadas N = 8.466.169,142m e E = 279.172,432m; 139º50’13’’ e 234,81m, chega-se ao vértice A5Y-M-7538 de coordenadas N = 8.465.989,694m e E = 279.323,879m; 112º17’18’’ e 464,17m, chega-se ao vértice A5Y-M-7537 de coordenadas N = 8.465.813,649m e E = 279.753,372m; 100º54’17’’ e 222,34m, chega-se ao vértice A5Y-M-7536 de coordenadas N = 8.465.771,588m e E = 279.971,693m; 109º54’03’’ e 127,61m, chega-se ao vértice A5Y-M-7535 de coordenadas N = 8.465.728,150m e E = 280.091,683m; 133º19’26’’ e 228,89m, chega-se ao vértice A5Y-M-7534 de coordenadas N = 8.465.571,107m e E = 280.258,194m; 156º39’28’’ e 156,18m, chega-se ao vértice A5Y-M-7533 de coordenadas N = 8.465.427,707m e E = 280.320,077m; deste, confrontando com a Fazenda Pequizeira, de Jair Vieira de Melo, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 205º28’17’’ e 469,63m, chega-se ao vértice A5Y-M-7532 de coordenadas N = 8.465.003,728m e E = 280.118,109m; 225º25’11’’ e 255,10m, chega-se ao vértice A5Y-M-7531 de coordenadas N = 8.464.824,671m e E = 279.936,409m; 211º27’51’’ e 252,48m, chega-se ao vértice A5Y-M-7530 de coordenadas N = 8.464.609,315m e E = 279.804,624m; 202º53’06’’ e 305,94m, chega-se ao vértice A5Y-M-7529 de coordenadas N = 8.464.327,461m e E = 279.685,651m; 188º09’53’’ e 769,69m, chega-se ao vértice A5Y-M-7528 de coordenadas N = 8.463.565,568m e E = 279.576,338m; 182º12’44’’ e 31,22m, chega-se ao vértice A5Y-M-7527 de coordenadas N = 8.463.534,373m e E = 279.575,133m; deste, confrontando com a Fazenda Rio Doce, de Jerson Vieira de Melo, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 177º27’33’’ e 97,36m, chega-se ao vértice A5Y-M-7550 de coordenadas N = 8.463.437,107m e E = 279.579,449m; 177º33’21’’ e 6,35m, chega-se ao vértice A5Y-M-7549 de coordenadas N = 8.463.430,758m e E = 279.579,720m; 177º13’09’’ e 147,61m, chega-se ao vértice A5Y-M-7526 de coordenadas N = 8.463.283,326m e E = 279.586,881m; 178º10’35’’ e 116,80m, chega-se ao vértice A5Y-M-7525 de coordenadas N = 8.463.166,585m e E = 279.590,598m; 196º37’20’’ e 153,54m, chega-se ao vértice A5Y-M-7524 de coordenadas N = 8.463.019,457m e E = 279.546,675m; 217º15’10’’ e 249,94m, chega-se ao vértice A5Y-M-7523 de coordenadas N = 8.462.820,514m e E = 279.395,380m; 183º46’04’’ e 227,27m, chega-se ao vértice A5Y-M-7522 de coordenadas N = 8.462.593,740m e E = 279.380,446m; 249º33’55’’ e 508,03m, chega-se ao vértice A5Y-M-7521 de coordenadas N = 8.462.416,367m e E = 278.904,385m; 250º40’47’’ e 1.257,87m, chega-se ao vértice A5Y-M-7520 de coordenadas N = 8.462.000,204m e E = 277.717,357m; 206º46’57’’ e 1.045,15m, chega-se ao vértice A5Y-M-7519 de coordenadas N = 8.461.067,169m e E = 277.246,407m; 201º34’54’’ e 271,62m, chega-se ao vértice A5Y-M-7518 de coordenadas N = 8.460.814,588m e E = 277.146,496m; 197º38’37’’ e 624,65m, chega-se ao vértice A5Y-M-7517 de coordenadas N = 8.460.219,317m e E = 276.957,165m; 197º45’31’’ e 230,06m, chega-se ao vértice A5Y-M-7516 de coordenadas N = 8.460.000,216m e E = 276.886,994m; 184º51’21’’ e 726,58m, chega-se ao vértice A5Y-M-7515 de coordenadas N = 8.459.276,246m e E = 276.825,490m; 194º51’18’’ e 370,07m, chega-se ao vértice A5Y-M-7514 de coordenadas N = 8.458.918,547m e E = 276.730,615m; 177º36’01’’ e 132,22m, chega-se ao vértice A5Y-M-7513 de coordenadas N = 8.458.786,445m e E = 276.736,151m; 162º52’43’’ e 238,69m, chega-se ao vértice A5Y-M-7512 de coordenadas N = 8.458.558,335m e E = 276.806,420m; 150º01’59’’ e 212,01m, chega-se ao vértice A5Y-M-7511 de coordenadas N = 8.458.374,670m e E = 276.912,318m; 203º38’52’’ e 113,07m, chega-se ao vértice A5Y-M-7510 de coordenadas N = 8.458.271,096m e E = 276.866,965m; 179º50’14’’ e 81,36m, chega-se ao vértice A5Y-M-7509 de coordenadas N = 8.458.189,735m e E = 276.867,196m; 173º25’40’’ e 290,81m, chega-se ao vértice A5Y-M-7508 de coordenadas N = 8.457.900,838m e E = 276.900,480m; 201º36’24’’ e 75,06m, chega-se ao vértice A5Y-M-7507 de coordenadas N = 8.457.831,054m e E = 276.872,841m, situado na margem esquerda do Córrego Lapinha; deste, segue pela referida margem a montante com os seguintes azimutes e distâncias: 281º22’04’’ e 17,63m, chega-se ao