Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a transferência indireta e a modificação do quadro diretivo da Sociedade de Televisão Sul Fluminense Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art.84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 96, § 3º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.010758/2004-54,
DECRETA:
Art. 1º Ficam autorizadas a transferência indireta e a modificação do quadro diretivo da Sociedade de Televisão Sul Fluminense Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A outorgada terá o prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto, para efetivar a alteração societária e encaminhar os documentos comprobatórios ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Parágrafo único. Na hipótese de descumprimento do prazo estabelecido no caput , a autorização de que trata o art. 1º perderá automaticamente a sua eficácia.
Art. 3º O Congresso Nacional deverá ser comunicado acerca da efetivação dos atos de alteração societária a que se refere o art. 2º, nos termos do art. 222, § 5º, da Constituição .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Gilberto Kassab
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.2017
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