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Presidência da República
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 736, DE 29 DE JUNHO DE 2016.
Exposição de motivos |
Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 2.900.000.000,00, para o fim que especifica. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 2.900.000.000,00 (dois bilhões e novecentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2016
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios |
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UNIDADE: 73101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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ANEXO |
Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
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G
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R
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M
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I
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F
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VALOR |
0903 |
Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica |
2.900.000.000 |
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Operações Especiais |
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28 845 |
0903 00PY |
Auxílio Financeiro ao Estado do Rio de Janeiro para Segurança Pública para Realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos - Rio 2016 (Medida Provisória nº 734, de 2016) |
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2.900.000.000 |
28 845 |
0903 00PY 6501 |
Auxílio Financeiro ao Estado do Rio de Janeiro para Segurança Pública para Realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos - Rio 2016 (Medida Provisória nº 734, de 2016) - No Estado do Rio de Janeiro (Crédito extraordinário) |
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2.900.000.000 |
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F |
3 |
1 |
30 |
0 |
300 |
2.900.000.000 |
TOTAL – FISCAL |
2.900.000.000 |
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TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
2.900.000.000 |
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