vértice A5Y-P-7587 de coordenadas N = 8.457.834,530m e E = 276.855,552m; 290º16’36’’ e 61,72m, chega-se ao vértice A5Y-P-7586 de coordenadas N = 8.457.855,920m e E = 276.797,655m; 272º19’36’’ e 49,44m, chega-se ao vértice A5Y-P-7585 de coordenadas N = 8.457.857,927m e E = 276.748,257m; 272º11’46’’ e 39,04m, chega-se ao vértice A5Y-P-7584 de coordenadas N = 8.457.859,423m e E = 276.709,248m; 278º23’45’’ e 57,35m, chega-se ao vértice A5Y-P-7583 de coordenadas N = 8.457.867,796m e E = 276.652,517m; 256º27’41’’ e 53,96m, chega-se ao vértice A5Y-P-7582 de coordenadas N = 8.457.855,165m e E = 276.600,061m; 286º00’56’’ e 45,29m, chega-se ao vértice A5Y-P-7581 de coordenadas N = 8.457.867,660m e E = 276.556,530m; 264º37’48’’ e 43,84m, chega-se ao vértice A5Y-P-7580 de coordenadas N = 8.457.863,557m e E = 276.512,881m; 253º10’10’’ e 49,56m, chega-se ao vértice A5Y-P-7579 de coordenadas N = 8.457.849,206m e E = 276.465,440m; 219º02’38’’ e 49,80m, chega-se ao vértice A5Y-P-7578 de coordenadas N = 8.457.810,528m e E = 276.434,070m; 219º18’46’’ e 53,52m, chega-se ao vértice A5Y-P-7577 de coordenadas N = 8.457.769,117m e E = 276.400,160m; 211º45’35’’ e 53,11m, chega-se ao vértice A5Y-P-7576 de coordenadas N = 8.457.723,961m e E = 276.372,206m; 218º37’47’’ e 57,17m, chega-se ao vértice A5Y-P-7575 de coordenadas N = 8.457.679,298m e E = 276.336,514m; 221º45’46’’ e 42,39m, chega-se ao vértice A5Y-P-7574 de coordenadas N = 8.457.647,682m e E = 276.308,283m; 268º11’08’’ e 40,71m, chega-se ao vértice A5Y-P-7573 de coordenadas N = 8.457.646,393m e E = 276.267,596m; 273º03’56’’ e 46,77m, chega-se ao vérticeA5Y-P-7572 de coordenadas N = 8.457.648,894m e E = 276.220,896m; 289º02’45’’ e 52,71m, chega-se ao vértice A5Y-P-7571 de coordenadas N = 8.457.666,096m e E = 276.171,067m; 316º56’04’’ e 51,91m, chega-se ao vértice A5Y-P-7570 de coordenadas N = 8.457.704,020m e E = 276.135,621m; 279º06’07’’ e 50,41m, chega-se ao vértice A5Y-P-7569 de coordenadas N = 8.457.711,994m e E = 276.085,848m; 309º19’14’’ e 55,22m, chega-se ao vértice A5Y-P-7568 de coordenadas N = 8.457.746,984m e E = 276.043,130m; 307º27’54’’ e 53,09m, chega-se ao vértice A5Y-P-7567 de coordenadas N = 8.457.779,279m e E = 276.000,989m; 289º46’43’’ e 50,95m, chega-se ao vértice A5Y-P-7566 de coordenadas N = 8.457.796,521m e E = 275.953,041m; 268º32’10’’ e 50,14m, chega-se ao vértice A5Y-P-7565 de coordenadas N = 8.457.795,240m e E = 275.902,915m; 276º06’59’’ e 47,15m, chega-se ao vértice A5Y-P-7564 de coordenadas N = 8.457.800,264m e E = 275.856,031m; 269º47’50’’ e 67,79m, chega-se ao vértice A5Y-P-7563 de coordenadas N = 8.457.800,024m e E = 275.788,237m; 280º06’56’’ e 47,52m, chega-se ao vértice A5Y-P-7562 de coordenadas N = 8.457.808,371m e E = 275.741,451m; 259º31’35’’ e 51,01m, chega-se ao vértice A5Y-P-7561 de coordenadas N = 8.457.799,098m e E = 275.691,290m; 256º40’09’’ e 57,39m, chega-se ao vértice A5Y-P-7560 de coordenadas N = 8.457.785,866m e E = 275.635,449m; 243º03’27’’ e 56,98m, chega-se ao vértice A5Y-P-7559 de coordenadas N = 8.457.760,050m e E = 275.584,656m; 258º48’32’’ e 48,28m, chega-se ao vértice A5Y-P-7558 de coordenadas N = 8.457.750,679m e E = 275.537,291m; 277º50’28’’ e 47,34m, chega-se ao vértice A5Y-P-7557 de coordenadas N = 8.457.757,137m e E = 275.490,397m; 274º02’29’’ e 63,57m, chega-se ao vértice A5Y-P-7556 de coordenadas N = 8.457.761,617m e E = 275.426,987m; 297º14’57’’ e 51,47m, chega-se ao vértice A5Y-P-7555 de coordenadas N = 8.457.785,181m e E = 275.381,233m; 245º46’29’’ e 123,70m, chega-se ao vértice A5Y-P-7553 de coordenadas N = 8.457.734,425m e E = 275.268,429m; 199º00’34’’ e 42,99m, chega-se ao vértice A5Y-P-7552 de coordenadas N = 8.457.693,779m e E = 275.254,426m; 217º37’42’’ e 45,29m, chega-se ao vértice A5Y-P-7551 de coordenadas N = 8.457.657,909m e E = 275.226,774m; 229º16’53’’ e 34,95m, chega-se ao vértice A5Y-P-7550 de coordenadas N = 8.457.635,109m e E = 275.200,284m; 240º32’16’’ e 42,37m, chega-se ao vértice A5Y-P-7549 de coordenadas N = 8.457.614,267m e E = 275.163,389m; 233º36’06’’ e 56,79m, chega-se ao vértice A5Y-P-7548 de coordenadas N = 8.457.580,568m e E = 