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Presidência da República
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LEI Nº 13.407, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016.
Institui o Dia Nacional do Psicólogo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Psicólogo, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 27 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2016
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