275.117,678m; 280º30’03’’ e 56,83m, chega-se ao vértice A5Y-P-7547 de coordenadas N = 8.457.590,925m e E = 275.061,801m; 296º25’14’’ e 47,02m, chega-se ao vértice A5Y-P-7546 de coordenadas N = 8.457.611,845m e E = 275.019,696m; 285º00’31’’ e 52,99m, chega-se ao vértice A5Y-P-7545 de coordenadas N = 8.457.625,568m e E = 274.968,512m; 296º41’32’’ e 52,77m, chega-se ao vértice A5Y-P-7544 de coordenadas N = 8.457.649,273m e E = 274.921,364m; 287º38’17’’ e 53,52m, chega-se ao vértice A5Y-P-7543 de coordenadas N = 8.457.665,491m e E = 274.870,356m; 329º46’53’’ e 50,09m, chega-se ao vértice A5Y-P-7542 de coordenadas N = 8.457.708,772m e E = 274.845,147m; 319º25’49’’ e 52,82m, chega-se ao vértice A5Y-P-7541 de coordenadas N = 8.457.748,894m e E = 274.810,795m; 319º28’36’’ e 68,96m, chega-se ao vértice A5Y-P-7540 de coordenadas N = 8.457.801,314m e E = 274.765,987m; 0º45’41’’ e 50,35m, chega-se ao vértice A5Y-P-7539 de coordenadas N = 8.457.851,659m e E = 274.766,656m; 352º20’02’’ e 54,24m, chega-se ao vértice A5Y-P-7538 de coordenadas N = 8.457.905,410m e E = 274.759,421m; 327º30’47’’ e 42,11m, chega-se ao vértice A5Y-P-7537 de coordenadas N = 8.457.940,931m e E = 274.736,803m; 316º51’32’’ e 57,68m, chega-se ao vértice A5Y-P-7536 de coordenadas N = 8.457.983,019m e E = 274.697,361m; 314º52’31’’ e 50,64m, chega-se ao vértice A5Y-P-7535 de coordenadas N = 8.458.018,748m e E = 274.661,476m; 296º51’48’’ e 48,36m, chega-se ao vértice A5Y-P-7534 de coordenadas N = 8.458.040,601m e E = 274.618,333m; 296º35’34’’ e 27,83m, chega-se ao vértice A5Y-P-7533 de coordenadas N = 8.458.053,059m e E = 274.593,447m; 277º47’14’’ e 52,89m, chega-se ao vértice A5Y-P-7532 de coordenadas N = 8.458.060,225m e E = 274.541,047m; 289º35’22’’ e 60,65m, chega-se ao vértice A5Y-P-7531 de coordenadas N = 8.458.080,561m e E = 274.483,904m; 288º29’30’’ e 68,07m, chega-se ao vértice A5Y-P-7530 de coordenadas N = 8.458.102,150m e E = 274.419,350m; 268º15’36’’ e 60,60m, chega-se ao vértice A5Y-P-7529 de coordenadas N = 8.458.100,310m e E = 274.358,779m; 282º00’05’’ e 54,19m, chega-se ao vértice A5Y-P-7528 de coordenadas N = 8.458.111,579m e E = 274.305,769m; 299º12’56’’ e 47,35m, chega-se ao vértice A5Y-P-7527 de coordenadas N = 8.458.134,689m e E = 274.264,445m; 288º39’25’’ e 41,98m, chega-se ao vértice A5Y-P-7526 de coordenadas N = 8.458.148,117m e E = 274.224,675m; 317º08’26’’ e 40,93m, chega-se ao vértice A5Y-P-7525 de coordenadas N = 8.458.178,120m e E = 274.196,834m; 266º55’29’’ e 50,05m, chega-se ao vértice A5Y-P-7524 de coordenadas N = 8.458.175,435m e E = 274.146,857m; 296º44’30’’ e 66,06m, chega-se ao vértice A5Y-P-7523 de coordenadas N = 8.458.205,160m e E = 274.087,862m; 290º13’21’’ e 55,79m, chega-se ao vértice A5Y-P-7522 de coordenadas N = 8.458.224,444m e E = 274.035,513m; 293º43’09’’ e 53,46m, chega-se ao vértice A5Y-P-7521 de coordenadas N = 8.458.245,948m e E = 273.986,570m; 227º00’44’’ e 35,20m, chega-se ao vértice A5Y-P-7520 de coordenadas N = 8.458.221,946m e E = 273.960,820m; 266º52’39’’ e 33,76m, chega-se ao vértice A5Y-P-7519 de coordenadas N = 8.458.220,107m e E = 273.927,108m; 300º40’47’’ e 58,76m, chega-se ao vértice A5Y-P-7518 de coordenadas N = 8.458.250,090m e E = 273.876,570m; 320º59’36’’ e 67,65m, chega-se ao vértice A5Y-P-7517 de coordenadas N = 8.458.302,658m e E = 273.833,991m; 308º41’05’’ e 65,78m, chega-se ao vértice A5Y-P-7516 de coordenadas N = 8.458.343,770m e E = 273.782,647m; 318º01’24’’ e 63,68m, chega-se ao vértice A5Y-P-7515 de coordenadas N = 8.458.391,112m e E = 273.740,055m; 290º41’47’’ e 50,43m, chega-se ao vértice A5Y-P-7514 de coordenadas N = 8.458.408,936m e E = 273.692,876m; 288º16’44’’ e 67,09m, chega-se ao vértice A5Y-P-7513 de coordenadas N = 8.458.429,977m e E = 273.629,175m; 312º48’10’’ e 72,54m, chega-se ao vértice A5Y-P-7512 de coordenadas N = 8.458.479,263m e E = 273.575,956m; 305º31’26’’ e 44,98m, chega-se ao vértice A5Y-P-7511 de coordenadas N = 8.458.505,401m e E = 273.539,344m; 282º35’35’’ e 38,32m, chega-se ao vértice A5Y-P-7510 de coordenadas N = 8.458.513,755m e E = 273.501,949m; 332º16’27’’ e 46,44m, chega-se ao vértice A5Y-P-7509 de coordenadas N = 8.458.554,867m e E = 273.480,341m; 234º55’52’’ e 59,64m, chega-se ao vértice A5Y-P-7508 de coordenadas N = 8.458.520,601m e E = 273.431,529m; 159º23’46’’ e 30,46m, chega-se ao vértice A5Y-P-7507 de coordenadas N = 8.458.492,092m e E = 273.442,247m; 293º42’39’’ e 32,37m, chega-se ao vértice A5Y-P-7506 de coordenadas N = 8.458.505,108m e E = 273.412,611m; 281º20’42’’ e 53,59m, chega-se ao vértice A5Y-P-7505 de coordenadas N = 8.458.515,649m e E = 273.360,073m; 299º38’33’’ e 65,61m, chega-se ao vértice A5Y-P-7504 de coordenadas N = 8.458.548,097m e E = 273.303,053m; 289º31’04’’ e 51,02m, chega-se ao vértice A5Y-P-7503 de coordenadas N = 8.458.565,142m e E = 273.254,967m; 289º18’28’’ e 64,01m, chega-se ao vértice A5Y-P-7502 de coordenadas N = 8.458.586,306m e E = 273.194,558m; 289º07’51’’ e 60,79m, chega-se ao vértice A5Y-P-7501 de coordenadas N = 8.458.606,229m e E = 273.137,124m; 293º24’37’’ e 65,10m, chega-se ao vértice A5Y-P-7500 de coordenadas N = 8.458.632,094m e E = 273.077,383m; 279º44’04’’ e 60,08m, chega-se ao vértice A5Y-M-7506 de coordenadas N = 8.458.642,252m e E = 273.018,170m; deste, confrontando com a Fazenda Riachão, de Vitorino Rodrigues Bueno e outros, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 280º12’18’’ e 147,64m, chega-se ao vértice A5Y-M-7505 de coordenadas N = 8.458.668,410m e E = 272.872,864m; 260º02’46’’ e 396,99m, chega-se ao vértice A5Y-M-7504 de coordenadas N = 8.458.599,787m e E = 272.481,849m; 265º53’12’’ e 112,38m, chega-se ao vértice A5Y-M-7503 de coordenadas N = 8.458.591,726m e E = 272.369,759m; 275º16’52’’ e 136,03m, chega-se ao vértice A5Y-M-7502 de coordenadas N = 8.458.604,246m e E = 272.234,310m; 289º31’43’’ e 1.295,37m, chega-se ao vértice A5Y-M-7501 de coordenadas N = 8.459.037,262m e E = 271.013,457m, situado na margem direita do Córrego Corrente; deste, segue pela referida margem a jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 326º43’37’’ e 125,31m, chega-se ao vértice A5Y-P-7672 de coordenadas N = 8.459.142,031m e E = 270.944,707m; 348º16’34’’ e 81,92m, chega-se ao vértice A5Y-P-7673 de coordenadas N = 8.459.222,238m e E = 270.928,062m; 326º17’16’’ e 106,70m, chega-se ao vértice A5Y-P-7674 de coordenadas N = 8.459.310,992m e E = 270.868,843m; 305º03’52’’ e 131,18m, chega-se ao vértice A5Y-P-7675 de coordenadas N = 8.459.386,352m e E = 270.761,475m; 295º11’05’’ e 42,05m, chega-se ao vértice A5Y-P-7676 de coordenadas N = 8.459.404,244m e E = 270.723,426m; 324º41’26’’ e 116,69m, chega-se ao vértice A5Y-P-7677 de coordenadas N = 8.459.499,470m e E = 270.655,979m; 313º18’27’’ e 80,13m, chega-se ao vértice A5Y-P-7678 de coordenadas N = 8.459.554,430m e E = 270.597,672m; 286º45’11’’ e 128,05m, chega-se ao vértice A5Y-P-7679 de coordenadas N = 8.459.591,340m e E = 270.475,058m; 287º34’46’’ e 118,30m, chega-se ao vértice A5Y-P-7680 de coordenadas N = 8.459.627,069m e E = 270.362,285m; 306º15’29’’ e 109,99m, chega-se ao vértice A5Y-P-7681 de coordenadas N = 8.459.692,120m e E = 270.273,593m; 327º04’51’’ e 120,58m, chega-se ao vértice A5Y-P-7682 de coordenadas N = 8.459.793,341m e E = 270.208,062m; 302º39’15’’ e 123,73m, chega-se ao vértice A5Y-P-7683 de coordenadas N = 8.459.860,104m e E = 270.103,885m; 340º45’23’’ e 96,04m, chega-se ao vértice A5Y-P-7684 de coordenadas N = 8.459.950,780m e E = 270.072,231m; 17º25’23’’ e 113,65m, chega-se ao vértice A5Y-P-7685 de coordenadas N = 8.460.059,211m e E = 270.106,259m; 4º56’00’’ e 108,22m, chega-se ao vértice A5Y-P-7686 de coordenadas N = 8.460.167,035m e E = 270.115,566m; 29º27’18’’ e 115,58m, chega-se ao vértice A5Y-P-7687 de coordenadas N = 8.460.267,677m e E = 270.172,402m; 41º09’14’’ e 128,03m, chega-se ao vértice A5Y-P-7688 de coordenadas N = 8.460.364,078m e E = 270.256,658m; 43º19’14’’ e 136,50m, chega-se ao vértice A5Y-P-7689 de coordenadas N = 8.460.463,389m e E = 270.350,311m; 21º28’05’’ e 115,82m, chega-se ao vértice A5Y-P-7690 de coordenadas N = 8.460.571,173m e E = 270.392,699m; 17º10’58’’ e 122,39m, chega-se ao vértice A5Y-P-7691 de coordenadas N = 8.460.688,105m e E = 270.428,857m; 32º36’19’’ e 127,81m, chega-se ao vértice A5Y-P-7692 de coordenadas N = 8.460.795,775m e E = 270.497,729m; 10º06’07’’ e 131,45m, chega-se ao vértice A5Y-P-7693 de coordenadas N = 8.460.925,192m e E = 270.520,786m; 15º57’51’’ e 102,93m, chega-se ao vértice A5Y-P-7694 de coordenadas N = 8.461.024,154m e E = 270.549,096m; 32º13’07’’ e 132,52m, chega-se ao vértice A5Y-P-7695 de coordenadas N = 8.461.136,267m e E = 270.619,748m; 13º42’00’’ e 110,00m, chega-se ao vértice A5Y-P-7696 de coordenadas N = 8.461.243,141m e E = 270.645,801m; 335º02’59’’ e 136,05m, chega-se ao vértice A5Y-P-7697 de coordenadas N = 8.461.366,492m e E = 270.588,412m; 337º47’40’’ e 123,03m, chega-se ao vértice A5Y-P-7698 de coordenadas N = 8.461.480,400m e E = 270.541,914m; 354º41’50’’ e 101,99m, chega-se ao vértice A5Y-P-7699 de coordenadas N = 8.461.581,957m e E = 270.532,488m; 339º18’35’’ e 121,67m, chega-se ao vértice A5Y-P-7700 de coordenadas N = 8.461.695,780m e E = 270.489,500m; 0º53’50’’ e 109,06m, chega-se ao vértice A5Y-P-7701 de coordenadas N = 8.461.804,827m e E = 270.491,208m; 329º44’41’’ e 90,90m, chega-se ao vértice A5Y-P-7702 de coordenadas N = 8.461.883,343m e E = 270.445,409m; 23º16’27’’ e 58,34m, chega-se ao vértice A5Y-P-7703 de coordenadas N = 8.461.936,936m e E = 270.468,461m; 45º15’12’’ e 122,65m, chega-se ao vértice A5Y-P-7704 de coordenadas N = 8.462.023,277m e E = 270.555,569m; 50º40’49’’ e 127,10m, chega-se ao vértice A5Y-P-7705 de coordenadas N = 8.462.103,816m e E = 270.653,899m; 95º52’51’’ e 28,90m, chega-se ao vértice A5Y-P-7706 de coordenadas N = 8.462.100,855m e E = 270.682,646m; 138º47’36’’ e 73,33m, chega-se ao vértice A5Y-P-7707 de coordenadas N = 8.462.045,683m e E = 270.730,957m; 100º07’20’’ e 36,25m, chega-se ao vértice A5Y-P-7708 de coordenadas N = 8.462.039,312m e E = 270.766,643m; 44º20’53’’ e 145,79m, chega-se ao vértice A5Y-P-7709 de coordenadas N = 8.462.143,564m e E = 270.868,549m; 32º23’53’’ e 37,55m, chega-se ao vértice A5Y-P-7710 de coordenadas N = 8.462.175,269m e E = 270.888,668m; 12º48’11’’ e 100,96m, chega-se ao vértice A5Y-P-7711 de coordenadas N = 8.462.273,720m e E = 270.911,041m; 6º29’21’’ e 94,89m, chega-se ao vértice A5Y-P-7712 de coordenadas N = 8.462.368,003m e E = 270.921,765m; 2º21’39’’ e 98,63m, chega-se ao vértice A5Y-P-7713 de coordenadas N = 8.462.466,552m e E = 270.925,828m; 333º47’51’’ e 104,94m, chega-se ao vértice A5Y-P-7714 de coordenadas N = 8.462.560,707m e E = 270.879,493m; 12º18’25’’ e 112,62m, chega-se ao vértice A5Y-P-7715 de coordenadas N = 8.462.670,735m e E = 270.903,497m; 15º22’41’’ e 114,08m, chega-se ao vértice A5Y-P-7716 de coordenadas N = 8.462.780,732m e E = 270.933,750m; 14º05’21’’ e 115,34m, chega-se ao vértice A5Y-P-7717 de coordenadas N = 8.462.892,601m e E = 270.961,827m; 22º57’22’’ e 116,67m, chega-se ao vértice A5Y-P-7718 de coordenadas N = 8.463.000,033m e E = 271.007,332m; 10º30’38’’ e 115,76m, chega-se ao vértice A5Y-P-7719 de coordenadas N = 8.463.113,848m e E = 271.028,448m; 36º10’46’’ e 108,96m, chega-se ao vértice A5Y-P-7720 de coordenadas N = 8.463.201,799m e E = 271.092,770m; 6º45’28’’ e 107,94m, chega-se ao vértice A5Y-P-7721 de coordenadas N = 8.463.308,991m e E = 271.105,472m; 4º49’27’’ e 88,42m, chega-se ao vértice A5Y-P-7722 de coordenadas N = 8.463.397,100m e E = 271.112,908m; 338º56’19’’ e 93,19m, chega-se ao vértice A5Y-P-7723 de coordenadas N = 8.463.484,060m e E = 271.079,420m; 326º02’34’’ e 133,80m, chega-se ao vértice A5Y-P-7724 de coordenadas N = 8.463.595,041m e E = 271.004,683m; 321º00’21’’ e 129,22m, chega-se ao vértice A5Y-P-7725 de coordenadas N = 8.463.695,475m e E = 270.923,370m; 309º57’56’’ e 113,76m, chega-se ao vértice A5Y-P-7726 de coordenadas N = 8.463.768,549m e E = 270.836,177m; 302º35’02’’ e 73,98m, chega-se ao vértice A5Y-P-7727 de coordenadas N = 8.463.808,390m e E = 270.773,841m; 317º44’49’’ e 75,08m, chega-se ao vértice A5Y-P-7728 de coordenadas N = 8.463.863,966m e E = 270.723,354m; 344º19’47’’ e 68,57m, chega-se ao vértice A5Y-P-7729 de coordenadas N = 8.463.929,988m e E = 270.704,833m; 35º19’05’’ e 119,92m, chega-se ao vértice A5Y-P-7730 de coordenadas N = 8.464.027,834m e E = 270.774,158m; 63º53’14’’ e 96,67m, chega-se ao vértice A5Y-P-7731 de coordenadas N = 8.464.070,384m e E = 270.860,964m; 77º29’15’’ e 106,85m, chega-se ao vértice A5Y-P-7732 de coordenadas N = 8.464.093,534m e E = 270.965,279m; 38º39’43’’ e 86,13m, chega-se ao vértice A5Y-P-7733 de coordenadas N = 8.464.160,790m e E = 271.019,088m; 0º16’49’’ e 104,85m, chega-se ao vértice A5Y-P-7734 de coordenadas N = 8.464.265,637m e E = 271.019,601m; 30º55’31’’ e 130,15m, chega-se ao vértice A5Y-P-7735 de coordenadas N = 8.464.377,287m e E = 271.086,489m; 51º41’14’’ e 135,26m, chega-se ao vértice A5Y-P-7736 de coordenadas N = 8.464.461,143m e E = 271.192,620m; 17º37’01’’ e 129,70m, chega-se ao vértice A5Y-P-7737 de coordenadas N = 8.464.584,758m e E = 271.231,873m; 35º59’13’’ e 103,37m, chega-se ao vértice A5Y-P-7738 de coordenadas N = 8.464.668,404m e E = 271.292,616m; 56º51’47’’ e 61,47m, chega-se ao vértice A5Y-P-7739 de coordenadas N = 8.464.702,006m e E = 271.344,089m; 108º58’35’’ e 103,36m, chega-se ao vértice A5Y-P-7740 de coordenadas N = 8.464.668,397m e E = 271.441,827m; 101º14’43’’ e 113,02m, chega-se ao vértice A5Y-P-7741 de coordenadas N = 8.464.646,358m e E = 271.552,673m; 114º01’43’’ e 140,04m, chega-se ao vértice A5Y-P-7742 de coordenadas N = 8.464.589,335m e E = 271.680,577m; 89º49’35’’ e 118,85m, chega-se ao vértice A5Y-P-7743 de coordenadas N = 8.464.589,695m e E = 271.799,423m; 98º47’23’’ e 82,64m, chega-se ao vértice A5Y-P-7744 de coordenadas N = 8.464.577,067m e E = 271.881,092m; 164º17’52’’ e 116,83m, chega-se ao vértice A5Y-P-7745 de coordenadas N = 8.464.464,595m e E = 271.912,711m; 169º55’13’’ e 137,98m, chega-se ao vértice A5Y-P-7746 de coordenadas N = 8.464.328,743m e E = 271.936,860m; 150º31’30’’ e 118,89m, chega-se ao vértice A5Y-P-7747 de coordenadas N = 8.464.225,239m e E = 271.995,360m; 129º37’13’’ e 107,96m, chega-se ao vértice A5Y-P-7748 de coordenadas N = 8.464.156,392m e E = 272.078,522m; 126º03’49’’ e 130,24m, chega-se ao vértice A5Y-P-7749 de coordenadas N = 8.464.079,721m e E = 272.183,805m; 133º16’01’’ e 121,46m, chega-se ao vértice A5Y-P-7750 de coordenadas N = 8.463.996,471m e E = 272.272,250m; 125º45’57’’ e 131,41m, chega-se ao vértice A5Y-P-7751 de coordenadas N = 8.463.919,666m e E = 272.378,877m; 110º01’23’’ e 113,02m, chega-se ao vértice A5Y-P-7752 de coordenadas N = 8.463.880,967m e E = 272.485,068m; 127º16’22’’ e 107,54m, chega-se ao vértice A5Y-P-7753 de coordenadas N = 8.463.815,842m e E = 272.570,641m; 95º23’58’’ e 125,76m, chega-se ao vértice A5Y-P-7754 de coordenadas N = 8.463.804,008m e E = 272.695,843m; 93º47’45’’ e 61,31m, chega-se ao vértice A5Y-P-7755 de coordenadas N = 8.463.799,949m e E = 272.757,021m; 59º16’03’’ e 78,23m, chega-se ao vértice A5Y-P-7756 de coordenadas N = 8.463.839,927m e E = 272.824,265m; 9º47’58’’ e 116,63m, chega-se ao vértice A5Y-P-7671 de coordenadas N = 8.463.954,860m e E = 72.844,116m; 28º15’39’’ e 132,14m, chega-se ao vértice A5Y-P-7670 de coordenadas N = 8.464.071,246m e E = 272.906,681m; 92º39’14’’ e 99,84m, chega-se ao vértice A5Y-P-7669 de coordenadas N = 8.464.066,623m e E = 273.006,417m; 95º37’41’’ e 122,45m, chega-se ao vértice A5Y-P-7668 de coordenadas N = 8.464.054,614m e E = 273.128,281m; 28º01’40’’ e 86,19m, chega-se ao vértice A5Y-P-7667 de coordenadas N = 8.464.130,698m e E = 273.168,783m; 50º33’33’’ e 127,00m, chega-se ao vértice A5Y-P-7666 de coordenadas N = 8.464.211,377m e E = 273.266,861m; 20º48’56’’ e 120,08m, chega-se ao vértice A5Y-P-7665 de coordenadas N = 8.464.323,615m e E = 273.309,531m; 41º07’06’’ e 119,55m, chega-se ao vértice A5Y-P-7664 de coordenadas N = 8.464.413,681m e E = 273.388,151m; 20º44’52’’ e 115,78m, chega-se ao vértice A5Y-P-7663 de coordenadas N = 8.464.521,949m e E = 273.429,165m; 28º23’00’’ e 102,75m, chega-se ao vértice A5Y-P-7662 de coordenadas N = 8.464.612,345m e E = 273.478,008m; 49º24’17’’ e 118,33m, chega-se ao vértice A5Y-P-7661 de coordenadas N = 8.464.689,346m e E = 273.567,862m; 87º55’13’’ e 89,77m, chega-se ao vértice A5Y-P-7660 de coordenadas N = 8.464.692,604m e E = 273.657,577m; 40º17’45’’ e 69,04m, chega-se ao vértice A5Y-P-7659 de coordenadas N = 8.464.745,259m e E = 273.702,225m; 39º23’29’’ e 122,59m, chega-se ao vértice A5Y-P-7658 de coordenadas N = 8.464.840,001m e E = 273.780,023m; 25º54’35’’ e 127,84m, chega-se ao vértice A5Y-P-7657 de coordenadas N = 8.464.954,993m e E = 273.835,884m; 37º49’05’’ e 121,98m, chega-se ao vértice A5Y-P-7656 de coordenadas N = 8.465.051,353m e E = 273.910,677m; 50º06’28’’ e 122,00m, chega-se ao vértice A5Y-P-7655 de coordenadas N = 8.465.129,594m e E = 274.004,278m; 32º05’39’’ e 123,67m, chega-se ao vértice A5Y-P-7654 de coordenadas N = 8.465.234,361m e E = 274.069,983m; 48º53’38’’ e 116,73m, chega-se ao vértice A5Y-P-7653 de coordenadas N = 8.465.311,108m e E = 274.157,941m; 50º23’51’’ e 103,24m, chega-se ao vértice A5Y-P-7652 de coordenadas N = 8.465.376,917m e E = 274.237,483m; 12º45’50’’ e 100,22m, chega-se ao vértice A5Y-P-7651 de coordenadas N = 8.465.474,660m e E = 274.259,625m; 75º53’25’’ e 76,94m, chega-se ao vértice A5Y-P-7650 de coordenadas N = 8.465.493,417m e E = 274.334,246m; 123º25’30’’ e 122,70m, chega-se ao vértice A5Y-P-7649 de coordenadas N = 8.465.425,827m e E = 274.436,654m; 18º56’37’’ e 109,14m, chega-se ao vértice A5Y-P-7648 de coordenadas N = 8.465.529,059m e E = 274.472,086m; 57º55’49’’ e 100,93m, chega-se ao vértice A5Y-P-7647 de coordenadas N = 8.465.582,648m e E = 274.557,615m; 41º34’55’’ e 102,98m, chega-se ao vértice A5Y-P-7646 de coordenadas N = 8.465.659,677m e E = 274.625,961m; 2º08’15’’ e 108,67m, chega-se ao vértice A5Y-P-7645 de coordenadas N = 8.465.768,271m e E = 274.630,014m; 347º11’46’’ e 82,03m, chega-se ao vértice A5Y-P-7644 de coordenadas N = 8.465.848,261m e E = 274.611,835m; 24º38’11’’ e 119,29m, chega-se ao vértice A5Y-P-7643 de coordenadas N = 8.465.956,692m e E = 274.661,562m; 35º53’11’’ e 127,31m, chega-se ao vértice A5Y-P-7642 de coordenadas N = 8.466.059,834m e E = 274.736,187m; 49º04’05’’ e 107,95m, chega-se ao vértice A5Y-P-7641 de coordenadas N = 8.466.130,556m e E = 274.817,739m; 16º02’36’’ e 92,17m, chega-se ao vértice A5Y-P-7640 de coordenadas N = 8.466.219,138m e E = 274.843,212m; 348º39’27’’ e 139,53m, chega-se ao vértice A5Y-P-7639 de coordenadas N = 8.466.355,947m e E = 274.815,769m; 3º55’24’’ e 135,20m, chega-se ao vértice A5Y-P-7638 de coordenadas N = 8.466.490,835m e E = 274.825,020m; 335º19’50’’ e 135,63m, chega-se ao vértice A5Y-P-7637 de coordenadas N = 8.466.614,085m e E = 274.768,411m; 33º33’21’’ e 117,68m, chega-se ao vértice A5Y-P-7636 de coordenadas N = 8.466.712,151m e E = 274.833,457m; 52º43’52’’ e 103,45m, chega-se ao vértice A5Y-P-7635 de coordenadas N = 8.466.774,794m e E = 274.915,780m; 47º58’18’’ e 127,21m, chega-se ao vértice A5Y-P-7634 de coordenadas N = 8.466.859,958m e E = 275.010,270m; 21º48’38’’ e 127,40m, chega-se ao vértice A5Y-P-7633 de coordenadas N = 8.466.978,238m e E = 275.057,604m; 337º17’48’’ e 81,74m, chega-se ao vértice A5Y-P-7632 de coordenadas N = 8.467.053,644m e E = 275.026,056m; 309º33’23’’ e 92,09m, chega-se ao vértice A5Y-P-7631 de coordenadas N = 8.467.112,291m e E = 274.955,054m; 62º53’07’’ e 134,54m, chega-se ao vértice A5Y-P-7630 de coordenadas N = 8.467.173,611m e E = 275.074,808m; 42º45’40’’ e 98,19m, chega-se ao vértice A5Y-P-7629 de coordenadas N = 8.467.245,702m e E = 275.141,474m; 30º16’04’’ e 129,02m, chega-se ao vértice A5Y-P-7628 de coordenadas N = 8.467.357,133m e E = 275.206,505m; 9º09’45’’ e 125,98m, chega-se ao vértice A5Y-P-7627 de coordenadas N = 8.467.481,501m e E = 275.226,565m; 5º46’49’’ e 127,11m, chega-se ao vértice A5Y-P-7626 de coordenadas N = 8.467.607,967m e E = 275.239,367m; 24º53’20’’ e 125,29m, chega-se ao vértice A5Y-P-7625 de coordenadas N = 8.467.721,620m e E = 275.292,096m; 38º51’26’’ e 100,34m, chega-se ao vértice A5Y-P-7624 de coordenadas N = 8.467.799,755m e E = 275.355,047m; 29º39’43’’ e 92,27m, chega-se ao vértice A5Y-P-7623 de coordenadas N = 8.467.879,931m e E = 275.400,708m; 43º37’48’’ e 98,73m, chega-se ao vértice A5Y-P-7622 de coordenadas N = 8.467.951,393m e E = 275.468,832m; 15º31’39’’ e 104,55m, chega-se ao vértice A5Y-P-7621 de coordenadas N = 8.468.052,131m e E = 275.496,821m; 343º21’00’’ e 105,45m, chega-se ao vértice A5Y-P-7620 de coordenadas N = 8.468.153,160m e E = 275.466,607m; 294º15’05’’ e 94,98m, chega-se ao vértice A5Y-P-7619 de coordenadas N = 8.468.192,171m e E = 275.380,011m; 311º21’50’’ e 137,13m, chega-se ao vértice A5Y-P-7618 de coordenadas N = 8.468.282,795m e E = 275.277,088m; 4º42’48’’ e 98,31m, chega-se ao vértice A5Y-P-7617 de coordenadas N = 8.468.380,773m e E = 275.285,166m; 34º05’49’’ e 120,09m, chega-se ao vértice A5Y-P-7616 de coordenadas N = 8.468.480,217m e E = 275.352,487m; 42º15’32’’ e 132,08m, chega-se ao vértice A5Y-P-7615 de coordenadas N = 8.468.577,971m e E = 275.441,308m; 126º55’35’’ e 146,52m, chega-se ao vértice A5Y-P-7614 de coordenadas N = 8.468.489,943m e E = 275.558,438m; 55º48’58’’ e 114,22m, chega-se ao vértice A5Y-P-7613 de coordenadas N = 8.468.554,117m e E = 275.652,924m; 19º23’49’’ e 119,65m, chega-se ao vértice A5Y-P-7612 de coordenadas N = 8.468.666,973m e E = 275.692,660m; 20º25’29’’ e 129,72m, chega-se ao vértice A5Y-P-7611 de coordenadas N = 8.468.788,535m e E = 275.737,928m; 89º49’48’’ e 111,63m, chega-se ao vértice A5Y-P-7610 de coordenadas N = 8.468.788,866m e E = 275.849,557m; 80º51’36’’ e 139,40m, chega-se ao vértice A5Y-M-7552 de coordenadas N = 8.468.811,009m e E = 275.987,183m; deste, confrontando com a Fazenda Chapadinha, de Paulo Silas Rocha, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 126º17’46’’ e 1.039,35m, chega-se ao vértice A5Y-M-7551 de coordenadas N = 8.468.195,755m e E = 276.824,871m; 36º34’19’’ e 4.285,48m, chega-se ao vértice A5Y-M-7548, ponto inicial desta descrição;
IV - faixa de domínio de oitenta metros ao longo da rodovia GO-118, coincidente com a BR-010, entre os Municípios de Alto Paraíso de Goiás e Teresina de Goiás;
V - faixa de domínio de oitenta metros ao longo da rodovia GO-239, entre os Municípios de Alto Paraíso de Goiás e Colinas do Sul;
VI - faixa de domínio de oitenta metros ao longo da rodovia GO-241, entre os Municípios de Nova Roma e Teresina de Goiás; e
VII - trinta metros para cada lado do eixo da LT 500 kV Serra da Mesa II - Rio das Éguas C1, ficando garantido o acesso para a manutenção e a operação em sua faixa de servidão.
Art. 4º A zona de amortecimento do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros será definida por meio de ato do Presidente do Instituto Chico Mendes.
§ 1
º
São permitidas, dentro dos limites da Zona de Amortecimento do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, as atividades de implantação, operação e manutenção de empreendimentos de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, e as atividades de mineração, sem prejuízo da exigência de licenciamento ambiental pelo órgão ambiental competente.
§ 2º O disposto no caput não será objeto de subdelegação.
Art. 5º A área descrita no art. 2º será administrada pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias ao seu controle, à sua proteção e à sua implementação.
Art. 6º Os imóveis rurais privados existentes nos limites descritos no art. 2º ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Instituto Chico Mendes, nos termos do art. 5º, caput , alínea “k”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .
Parágrafo único. O Instituto Chico Mendes fica autorizado a promover e a executar as desapropriações de que trata o caput e poderá invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941 .
Art. 7º Os recursos da compensação ambiental poderão ser utilizados para fins de regularização fundiária das terras inseridas nos limites do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, nos termos do art. 36 da Lei nº 9.985, de 2000.
Art. 8º As terras inseridas nos limites do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros poderão ser utilizadas nos termos do art. 66, § 5º, inciso III, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 , para fins de compensação de reservas legais pelo órgão competente, no âmbito do Programa de Regularização Ambiental .
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
José Sarney Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2017
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